quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Arbitragem – Novas Regras - XVI

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

Orientações e interpretações
(continuação)

Intervenções de Jogadores ou Oficiais de Equipa adicionais (Regras 8:5, 8:6, 8:9 e 8:10b)

Nos casos em que exista intervenção de jogadores ou oficias de equipa adicionais, a decisão sobre a sanção a aplicar e a continuação do jogo estão sujeitos aos seguintes critérios:
·         Se é Jogador ou Oficial de Equipa
·         Se destrói uma clara oportunidade de golo.

Devido a estes critérios as seguintes situações podem ocorrer:

a.       Durante uma clara oportunidade de golo um jogador adicional que não tenha participado num processo de substituição está presente no terreno de jogo.
Aplicação correcta das Regras: Lançamento de 7 metros, desqualificação e relatório escrito.
b.      Substituição incorrecta: O cronometrista ou o delegado, apitam durante uma clara oportunidade de golo:
Aplicação correcta das Regras: Lançamento de 7 metros e exclusão de 2 minutos.
c.       Durante uma clara oportunidade de golo, um oficial de equipa entra no terreno de jogo.
Aplicação correcta das Regras: Lançamento de 7 metros, desqualificação, e relatório escrito.
d.      Igual ao descrito em c) mas sem a existência de clara oportunidade de golo.
Aplicação correcta das Regras: Lançamento Livre e saplicação da sanção progressiva.

Outras medidas após uma desqualificação que tenha informação escrita (Regras 8:6, 8:10a, b)

Os critérios para aplicação do mais alto nível de sanções estão definidos nas Regras 8:6 (Conduta antidesportiva) e 8:10 (conduta antidesportiva extremamente grave), ver também a Regra 8:3 Secção 2.

Dado que durante o jogo as consequências de uma sanção de acordo com a Regra 8:6 ou 8:10, não diferem das sanções dadas de acordo com as Regras 8:5 e 8:9 (desqualificação e informação por escrito), a IHF acrescenta as seguintes disposições em complemento das Regras:
“… Devem apresentar um relatório escrito após o jogo, de modo a que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar uma decisão respeitante a medidas posteriores.”

Esta disposição complementar constitui o princípio sobre o qual as autoridades responsáveis podem decidir acerca de acções futuras. Nem todos os relatórios escritos sobre esta norma “--- estejam em situação de…”pode ser interpretado como um critério de opção da autoridade responsável para tomar medidas adicionais. Isto significaria uma alteração da decisão dos árbitros. Qualquer aumento da sanção por uma desqualificação não deve ser informada por excrito como previsto pela IHF, e portanto, não é mais necessário.

Critério para uma desqualificação não ser reportada / nem ser feito relatório escrito (Regras 8:5 e 8:6)

Os seguintes critérios auxiliam a distinguir entre a Regra 8:5 e Regra 8:6

a.       O que define “particularmente imprudente”?
·         Agressões e ações similares á agressão.
·         Ações cruéis ou irresponsáveis, sem qualquer sentido nem comportamento adequado.
·         Bater desenfreadamente.
·         Ações mal-intencionadas (maliciosas)
b.      O que define “particularmente perigosa”?
·         Ações contra um adversário indefeso
·         Ações graves e extremamente arriscadas e graves que ponham em perigo a saúde do adversário.
c.       O que define “ação premeditada”?
·         Ações maliciosas cometidas de forma intencional e deliberada.
·         Ação deliberada contra o corpo de um adversário com o único objectivo de destruir a sua ação de jogo.
d.      O que define “ação mal-intencionada (maliciosa) ”?
·         Ação dissimulada e oculta contra o seu oponente que não a espera.
e.       O que define “ sem qualquer relação com a situação de jogo”?
·         Ações cometidas longe do jogador em posse de bola.
·         Ações sem qualquer relação com a tàctica do jogo.

(continua)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje continuamos a dar continuidade ao novo módulo introduzido nas Regras de Jogo, chamado “Orientações e Interpretações”. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

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