O Decreto Lei N.º 248-B/2008 ( Regime Jurídico das Federações Desportivas ), estabelece no seu Artigo 45.º ( Conselho de Arbitragem ) , o principio da separação de funções de classificação e avaliação dos árbitros, da função de nomeação.
Embora este principio só tenha carácter obrigatório para as Federações em que se disputam competições de natureza profissional, a Federação de Andebol e bem ( no nosso entender ) decidiu aplica-lo, e desta forma plasmou nos seus estatutos, a matéria prevista no já citado Decreto Lei, tornando obrigatório a constituição de secções especializadas para o funcionamento do seu Conselho de Arbitragem.
“Decreto lei 248-B/2008 ( Artigo 45.º - Conselho de Arbitragem )
1 — Cabe ao conselho de arbitragem, sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos, coordenar e administrar a actividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
2 — Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o conselho de arbitragem deve estar organizado em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
3 — Nas federações desportivas referidas no número anterior as funções de classificação dos árbitros deve ser cometida a uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos.”
Na génese desta separações de funções, encontra-se o principio da não interferência de quem nomeia, em quem classifica, ou seja pretendeu o legislador, que exista uma total independência, evitando interferências externas, e por vezes perniciosas na atribuição das classificações, subentendendo-se deste preceito , aquilo a que vulgarmente poderemos chamar de conflito de interesses e ou incompatibilidades.
Todo este texto , vem a propósito de existirem alguns Observadores a exercerem funções na FAP, que não poderão exercê-lo, não só pelo estabelecidos na Lei, como nos estatutos da FAP, como no Próprio titulo 15 ( Regulamento de Arbitragem ) do Regulamento Geral da Federação e Associações. Pois não basta parecê-lo é preciso sê-lo, e os possíveis conflitos de interesse e ou incompatibilidades são visíveis, e não questionáveis , bem como a falta de qualificação exigida em termos regulamentares.
Os Estatutos da FAP, nomeadamente no seu artigo 40.º , são claros:
“Artigo 40º (Incompatibilidades)
É incompatível com a função de titular de órgão da Federação de Andebol de Portugal:
a) O exercício de outro cargo em qualquer órgão social da Federação;
b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a Federação;
c) A acumulação do exercício de funções de dirigente de clube ou de associação, árbitro, oficial de mesa, atleta ou treinador no activo.”
Por sua vez O titulo 15 ( Regulamento de Arbitragem ) Diz , nomeadamente :
“Artigo 49º ( Definições )
1. Observadores Nacionais serão os que se encontrarem em actividade e obedecerem aos critérios impostos no início de cada época pelo Conselho de Arbitragem da FAP e, concluírem com aproveitamento o curso de formação de observadores.”
Por sua vez o artigo 55.º ( Impedimentos ), consagra :
“1. Os observadores não poderão desempenhar outras funções em simultâneo no âmbito da modalidade que ponham em causa a sua independência e imparcialidade.
2. Não poderão desempenhar as funções de observadores todos aqueles que tenham um familiar seu, até ao segundo grau da linha colateral a desempenhar as funções de árbitro.”
Por sua vez, deveremos ter ainda em atenção o conteúdo do artigo 56.º :
“Artigo 56º ( Acções de formação específicas )
É obrigatória a frequência das acções de formação com aproveitamento de apto.”
Da leitura conjugada de todos estes preceitos legais, poder-se-á concluir que , estão em situação ilegal , e portanto não poderão efectuar observações válidas para Classificação os seguintes elementos :
Fernando Ferrão – A partir do momento que tomou posse como Vice Presidente da Direcção da AFP.
Manuel da Conceição – A partir do momento que tomou posse como Vogal do Concelho de Arbitragem.
João Costa – A partir do momento que tomou posse como Vice Presidente do Conselho de Arbitragem , com a agravante de fazer parte integrante da Secção de Avaliação.
António Goulão – A partir do momento que tomou posse, como vogal do Conselho de Arbitragem ,com a agravante de fazer parte integrante da Secção de Avaliação, e não possui a formação exigida em termos Nacionais.
