terça-feira, 6 de agosto de 2024

Planeamento Desportivo 2024 /2025 - IX

 
DIVISÃO DE HONRA MASCULINOS

(2024/2025)

A Federação, divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, entre eles o Regulamento Desportivo, que vamos analisar, que é uma nova prova fixa no calendário nacional, e que é a antecâmara da principal prova do calendário nacional a PO01.

A PO.01 A - Divisão de Honra Masculinos

Uma prova com 12 equipas, apenas com uma substituição a do Vitória FC pela AD Sanjoanenses que curiosamente já na última época tinha beneficiado de uma situação idêntica.

Não se regista a previsão de uma diminuição futura do número de participantes na prova, pelo que nos foi dado observar, pelo Regulamentos Desportivo, e pelo sorteio.

A participação nesta prova, conforme o Anexo 10, ao CO N.º 1, a que as equipas participantes tenham dois escalões de formação, com a curiosidade de esta exigência não se aplicar ás equipas B (erradamente na nossa opinião), pois estas, podem participar na Fase Final, no Grupo que define as subidas, e embora não possam ascender, irá sempre ter influência desportiva nas mesmas, e até nas descidas, e que os seus técnicos conforme o Anexo VII do CO N.º 1 obriga tenham a qualificação de GRAU 3 ou Trein. Estagiário de GRAU 3 ou Grau 3 em Formação, precisamente o mesmo tipo que se aplica á PO02, que não sofreram qualquer ajustamento, esperamos que seja cumprido, e que não se arranjem desculpas para o não cumprimento.

É prova que no seu modelo competitivo não sofreu alterações, com os métodos de subida e descida de Divisão bem definidos, e com a aplicação de toda a matéria, regulamentada para as equipas B, e apenas se verificam alterações no sistema de desempate, pois na 1.ª Fase o mesmo é feito segundo as normas do Regulamento Geral da Federação, na Fase Final, o mesmo é feito segundo as classificações ocorridas na 1.ª Fase (Valorizando a 1.ª Fase)

Já nas equipas “B”, verificam-se alguns ajustamentos:

Alínea b) do Artigo 2.º, criação das equipas “B”, foi acrescentado e bem (na nossa opinião) “do escalão em que se encontram inscritos

Alínea f) apenas um erro de escrita ao chamar “jogadoras”, quando a prova é masculina

Alínea g) Novo conteúdo “É permitido a 3 atletas nascidos em 2004 e que façam parte da Lista da equipa “B” poder jogar na equipa “A”, sem limite de jogos desde que respeitem as distâncias horárias legais.”, isto é permitir que com poucos atletas fazer muitas equipas, prejudicando notoriamente a formação (na nossa opinião)

Na Alínea h) continua-se a referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipa B, pode jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas? E o as fases finais da PO04, como vão ser?, pois a Alínea f) deste mesmo artigo apenas limita a participação entre equipa A e B, quando as mesmas terminarem.

Na Alínea J) deste artigo, existe uma alteração que é bastante gravosa, e vai prejudicar a formação, pois alterar de 2 para 3 o número de jogadores não originários de países da União Europeia, ou de países com os quais o Estado Português ou a União Europeia tenha celebrado tratados de internacionais de cooperação ou reciprocidade

Quanto aos CROM, que já estão previstos em Regulamento próprio, o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

Foi criado também um artigo com as multas a serem aplicadas durante os jogos, com valores normais, mas que poderão sair caro aos clubes no final da época, e que foram substancialmente alterados, para os Oficiais, sofreram um agravamento de 87,5%, e para os jogadores de 62,5% (um exagero).

Modelo Competitivo 

1ª Fase - TxT a 2 Voltas

Realizam 22 jogos

Fase Final - 2 Grupos de 6 TxT a 2 voltas com 50% dos pontos da 1ª Fase

  • Grupo A - 1º ao 6º Classificado da 1ª Fase
  • Grupo B - 7º ao 12º Classificado da 1ª Fase

O Grupo A, realiza mais 10 jogos, o que faz um total de 32 jogos, no Grupo B, realiza exatamente o mesmo número de jogos.

O que significa que tal como na PO01, que algumas das equipas se vão defrontar, em 4 jogos, esta é na nossa opinião uma boa decisão, pois a disputa do título nacional, e do acesso á PO01, terá sempre mais competitiva e equilibrada, assim como os jogos de descida de divisão, e a competição será certamente mais competitiva.

Classificações finais

1º e 2º Classificado do Grupo A participarão na PO.01 na época 25/26

5º e 6º Classificado do Grupo B participarão na PO.02 na época 25/26

1.º Classificado do Grupo A, é o Campeão Nacional, Com as restantes equipas 8 equipas a manterem-se na mesma prova na época seguinte.

PO01 A – A Iniciar em 14-09-24

O Banhadas Andebol

1 comentário:

  1. Na alínea g diz que é permitido a 3 atletas nascidos em 2024 que façam parte da equipa B jogarem na equipa A.
    Já estou com pena dos recém nascidos que queiram jogar andebol 🙂

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