sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Que Conselho de Arbitragem… - V - Informação

 
INFORMAÇÃO

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 2023/2024

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, acerca da Circular N.º 04 do CA em 22-08-23, relativo a esta matéria, que procurou esclarecer aquilo que foi dito nas ações de formação da arbitragem, (Se foi!!), continuamos a manter tudo o que escrevemos anteriormente. Incluindo os erros detetados anteriormente. Neste nosso texto, iremos dar sequência aos pontos da já referida Circular.

Assim daremos continuidade, ao que já publicamos

Sorteio – Ponto 8

Mantêm as orientações proferidas na última época, que tinham sido bem ajustadas.

Intervalo do Jogo – Ponto 9

Temos uma repetição de toda a informação já prestada de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1, sendo de 10 minutos para os restantes escalões. Mantendo a orientação que as exceções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva

Protocolo De Começo De Jogo – Ponto 10

Igual ao publicado já anteriores épocas, com as mesmas virtudes e defeitos então analisadas. Um ponto com alguns esclarecimentos importantes, mas que têm no nosso entender uma forte lacuna, pois diz nomeadamente na sua alínea d)Os jogadores devem obrigatoriamente efetuar o protocolo de começo de jogo devidamente equipados com o equipamento que irão utilizar no jogo;”, E os árbitros podem ir de fato treino ou com blusão, ou o critério não deve ser o mesmo para todos os intervenientes no jogo!

Equipamento dos Jogadores – Ponto 11

Igual ao anterior, continuando a ser mais uma vez o texto é neste caso é uma repetição dos Artigos 43.º e 44.º do Titulo 8 (Dos jogos em geral) do Regulamento Geral da FAP e Associações, e que não sofreram qualquer alteração, e das próprias Regras de Jogo. Não se entendendo esta repetição, texto para encher.

Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 12

Interpretação igual ao da época anterior, estando em consonância a nota da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das Regras de jogo. Com a obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos Oficiais de Mesa (já não existem a não ser em fases em concentração ou finais, nessa situação da responsabilidade da FAP), não seriam CROM’s, e o delegado, não pode receber, porquê?

No entanto ao ser mantido o texto da alínea h), que não foi devidamente corrigido “Cabe à equipa de Arbitragem fazer a distribuição dos cartões…”, continua-se a colocar a questão de a quem se referem aos CROM, ou às duplas de arbitragem, serão os CROM’s, obrigados a ter cartões verdes? Texto completamente inadequado.) Cópia do texto anterior, que já não estava correto)

Número de jogadores – Ponto 13

O Número máximo de jogadores será de 16 (não obrigatório), aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e sua nota. Voltamos a repetir o que já se encontra estabelecido, texto praticamente inócuo.

Presença Obrigatória De Treinador – Ponto 14

Texto completamente amputado e que irá permitir algumas situações menos claras. Sem os esclarecimentos oportunos, e que esperamos sejam verdadeiramente cumpridos, tais como:

Alínea b) diz, – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou será TPTD, ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respetiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no relatório de jogo;

Não se informa qual a norma regulamentar que é infringida no caso do treinador não qualificado – (Artigo 64.º - A do Regulamento de Disciplina). Será que o desígnio, é apenas a sua aplicação quando conveniente.

Porque não existe a obrigatoriedade do Delegado ao jogo (se existir) de relatar esta ocorrência? Incompetência dos delegados, ou será apenas uma omissão por esquecimento. Situação que cria muitas dúvidas ao adepto.

Continuaremos em breve

E assim vai a Arbitragem...

O Reticências

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