CONSELHO DE ARBITRAGEM
QUEM FAZ O QUÊ?
Mais um texto, que irá certamente
dar origem a alguns comentários de encomenda, e até ofensivos, provavelmente a
causar algum burburinho, mas não temos qualquer problema pois serão sempre
publicados, agora que passaram os jogos da Selecção, já podemos fazer “ruido”,
pois certamente que estaremos a provocar destabilização.
Começaremos por perguntar:
Porquê só agora surge o Regimento
do CA, para o Ciclo de 2016 / 2020?
Porque esteve sem publicação
durante um período elevado da gestão da FAP, e já surge com alterações, em
18-01-18? Esta publicação era obrigatória nos termos da lei e dos estatutos,
nomeadamente, ver:
Mais porquê as Regras de Andebol
surgem no portal da FAP como Regulamento do Conselho de Arbitragem? Ver Link
Como pode o Presidente do CA,
nomear Comissões, função que em termos estatutários é da exclusiva
responsabilidade da Direcção da FAP, ver pontos 4 e 5 do artigo 66.º dos
Estutos da FAP?
Será que as Comissões nomeadas
pelo Presidente do CA, servem para justificam o valor atribuído para Serviços
de apoio do Conselho de Arbitragem por sinal o mais elevado de todos, no plano
Orçamental para 2018, na prática igual ao de 2017?
Isto é só para vos chatear, depois na pratica não vai ser nada assim.
ResponderEliminarEstão a reinar convosco!
para o comentário das 22.39: pões-te a escrever essas coisas e depois vem o velho (que é administrador do blog) dizer que é uma encomenda da calçada da ajuda.
ResponderEliminarDeixa esta gente em paz, pois estão no fim da vida e já só tem isto para se inverterem!
Adorável e educado o comentário das 8:41, continuem que vão no bom caminho, não é senhores da arbitragem, quando pagam o que me devem a mim e aos outros.
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