quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 - XX

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 / 2017 - V

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, relacionados com o conteúdo do Comunicado Oficial N.º21 de 02-09-16, esclarecendo aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, e estabelecendo algumas normas que ultrapassam no nosso entender o que se encontra Regulamentado, nomeadamente no Regulamento Geral da Federação conforme já o demonstramos em textos anteriores, e que foram agora completadas com a publicação do CO N.º 28 de 20-09-16.

Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas das Orientações Publicadas nos referidos CO’s.

Não foi publicada qualquer orientação técnica sobre as desqualificações com relatório nos últimos 30 segundos, provavelmente por se entender que está tudo enquadrado na decisão de que todas as desqualificações, se deve mostrar cartão azul e consequente relatório, e que já comentámos anteriormente. Pois todas estas situações se encontram devidamente clarificadas na Regra 8 actual (na nossa opinião).

Cartão Branco / Fair Play

Na prática é igual ao descrito na época anterior com a inclusão de duas novas alíneas:

a)      O Cartão Branco visa reconhecer e premiar as acções de respeito e fair play que os diversos agentes desportivos tenham no decorrer de um jogo;
b)     Os árbitros devem mostrar um cartão branco em todas as situações de respeito e de fair play que sejam evidenciadas por um jogador, oficial de equipa ou publico afecto a uma equipa. É importante que a imagem da nossa modalidade seja de respeito e do fair play entre todos os intervenientes pelo que é fundamental que os árbitros valorizem a amostragem do cartão branco;

Embora estejamos de acordo com as mesmas, elas refletem o conteúdo das normas do Cartão Branco / Fair Play, que foram publicadas no CO N.30 da época transacta, e que ainda não foram publicadas as normas que estarão em vigor na corrente época.

Existe no entanto uma alteração, com qual concordamos, apenas desejamos é que seja cumprida e relatada por quem de direito em devido tempo, é que as normas passam a ser aplicadas aos mesmos escalões (Até iniciados, Masculinos e Femininos), mas em todas as provas, e não só nas 2.ª’s Fase das Provas Nacionais, aqui verificamos um saudável avanço.

 É pela positiva para a modalidade, que vemos esta norma, e temos fundadas esperanças de que a sua aplicação, em especial nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de verdadeiro Fair Play, esperando deste modo que esta novidade, também sirva para contribuir para uma mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpra.

Regras Técnicas Especiais – (PO08, PO13, PO14, PO15, PO37, e PO38)

Este é um novo ponto que consagra o que se encontra definido nos Regulamentos Específicos das provas mencionadas. Mas que a Federação entendeu prestar novos esclarecimentos face ás alterações verificadas nas Regras da Modalidade.

Assim, emitiu o CO N.º 29 em 20-09-16, onde clarifica e bem o conteúdo a aplicar nas Regras técnicas especiais, agora se os técnicos da modalidade em especial os ligados á formação estão ou não acordo é outro tema,

Diz a Federação:

Durante a época 2016/2017 as Regras Técnicas especiais estabelecidas nos Regulamentos das provas em referência (Escalões de iniciados, Infantis e Minis), não sofrerão alterações tendo em conta as novas Regras, pelo que a Federação de Andebol de Portugal, esclarece que ao ser só permitida a substituição com a equipa em posse de bola, a regra dos 7 jogadores no ataque fica sem efeito, pelo que nestas provas não é aplicada.

Terá que haver sempre em campo um atleta com funções de guarda-redes,

Coordenador de Segurança / Director de Campo

A inserção deste novo ponto, não tem qualquer justificação pois toda a sua matéria se encontra devidamente Regulamentada, não só nos Regulamentos de Específicos de diversas provas, Como no Regulamento Geral da Federação, com especial relevo no Subtítulo 2 do Titulo 8 (dos jogos em geral).

SMS

Envio de SMS após o términus do jogo

a)      Todas as duplas de arbitragem (responsabilidade do árbitro nomeado em primeiro lugar), têm obrigatoriamente de enviar um SMS com o resultado do jogo imediatamente após o seu términus.

Continuamos apenas a transcrever esta alínea, pois as restantes dizem respeito ao formato e aos n.ºs de telefone a ser usados, embora exista uma obrigatoriedade, Mantemos no entanto as nossas fortes dúvidas que a mesma venha a ser cumprida.

Terminamos assim a analise a um dos mais polémicos documento já emitidos sobre esta matéria, e que se no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (02-09-16). No entanto poderemos voltar ao tema face a alguns comentários acerca de dois dos pontos que analisamos em devido tempo.

O Analista

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