quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Arbitragem – Formação – 2016/2017 - I

CURSOS DE FORMAÇÃO
(CIRCULAR N. 004 – ÉPOCA 16/17)

Intencionalmente, esperamos por um data conveniente, para escrevermos sobre o conteúdo desta circular que já apelidamos de “caótica”, num outro texto. Isso por que a partir desta data, e não tendo sido publicada qualquer alteração ao Regulamento Geral da Federação, pois nos termos da Lei, confirmado pelos Estatutos da FAP, todas as alterações que forem publicadas só entram em vigor na época 2017 / 2018, (A época iniciou-se em 01-08-16), nota fizemos imagem do que se encontra publicado no sitio da Federação, para não nos desmentirem posteriormente. E conforme a Lei prevê todas as matérias relevantes, são obrigatoriamente publicadas.

Depois desta introdução, não se compreende, como a Distribuição desta Circular é feita com a inclusão da APAOMA, mas omite todas as outras Associações de Classe, será que se verificou um retrocesso e voltamos a tempo da “Unicidade”, consubstanciada nesta Associação de Classe.

A própria Circular em si, é bastante confusa, por exemplo:

Programa duas acções para os Árbitros de Nível IV, quando ainda se desconhecem quem são os mesmos, e pelo que se pode retirar do conteúdo da Circular, devem ser os que mais necessitam de formação, pois para todos os outros níveis, que também se desconhecem os enquadramentos, apenas existe a programação de uma acção de formação, não se entende….

Depois convida-se os técnicos da PO01, Po02 e PO09, o que se saúde e pensamos ser uma excelente medida. A estarem presentes no módulo “Alterações de Regras para 2016/2017”. Mas os convites serão feitos por email (estranho, no mínimo), e se já existe um modulo é porque igualmente já existe um programa das acções de formação, e o mesmo não é divulgado porquê?

30 nomes estão repetidos nas duas acções o que nos leva a pensar que serão os de nível IV, e pelo que nos é dado a perceber apenas consideram uma dupla como descida de nível, o que contraria toda a matéria regulamentar em vigor na época 2015/2016, e com validade na actual. Não se entendendo a nomeação para as duas acções da dupla Duarte Santos / Ricardo Vieira, quando segundo as palavras do presidente do CA, já se sabia à muito tempo que estariam nos Jogos Olímpicos, assim como podem ser convocados para a acção de 19 a 21-08-16.

Antes de terminar, levantasse uma questão será que todos os quadros de arbitragem, fazem anos no mesmo dia? Ou será que se verificou alguma alteração na Lei sobre a validade do exame médico desportivo? Ver imagem abaixo retirada da Circular em questão.
Para terminamos com uma questão, quais são as regras, aplicadas na PO01-a a disputar no fim-de-semana de 18 a 21, e no Torneio de Viseu na mesma altura, se ainda ninguém teve formação? Já que as Super Taças coincidirão com as datas previstas para a 2.ª acção de 26 a 28-08-16. O que se passa com o Corpo de Delegados e Observadores, que apesar da promessa da emissão de uma nova circular em breve, já passarão 3 semana, e até agora a matéria divulgada é zero.

O Regras 

4 comentários:

  1. Banhadas em forma e atento, boa, em especial aquela de fazerem anos todos o mesmo tempo é de Chico erpertismo, mas segundo sei não só de agora

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  2. Só para resumir as partidas de Andebol do Torneio Olímpico que são em directo este fds nos canais de TV nacionais (horas de Portugal Continental e Arquipélago da Madeira):

    Sábado, 6 de Agosto de 2016:

    15:30 - Holanda vs França - Femininos - RTP2 (diferido na Sport TV 1, a partir das 17:40)

    Domingo, 7 de Agosto de 2016

    17:10 - Suécia vs Alemanha - Masculinos - Sport TV 2 (Diferido, pois o jogo começa às 15:30)

    Nota: A tarde de Domingo da RTP2, logo após o almoço, é dedicada aos Jogos Olímpicos. No entanto, o canal não descriminou na programação o que vai passar nesse espaço. Pode ser que alguma seja Andebol ...

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  3. Eu pergunto com sinceridade: isto interessa a alguém além dos peseteiros?

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  4. São os peseteiros que fazem com que a modalidade continue de pé... Queria ver se lhe devessem os milhares que devem aos árbitros da nossa modalidade se o Sr. continuaria semana após semana a fazer km e alguns deles milhares de km para fazer a função ingrata que é a função do árbitro.

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