quarta-feira, 6 de maio de 2026

Assembleias Gerais – Relatório de Contas 2025 - II

 
RELATÓRIO E CONTAS – 2025

ASSEMBLEIA GERAL, MARCADA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA?

Tal como referimos em texto publicado em 08-04-26, “No seguimento dos últimos procedimentos, a Federação continua a fazer “Tabua Rasa” a da matéria constante nos seus Estatutos, e na Lei, e mais uma vez a Assembleia Geral Ordinária para a apreciação e votação do relatório e Conta do Exercício de 2025 e Parecer do Conselho Fiscal, esperamos que este ano exista uma referencia a este parecer na ordem de trabalhos, recordando que este está enquadrado nesta apreciação”, estas nossas afirmações estão em conformidade com o que determina o Artigo 71 dos atuais Estatutos em vigor, bem como o relatório da sua atividade, mais uma questão colocamos onde estão 57 delegados estatutariamente previstos, se há Associações que não existem?

Questionamos ainda, qual a razão para não ter sido cumprida a matéria plasmada no ponto 2) do Artigo 124 dos Estatutos (Conta de Gerência), e que aqui reproduzimos, por se considerar de capital importância. 

A conta de gerência deve ser organizada e apreciada pelo Conselho Fiscal de modo a ser submetida a aprovação da Assembleia Geral, até ao dia 31 de Março de cada ano…

Pois finalmente em 28-04-26, a Federação publica no seu Portal a convocatória para apreciar e votar o Relatório de Contas de Exercício de 2025, mas mais uma vez sem referência ao parecer do Conselho Fiscal (estranho), que se realizará em 09-05-26 pelas 10H00, em Lisboa, de referir que esta convocatória cumpre os prazos previstos estatutariamente á data da sua elaboração (24-04-26) mas a sua divulgação no portal não foi nesta data o que nos surpreende.

Mas Extraordinário, é Realizada na mesma data uma Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no mesmo local na mesma data, mas pelas 11H30, com dois postos únicos, apenas nos iremos pronunciar sobre um deles pois o outro (constituição de uma sociedade para as vertentes comerciais associadas á organização do Europeu de Seniores Masculinos em Portugal em 2028), que apenas esperamos não tenha o fim de outras sociedades que em tempo foram constituídas na Federação.

Mas o Ponto 1 desta Assembleia é deveras preocupante, Reconhecer a qualidade de membro ordinário da “Associação Portuguesa de Árbitros de Andebol “ a APAA, nos termos estatutários da Federação.

Aqui levantam-se diversas dúvidas, pois esta associação já existiu se não estamos erro, em 2010, sendo substituída pela APAOMA, mais tarde, a que se deve este ressurgimento?

  • Qual têm sido a sua atividade, para pretender adquirir o estatuto de membro ordinário nas AG da Federação?
  • Quem são os seus Órgãos Sociais?
  • Onde se situam as suas instalações?
  • Quem são os seus Sócios?
  • Porque será que a sua designação pressupõe que não engloba os Oficiais de Mesa, tal como na sua primeira Versão?
  • Quem são os seus mentores, para este repentino interesse, ou será que existem interesses camuflados?

Em Relação a este tema ficamos por aqui…

Em relação ao relatório, temos a esperança de que além da existência de uma comparação com o previsto, se publique de forma clara uma lista de credores e devedores, pois segundo os dados que nos têm chegado, através de alguns comentários, os atrasos verificados na liquidação das despesas de arbitragem, estão a atingir, patamares inaceitáveis, esperamos que toda esta relevante matéria, esteja devidamente esclarecida.

O Banhadas Andebol

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