ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 /
2017 - III
Dando continuidade aos textos por
nós já publicados, após a FAP (diga-se somente na véspera das principais provas
se iniciarem, publicou o Comunicado Oficial N.º21 de 02-0916), esclarecendo aquilo
que foi dito nas acções de formação da arbitragem, e estabelecendo algumas normas que
ultrapassam no nosso entender o que se encontra Regulamentado, nomeadamente no
Regulamento Geral da Federação conforme já o demonstramos em textos anteriores.
Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas
das Orientações Publicadas no referido CO.
Presença Obrigatória de Treinador
Apresenta
uma redacção praticamente igual ao verificado na época anterior, com alguns esclarecimentos oportunos, tais como:
Uma nova alínea (c), bastante
esclarecedora –
“ Caso uma equipa apresente treinador munido de cédula (CDT), ou cópia do
pedido dessa cédula apresentado junto da entidade competente para grau inferior
ao exigido para a respectiva prova, os árbitros devem realizar o jogo e fazer
menção desse facto no retal tório de jogo;”
Apresenta ainda um esclarecimento
sobre a norma que é infringida no caso do treinador não qualificado - /Artigo 64.º - A do
Regulamento de Disciplina) – esclarecemos que vai desde a
multa de 100€ até á Falta de Comparência.
Lista de Participantes
Ao incluírem normas que são
praticamente impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30
minutos antes na cabine dos árbitros, contrariando até o que foi estabelecido
pelo novo Titulo 2 (CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro
grave.
Ao
colocar um nova alínea onde diz textualmente – “Só poderão
intervir no jogo os jogadores inscritos na lista de participantes que deverá
obrigatoriamente, ser emitida através do sistema de informação da Federação nas
Provas Nacionais”.
É um texto inócuo faxe ao que escreve ma
alínea e) onde já admite que não exista sistema informático.
Quanto ao resto embora com muito
texto é praticamente igual ao anterior.
Oficiais de Equipa
Texto
sem grandes alterações, pois a nova
alínea é complemento das regras de jogo, e uma repetição que não se justifica.
Sorteio
Esclarecimento oportuno, e que poderá ser importante.
Protocolo de Começo de Jogo
Um ponto com
alguns esclarecimentos importantes, mas que têm no nosso entender uma forte
lacuna, pois diz nomeadamente na sua alínea d) “ Os jogadores devem obrigatoriamente efectuar o
protocolo de começo de jogo devidamente equipados com o equipamento que irão
utilizar no jogo;”, E os
árbitros podem ir de fato treino ou com blusão, ou critério não deve ser o
mesmo para todos os intervenientes no jogo.
Equipamento dos Jogadores
Mais uma vez o texto é neste caso é uma
repetição dos Artigos 43.º e 44.º do Titulo 8 (Dos jogos em geral) e das
próprias Regras de Jogo, fazendo referencia a um Anexo 2, que neste momento é
totalmente desconhecido da maior parte dos intervenientes no jogo.
Iremos dar sequência a este
texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já
referido e publicado somente hoje (02-09-16).
O Analista
temos muito o prazer de inventar, e depois temos os grandes problemas, porque se esquecem do resto
ResponderEliminar