ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 /
2017 - V
Dando continuidade aos textos por
nós já publicados, relacionados com o conteúdo do Comunicado Oficial N.º21 de
02-09-16, esclarecendo aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem,
e estabelecendo
algumas normas que ultrapassam no nosso entender o que se encontra
Regulamentado, nomeadamente no Regulamento Geral da Federação conforme já o
demonstramos em textos anteriores, e que foram agora completadas com a
publicação do CO N.º 28 de 20-09-16.
Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas
das Orientações Publicadas nos referidos CO’s.
Não foi publicada qualquer orientação
técnica sobre as desqualificações com relatório nos últimos 30 segundos, provavelmente
por se entender que está tudo enquadrado na decisão de que todas as
desqualificações, se deve mostrar cartão azul e consequente relatório, e que já
comentámos anteriormente. Pois todas estas situações
se encontram devidamente clarificadas na Regra 8 actual (na nossa opinião).
Cartão Branco / Fair Play
Na prática é
igual ao descrito na época anterior com a inclusão de duas novas alíneas:
a) O Cartão Branco visa reconhecer e premiar as
acções de respeito e fair play que os diversos agentes desportivos tenham no
decorrer de um jogo;
b)
Os
árbitros devem mostrar um cartão branco em todas as situações de respeito e de
fair play que sejam evidenciadas por um jogador, oficial de equipa ou publico
afecto a uma equipa. É importante que a imagem da nossa modalidade seja de
respeito e do fair play entre todos os intervenientes pelo que é fundamental
que os árbitros valorizem a amostragem do cartão branco;
Embora estejamos de acordo com as mesmas, elas refletem o conteúdo das
normas do Cartão Branco / Fair Play, que foram publicadas no CO N.30 da época
transacta, e que ainda não foram publicadas as normas
que estarão em vigor na corrente época.
Existe no entanto uma alteração, com qual concordamos, apenas desejamos
é que seja cumprida e relatada por quem de direito em devido tempo, é que as
normas passam a ser aplicadas aos mesmos escalões (Até iniciados, Masculinos e
Femininos), mas em todas as provas, e não só nas 2.ª’s Fase das Provas
Nacionais, aqui verificamos um saudável avanço.
É pela positiva para
a modalidade, que vemos esta norma, e temos fundadas esperanças de que a sua
aplicação, em especial nestes escalões, traga mais disciplina, e atitudes de
verdadeiro Fair Play, esperando deste modo que esta novidade, também sirva para
contribuir para uma mudança positiva da figura do árbitros, assim todos cumpra.
Regras Técnicas
Especiais – (PO08, PO13, PO14, PO15, PO37, e PO38)
Este
é um novo ponto que consagra o que se encontra definido nos Regulamentos Específicos
das provas mencionadas. Mas que a Federação entendeu prestar novos
esclarecimentos face ás alterações verificadas nas Regras da Modalidade.
Assim, emitiu o CO N.º 29 em 20-09-16, onde clarifica e bem o conteúdo a
aplicar nas Regras técnicas especiais, agora se os técnicos da modalidade em especial os
ligados á formação estão ou não acordo é outro tema,
Diz a Federação:
Durante
a época 2016/2017 as Regras Técnicas especiais estabelecidas nos Regulamentos
das provas em referência (Escalões de iniciados, Infantis e Minis), não
sofrerão alterações tendo em conta as novas Regras, pelo que a Federação de
Andebol de Portugal, esclarece que ao ser só permitida a substituição com a
equipa em posse de bola, a regra dos 7 jogadores no ataque fica sem efeito,
pelo que nestas provas não é aplicada.
Terá
que haver sempre em campo um atleta com funções de guarda-redes,
Coordenador de
Segurança / Director de Campo
A inserção deste novo ponto, não tem
qualquer justificação pois toda a sua matéria se encontra devidamente
Regulamentada, não só nos Regulamentos de Específicos de diversas provas, Como
no Regulamento Geral da Federação, com especial relevo no Subtítulo 2 do Titulo
8 (dos jogos em geral).
SMS
Envio de SMS após o términus do jogo
a)
Todas as duplas de arbitragem (responsabilidade do
árbitro nomeado em primeiro lugar), têm obrigatoriamente de enviar um SMS com o
resultado do jogo imediatamente após o seu términus.
Continuamos apenas a transcrever esta alínea, pois as restantes dizem
respeito ao formato e aos n.ºs de telefone a ser usados, embora exista uma
obrigatoriedade, Mantemos no entanto as nossas fortes dúvidas que a mesma venha a ser cumprida.
Terminamos assim a analise a um
dos mais polémicos documento já emitidos sobre esta matéria, e que se no
Comunicado Oficial já referido e publicado somente em (02-09-16). No entanto
poderemos voltar ao tema face a alguns comentários acerca de dois dos pontos
que analisamos em devido tempo.
O Analista
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