segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 - XVI

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 / 2017 - III

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, após a FAP (diga-se somente na véspera das principais provas se iniciarem, publicou o Comunicado Oficial N.º21 de 02-0916), esclarecendo aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, e estabelecendo algumas normas que ultrapassam no nosso entender o que se encontra Regulamentado, nomeadamente no Regulamento Geral da Federação conforme já o demonstramos em textos anteriores.

Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Presença Obrigatória de Treinador

Apresenta uma redacção praticamente igual ao verificado na época anterior, com alguns esclarecimentos oportunos, tais como:

Uma nova alínea (c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no retal tório de jogo;”

Apresenta ainda um esclarecimento sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado - /Artigo 64.º - A do Regulamento de Disciplina) – esclarecemos que vai desde a multa de 100€ até á Falta de Comparência.

Lista de Participantes

Ao incluírem normas que são praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que foi estabelecido pelo novo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.

Ao colocar um nova alínea onde diz textualmente – “Só poderão intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo faxe ao que escreve ma alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.

Quanto ao resto embora com muito texto é praticamente igual ao anterior.

Oficiais de Equipa

Texto sem grandes alterações, pois a nova alínea é complemento das regras de jogo, e uma repetição que não se justifica.

Sorteio

Esclarecimento oportuno, e que poderá ser importante.

Protocolo de Começo de Jogo

Um ponto com alguns esclarecimentos importantes, mas que têm no nosso entender uma forte lacuna, pois diz nomeadamente na sua alínea d) “ Os jogadores devem obrigatoriamente efectuar o protocolo de começo de jogo devidamente equipados com o equipamento que irão utilizar no jogo;”, E os árbitros podem ir de fato treino ou com blusão, ou critério não deve ser o mesmo para todos os intervenientes no jogo.

Equipamento dos Jogadores

Mais uma vez o texto é neste caso é uma repetição dos Artigos 43.º e 44.º do Titulo 8 (Dos jogos em geral) e das próprias Regras de Jogo, fazendo referencia a um Anexo 2, que neste momento é totalmente desconhecido da maior parte dos intervenientes no jogo.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente hoje (02-09-16).

O Analista

1 comentário:

  1. temos muito o prazer de inventar, e depois temos os grandes problemas, porque se esquecem do resto

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