segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Arbitragem – Observadores - 2024/2025 - XXIX

 
QUADRO DE OBSERVADORES

ÉPOCA 2024/2025

O CA divulgou através do seu Comunicado N.º 9 de 18-09-24, a composição do quadro de Observadores e respetivos níveis, referindo que os mesmos foram enquadrados nos níveis indicados, conforme o previsto, nos Artigos 28.º, 60.º e 61.º do Regulamento de arbitragem.

Mas curiosamente o Artigo 28.º, não têm nada a ver com Observadores e os seus níveis, nem com qualquer nível de enquadramento, pois é um Texto, sobre o Epigrafe (Cessação Definitiva), a não ser que o CA queira dizer que os pode por “a andar” quando entender!!! Será?

Mas tal como diz o Artigo 60.º, só é obrigatória a constituição de níveis, quando o quadro de observadores, for constituído por 30 elementos ou mais, mas de imediato diz que que a Seção de Avaliação do CA o entender pode sempre criar níveis, com critérios por si definidos, ou seja os critérios não têm definição e são sempre á vontade de quem compõem esta seção do CA. Não se entende.

Ainda não existe enquadramento Regulamentar, para a definição da transição dos Árbitros dos atuais níveis, para os já divulgados de 1 a 4, mas o Artigo 61.º referido pelo CA no seu Comunicado, já prevê textualmente que apenas observadores de Nível 1 podem ser nomeados para os Árbitros de Nível 4 (então como será nas épocas de transição).

Na composição dos quadros, parece-nos existir algum “apadrinhamento”, pois senão vejamos, nas ações de formação existiram Observadores que terminaram aptos com intervalos entre (80 e 100%) e outros entre (50 a 79%), agora não se entende, como existindo 6 observadores aptos com 80 a 10%, não estão todos enquadrados no Nível 1, e surjam dois observadores que apenas obtiveram entre 50 a 79%, serão estes observador que vão observar duplas da nível 4, algo está errado. Estes observadores são João Escala e José Nunes. Pois ficaram de fora, sem que exista qualquer impedimento Luís Paulino e Mário Ferreira,

Quadro de Observadores

 E assim vai a Arbitragem...

O Reticências

8 comentários:

  1. Mas como é possível uma
    Pessoa que tem um processo em tribunal ser observador, ainda mais de nível 1!!!!!!

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    1. dsculpe a ignorância, mas a quem se refere. ?

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    2. Levanto a mesma questão quem a pessoa em questão, era giro sabermos quem apesar de tudo

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  2. Está no nivel 1 essa pessoa, esteve ligado ao futebol, agora investiguem quem é....

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  3. Perguntem ao Dr. Paulo Gonçalves que ele explica-vos

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  4. Estamos esclarecidos é pena

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  5. Quem não conhece os das Pistolas volta Marradas

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  6. Hoje o artista teve o processo arquivado, mas o
    Ministério público conseguiu demonstrar que ele depositou em dinheiro na
    Conta os
    Fundos
    Necessários, para pagar a Abreu Advogados, cuja conta enviou para o seu Benfica.
    CA acorde e suspenda o
    Homem, pois ele se tivesse vergonha já se tinha demitido das funções que exerce

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