PO02 – CAMPEONATO NACIONAL DE SENIORES MASCULINOS – 2.ª
DIVISÃO
Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.
Em relação a esta prova, como nunca se referiu se a mesma foi ou não de inscrição facultativa, mas mantêm-se como prova fixa tal como nas últimas épocas.
Neste texto dedicar-mos-emos a uma análise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre acompanhadas com a nossa opinião, feita já depois de realizado o sorteio da 1.ª Fase.
Esta prova que sofreu fortes alterações no seu modelo competitivo, embora na sua 1:ª fase continuar a ser disputada em 3 séries esta época de 10 clubes.
Desapareceu a alínea em é impeditiva a presença de equipas B, na Fase Final, e com razão pois as subidas agora serão para a PO01 A, mantendo-se a impossibilidade de duas equipas do mesmo clube na mesma prova.
Alínea g) do Artigo 2.º continua a referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipa B, pode jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas? Continua a existir atletas que vão disputar 3 provas no mínimo...
O Modelo Competitivo é o Seguinte:
● 1ª Fase - 3 Zonas geográficas TxT a 2 voltas
Realizam 18
jogos por zona (eram 26)
● Fase final
○
Grupo A - 2 primeiros de cada zona da 1ª fase TxT a 2 voltas – iniciando com 0
pontos.
○
Grupo B - restantes equipas participantes da 1ª fase mantêm-se nas zonas da 1ª
fase com 50% dos pontos da 1ª fase TxT a 2 voltas
Ao haver a
transição de 50% dos pontos da 1.ª Fase, apenas no Grupo B, já é um pequeno
avanço.
O Grupo A, realizam
mais 10 jogos, o que faz um total de 24 jogos, menos 2 jogos do que na última
época (considerando os jogos da Fase Final), no Grupo B, com esta indicação
realizam mais 14 jogos, realizando 32 jogos, mais 6 jogos que na época de
2022/2023
O que significa
que algumas das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta é na nossa opinião
uma boa decisão, mas será que não estamos a transformar esta prova em
verdadeiros campeonatos regionais! Em especial no grupo B.
Classificações finais
·
O vencedor do Grupo A, é o Campeão
Nacional
·
1º e 2º Classificado da fase final
disputam a PO.01A na época 24/25
·
7º e 8º Classificados de cada zona
do grupo B participarão na PO.03 na época 24/25
·
As restantes equipas disputam a PO02
em 24/25
Verifica-se
uma alteração em relação ao previsto no CO 71 de 22-05-23, onde era previsto a
subida de 3 equipas á PO01 A, e agora são apenas 2.
Quanto á constituição das Zonas, a Federação mantêm o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”.
Desapareceu a limitação dos horários para a realização dos jogos, no ponto 2 do Artigo 4.º (Horário dos Jogos), remetendo para o Regulamento Geral.
Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.
Em termos de equipas B, continuam a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.
Continuam os pontos de que apenas irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais 23 anos, a poderem fazer jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e mantêm-se uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 25 anos, apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.
Estas normas, podem
permitir que equipas com poucos atletas realizem 4 provas em simultâneo, por
exemplo PO01, PO01 A, PO02 e PO04.
Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, em Regulamento próprio, o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.
O Banhadas Andebol
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