Manuel Moreira - A partir do momento em que for eleito Vice Presidente Administrativo da Associação de Andebol de Braga ( eleições em 4 de Dezembro – apenas uma lista )
Joaquim Coelho – Como presidente da Comissão Administrativa da Associação de Andebol de Beja.
Fernando Branquinho – Sem a formação exigida em termos Nacionais.
Poderemos concluir que a partir do momento em que estes observadores, passaram ou passarem a exercer outras funções todas as observações efectuadas, são inválidas, e entendemos que se, de iniciativa própria não suspenderem ( ou já suspenderam ) sua função como observadores, cabe ao Conselho de Arbitragem tomar a respectiva decisão e com urgência.
Embora este principio só tenha carácter obrigatório para as Federações em que se disputam competições de natureza profissional, a Federação de Andebol e bem ( no nosso entender ) decidiu aplica-lo, e desta forma plasmou nos seus estatutos, a matéria prevista no já citado Decreto Lei, tornando obrigatório a constituição de secções especializadas para o funcionamento do seu Conselho de Arbitragem.
“Decreto lei 248-B/2008 ( Artigo 45.º - Conselho de Arbitragem )
1 — Cabe ao conselho de arbitragem, sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos, coordenar e administrar a actividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
2 — Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o conselho de arbitragem deve estar organizado em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
3 — Nas federações desportivas referidas no número anterior as funções de classificação dos árbitros deve ser cometida a uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos.”
Na génese desta separações de funções, encontra-se o principio da não interferência de quem nomeia, em quem classifica, ou seja pretendeu o legislador, que exista uma total independência, evitando interferências externas, e por vezes perniciosas na atribuição das classificações, subentendendo-se deste preceito , aquilo a que vulgarmente poderemos chamar de conflito de interesses e ou incompatibilidades.
Todo este texto , vem a propósito de existirem alguns Observadores a exercerem funções na FAP, que não poderão exercê-lo, não só pelo estabelecidos na Lei, como nos estatutos da FAP, como no Próprio titulo 15 ( Regulamento de Arbitragem ) do Regulamento Geral da Federação e Associações. Pois não basta parecê-lo é preciso sê-lo, e os possíveis conflitos de interesse e ou incompatibilidades são visíveis, e não questionáveis , bem como a falta de qualificação exigida em termos regulamentares.
Os Estatutos da FAP, nomeadamente no seu artigo 40.º , são claros:
“Artigo 40º (Incompatibilidades)
É incompatível com a função de titular de órgão da Federação de Andebol de Portugal:
a) O exercício de outro cargo em qualquer órgão social da Federação;
b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a Federação;
c) A acumulação do exercício de funções de dirigente de clube ou de associação, árbitro, oficial de mesa, atleta ou treinador no activo.”
Por sua vez O titulo 15 ( Regulamento de Arbitragem ) Diz , nomeadamente :
“Artigo 49º ( Definições )
1. Observadores Nacionais serão os que se encontrarem em actividade e obedecerem aos critérios impostos no início de cada época pelo Conselho de Arbitragem da FAP e, concluírem com aproveitamento o curso de formação de observadores.”
Por sua vez o artigo 55.º ( Impedimentos ), consagra :
“1. Os observadores não poderão desempenhar outras funções em simultâneo no âmbito da modalidade que ponham em causa a sua independência e imparcialidade.
2. Não poderão desempenhar as funções de observadores todos aqueles que tenham um familiar seu, até ao segundo grau da linha colateral a desempenhar as funções de árbitro.”
Por sua vez, deveremos ter ainda em atenção o conteúdo do artigo 56.º :
“Artigo 56º ( Acções de formação específicas )
É obrigatória a frequência das acções de formação com aproveitamento de apto.”
Da leitura conjugada de todos estes preceitos legais, poder-se-á concluir que , estão em situação ilegal , e portanto não poderão efectuar observações válidas para Classificação os seguintes elementos :
Fernando Ferrão – A partir do momento que tomou posse como Vice Presidente da Direcção da AFP.
Manuel da Conceição – A partir do momento que tomou posse como Vogal do Concelho de Arbitragem.
