sábado, 22 de julho de 2023

Planeamento Desportivo – Época 2023/2024 - XV

COMUNICADO OFICIAL N.º 1 - ÉPOCA 2022/2023

Voltamos a referir que apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, felizmente foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, pensamos que todas, (mas notamos que estão em falta os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All), que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que terminou, mas registe-se a preocupação de fazer sair (20-07-23) o CO N.º 1 da época 2023/2024.

No que se refere aos Anexos, infelizmente esta época nem todos foram publicados, conforme consta da página 10 do CO N.º 1 (Ponto 9), pois não foi publicado o Anexo 16, e face ao que consta no CO, o mesmo faz mesmo falta.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (20-07-23), e com a indicação da abertura das inscrições a 30 de Julho de 2023 (curiosamente uma data já indicada já depois de realizados os sorteio dos Campeonato Placard Andebol 1, e Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina. Não se entendendo como se realizam sorteios sem existir uma completa regularização das equipas e das suas inscrições.

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1.1, 2.2.1 (17-08-23), 2.3.1 (23-08-23) e 2.4.1 (16-08-23) são datas que  ultrapassam, e muito as datas dos sorteios das provas a que se referem, o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, pergunta-se e quem não cumprir, qual será o procedimento?

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é quase uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se no entanto algumas alterações bastante profundas, é que não existe qualquer matéria relacionada com o apoio aos clubes mesmo sob o regime de créditos atribuídos nas contas correntes, sem qualquer justificação ao longo do Comunicado. Com alterações de alguns custos (agravamentos), em especial para o sector feminino, onde entendemos que não é desta forma que se apoia o género. Com a omissão dos apoios que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B.

Foi  criada uma taxa de inscrição suplementar de 15.000 €, para os clubes que tenham canal próprio de televisão, a liquidar no ato de inscrição na prova, para os que não aderirem ao modelo comercial em vigor, questiona-se qual modelo comercial? Foram parte integrante do mesmo? Ou será mais limitação á transmissão dos jogos?

Por exemplo nas Inscrições nas Provas Nacionais a única prova que sofreu aumentos foi a PO09 (25%), pois passou de 1200€, para 1500€, e foram criados novos valores para a PO01 A e PO09 A, nas restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. Esta última medida parece-nos positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.

As taxas a pagar à Federação pela emissão dos certificados Internacionais de transferência (Europa), para os atletas da PO01, sofre um aumentos de 5%, e foi uma nova taxa para a PO01 A (800 €), as restantes mantêm-se inalteráveis. Um bom principio.

As taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09, não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, mas não sofreram aumentos, com a criação de taxas para as Divisões de Honra.

Nas inscrições com atletas verifica-se exatamente a mesma situação dos técnicos, o que é globalmente é positivo na nossa opinião.

Os custos de arbitragem nas respetivas provas fixas, não sofrem aumentos diretos, mas para os valores para as novas provas, temos fortes dúvidas, do real valor das mesmas, ou será que a Federação vai subsidiar as provas em termos de arbitragem, mas levantamos uma questão que não é elucidativa no CO, este valor já é para todas as fases?, face á alteração verificada nas provas. Para as provas não fixas, as mesmas são são apuradas de acordo com os clubes participantes, o que significa que haverá custos (ver ponto 3.8), mas existindo valores previstos para a PO03 e PO10, (novidade), e continua a existir no ponto 3.6 a referencia ao pagamento da inscrição de Quadros de Arbitragem, sejam Nacionais ou Regionais, e qual é o valor? Pergunta-mps ainda a ser verdade, quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este valor é acrescido da verba para seguro, mas qual seguro? Se a própria Federação diz que disponibiliza e coloca à disposição dos Clubes. Com verbas bastante agravadas entre a Proposta A e B, a principal diferença entre as duas propostas e um maior benefício em despesas de tratamento, transporte sanitário e Repatriamento, vrificando-se um aumento de cerca de 8% no aumento apenas dos valores por morte ou invalidez permamente, mas depois os valores a pagar sofrem aumentos, para as proncipais provas nacionais, pois nos escalões de formação o valor é residual, entre os 18% e os 150% (este valor é referente á 2.ª Divisão Nacional Feminina, com idade até aos 21 anos). Sendo que um clube que adiara a uma Apólice A ou B, fica vinculado à mesma para todas as suas inscrições.

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.6.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2022/2023, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter, pergunta-se e se existirem incumprimentos de épocas anteriores como são tratados?

Nos seguros, de que já observamos, continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem de 70€ numa proposta e de 110€ noutra, nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem.

A FAP chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, na Regulamentação, pensamos que nomeadamente no Regulamento geral, ver o seu ponto 7, e desta vez refere o Regulamento de Arbitragem, aqui questionamos quem as fez?

Felizmente como já referimos, para os Regulamentos desportivos, também os restantes anexos foram publicados (ponto 9 do CO), com a exceção já referida, e a minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz respeito ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, onde a FAP volta a confirmar a sua informação, da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época. 

Em próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das provas fixas, e das de transição ou apuramento.

O Banhadas Andebol

2 comentários:

  1. Quem é que está interessado em "fomentar a carenciada arbitragem"?

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  2. É fácil saber que vai pagar: o Marreiros. estes 4 meses sem marisco pagam os seguros todos e ainda sobra dinheiro!

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