quinta-feira, 25 de julho de 2024

Planeamento Desportivo – Época 2023/2024 - V

 
COMUNICADO OFICIAL N.º 1 ÉPOCA 2024 / 2025

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia (24-07-24, cerca das 18H00) a Federação publicou o CO N.º 1 da época 2024 / 2025, com a informação de o mesmo era acompanhado de todos os seus anexos, facto que não corresponde á realidade, pois o Anexo 6, com consagra normalmente os Regulamentos desportivos, não foi publicado, por isso neste momento, não existe qualquer Regulamento Desportivo em vigor (Ver Imagem), consideramos negativo a data da sua divulgação, pois continua a ser depois dos sorteios de três das principais provas do nosso calendário estarem realizados.

No entanto o tempo para a uma análise completa, é ainda curto pelo que hoje, iremos realizar uma analise sumária.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, mas como já referimos não foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, incluindo os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All, que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que terminou.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1, com a indicação da abertura das inscrições a 30 de Julho de 2024 (curiosamente uma data já indicada já depois de realizados os sorteio dos Campeonato Placard Andebol 1, do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina, e da Super Taça Masculina), com a marcação para dia 29-07-24, dos sorteios da Divisão de Honra, quer em Masculinos, quer em femininos. Não se entendendo como se realizam sorteios sem existir uma completa regularização das equipas e das suas inscrições.

Referir-se no entanto, que consideramos o CO N.1, com uma estrutura mais afinada, e assim endereçamos os nossos encómios. Mas que não invalida as nossas críticas.

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2, são datas que  ultrapassam, e muito as datas dos sorteios das provas a que se referem, o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, pergunta-se e quem não cumprir, como será?

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o seu conteúdo é quase uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior (mais estruturado), verificando-se no entanto algumas alterações bastante profundas, é que não existe qualquer matéria relacionada com o apoio aos clubes mesmo sob o regime de créditos atribuídos nas contas correntes, sem qualquer justificação ao longo do Comunicado. Com alterações de alguns custos (agravamentos), com a omissão dos apoios que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B.

Foi criada na última época, uma taxa de inscrição suplementar, para os clubes que tenham canal próprio de televisão, a liquidar no ato de inscrição na prova, aos que não aderirem ao modelo comercial em vigor, questiona-se qual modelo comercial? Foram parte integrante do mesmo? Ou será mais limitação á transmissão dos jogos? Que sofre um aumento de 33,33% passando para 20.000€.

Por exemplo nas Inscrições nas Provas Nacionais a todas as provas sofreram aumentos, que variam maioritariamente entre os 100 e os 200 €.

As taxas a pagar à Federação pela emissão dos certificados Internacionais de transferência (Europa), na prática os seus aumentos não são significativos. Um bom principio.

As taxas de inscrição para técnicos não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, sofreram aumentos pouco significativos.

Nas inscrições com atletas verifica-se exatamente a mesma situação verificada para os técnicos, o que é globalmente é positivo na nossa opinião.

No entanto uma nova taxa adicional, consignada no ponto 6.2.2 levanta-nos algumas questões:

Diz o texto “Para clubes e/ou sociedades desportiva que á data da inscrição em provas para a época desportiva 2024/205 não tenham a sua situação financeira regularizada com a FAP e que tenham sido declarados insolventes, ou que tenham submetido Plano Especial de Revitalização (PER); a liquidar no ato da inscrição da respetiva Prova - € 15.000,00

Situação pouco explicita, pois não é esclarecido, se esta taxa adicional, é para ser liquidada depois da regularização financeira com a Federação, conforme consta de outros pontos do CO N.º 1, onde se diz que apenas se aceitam inscrições de quem tenha a situação financeira da época anterior regularizada, por lado se este texto é dirigido a alguma situação especifica, a mesma devia ser devidamente esclarecida…

Por hoje ficamos por aqui, e assim que tivermos, uma nova analise, a mesma será publicada.

O Banhadas Andebol

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