João Costa – A partir do momento que tomou posse como Vice Presidente do Conselho de Arbitragem , com a agravante de fazer parte integrante da Secção de Avaliação.
António Goulão – A partir do momento que tomou posse, como vogal do Conselho de Arbitragem ,com a agravante de fazer parte integrante da Secção de Avaliação, e não possui a formação exigida em termos Nacionais.
Manuel Moreira - A partir do momento em que for eleito Vice Presidente Administrativo da Associação de Andebol de Braga ( eleições em 4 de Dezembro – apenas uma lista )
Joaquim Coelho – Como presidente da Comissão Administrativa da Associação de Andebol de Beja.
Fernando Branquinho – Sem a formação exigida em termos Nacionais.
Poderemos concluir que a partir do momento em que estes observadores, passaram ou passarem a exercer outras funções todas as observações efectuadas, são inválidas, e entendemos que se, de iniciativa própria não suspenderem ( ou já suspenderam ) sua função como observadores, cabe ao Conselho de Arbitragem tomar a respectiva decisão e com urgência.
Informação – Após a emissão do texto, fomos informados de que o Vice Presidente da FAP, Fernando Ferrão , suspendeu as suas funções de Observador, já não tendo efectuado as observações para que se encontrava nomeado. Parabéns.
O Jurídico
Boa , e quem vai observar, estou de acordo estes realmente não estão bem , mas continuam alguns dos que estão legais e vai ser giro, vai vai.
ResponderEliminarNa FAP vale tudo, ninguem cumpre com a lei e regulamentos.
ResponderEliminarEntao o CA da FAP e uma autentica vergonha. Sao pessoas sem qualquer tipo de escrupulos que nao tem qualquer tipo de etica.
Ja nada me admira
Parabéns, bom trabalho de investigação, em que apenas são focados aspectos regulamentares, sem nunca pôr em causa pessoas. È assim que se fazem bons trabalhos ,e vocês de vez em quando primam por isso. Assim renovo os meus parabéns
ResponderEliminarAs nomeações do proximo fim-de-semana são de morrer a rir.
ResponderEliminarÉ só ver duplas partidas ao meio, cada um pra seu lado com alguém da sua Associação.
Este CA da FAP está no caminho certo para bater no fundo, infelizmente tenho pena de algumas pessoas que fazem parte dele, mas de outras nem por isso, pois quando estavam do nosso lado eram uns revoltados e revolucionarios agora que estão lá dentro parecem aqueles cachorrinhos do circo!
Um arbitro
Exelente trabalho do Henriq. Silva !!
ResponderEliminarpudera tambem foi ele que ajudou a fazer os regulamentos dai toda esta sapiencia.
As irregularidades são tantas na orgnização desportiva e administrativa na Federação que este é um pequeno caso relativamente a outros bem mais graves que os responsaveis escondem e talvez tenham apreendido com o Governo sobre a situação do País. Mas o tempo, como sempre vai explicar quantos anos andamos para trás com este tipo de conduta dos principais responsaveis.
ResponderEliminarO grave da questão é que todos estes actos, são propostos pelos responsaveis e os convidados sabendo das irregularidades aceitam de mão beijada, mas os melhores do nosso andebol se afastam para não ser vitmas ou atropelados pelo próprio sistema.
Há árbitros (classe da qual faço parte) que deixam aqui uma imagem que efectivamente mais parecem fruto de excreções! Primeiro queixavam-se da falta de pagamento, mas como agora já estão de barriga cheia (ninguém veio aqui denunciar que já recebeu!), viram-se contra os seus dirigentes, por ninharias! Finalmente temos um conselho de arbitragem de qualidade, liderado por um homem de personalidade forte e que muito pode fazer por nós, mas alguns entretêm-se a zurzir no homem! Será que os que aqui escrevem são mesmo árbitros? Eu muito sinceramente começo a ter fortes duvidas!
ResponderEliminarUm árbitro mesmo, com acento no Á e tudo!
Então defizeram a tão "famosa" e "fabulosa" dupla de "árbitros" Jorge Nunes e Silvino Santos ?
ResponderEliminarSerá que o "trabalho" que tinham a fazer, já o fizeram no domingo passado no Liceu D. Dinis ?
é uma verdadeira anarquia esta FAP, a principal preocupação é multar e explorar os clubes para que possam todos os meses pagar os ordenados xorudos a todos os comilões.
ResponderEliminarOs árbitros apesar de serem indispensaveis continuam a fazer um trabalho lamentável e péssimo, mas enfim é o que temos, limimta-se a cumprir ordes de cima de quem é que têm que castigar.
Há-ja alguem de direito que coloque cobro a este roubo generalizado da FAP aos clubes
A ser verdade que os árbitros já receberam, lamenta-se que os mesmos que diziam que dias 4 e 5 era de não actuar, não tenham a coragem de dizer que já receberam, assim não se prestigia a classe uma tristeza. Quanto aos observadores bom texto apesar de discordar das conclusões
ResponderEliminarNão é difícil , fazer estes textos, estão todos os Regulamentos, disponíveis no Portal da FAP, assim também eu.
ResponderEliminarComentário das 9:33, de 26 de Novembro :
ResponderEliminarOs meus amigos estão completamente enganados .
Pelas "nomeações" feitas pela FAP, dividiram-nos para estragarem a rapaziada mais nova que infelizmente terá que fazer dupla com qualquer um deles .
Por outro lado, vai constando que como "prémio" por mais uma execelente "actuação" entre muitas outras, sejam muito em breve os representantes da nossa arbitragem ao mais alto nível nas Provas Europeias .
O ZÉ DO COELHO
Ferrão ao uspender as funções como observador, disse o porquê da diferença entre ele e o Trinca , quando foi da Apaoma. Boa Ferrão
ResponderEliminarToda a gente sabe que o jurídico é de Braga, por isso ele não diz mal do Ferrão, e dos outros, mas a verdade é que os regulamentos estão no site e como já aqui foi dito, mas não quer dizer que a interpretação que ele dá seja a correcta, isto é uma forma de imperar mais poder cá para a casa e aí estamos de acordo. Faz mais.
ResponderEliminarEntão está mais que provado que o Ferrão é um pau mandado lá do Norte, candidata-se a tudo, ou melhor: Presidente da APAOMA (perdeu), Curso de Observador (nos joelhos) para poder vir e ser Vice-Presidente da FAP (pelouro Arbitragem) mas que personalidade forte, hem?????? para quem tanto mal falou dos gajos, agora partilha tudo,diz sim a tudo, concorda com tudo e pronto está lá junto ao poder, mas sem poder nenhum, pois o que pode fazer, enfrentar a Torre? Ele nem é parvo, senão acaba o tacho. Amigos a proxima mechida de tacho voçes vão ver, esperem que vem aí mais. MAL VAI O NOSSO ANDEBOL...
ResponderEliminarÓ Juridico, agora sim, tens noticias boas e fresquinhas a todas as horas, hem... com o teu amigo e vizinho na fonte !!!!!!
ResponderEliminarOs gajos que queriam imperar seus interesses na APAOMA, agora são Vice-Presidentes, porque será??????
ResponderEliminarDesvenda este mistério o Banhadas. Faz uma investigação sobre esta duvida que todos têm, ou não te interessa?
Será que os delegados da associação de clubes estavam legais?
ResponderEliminarSerá que o próprio presidente está legal?
Porque que o Juridico não aborda a questão? Eu sei!
A ser verdade que os árbitros já receberam, lamenta-se que os mesmos que diziam que dias 4 e 5 era de não actuar, POR MIM É PARA NÃO ACTUAR ALEM DOS PAGAMENTOS TAMBEM É PRECISO RESPEITO ARBITRAR SABADO DOMINGO E TAMBÉM SEM DUPLA ... AO QUE CHEGOU A ARBITRAGEM NESTE PAIS. PORQUE ANDA O MAJOR A FAZER GUERRA AOS ÁRBITROS PORQUE NÃO DEIXA ARBITRAR QUEM PODE E QUER ???
ResponderEliminarRR