sexta-feira, 6 de julho de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - II


Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, não foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, o que se lamenta, pois os mesmos irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar se existe diferenças em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer siar (05-07-18), uma série de CO com algum interesse, e que merecerão igualmente da nossa parte alguns comentários.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (05-07-18), e com a indicação da abertura das inscrições a 6 de Julho de 2018, que é na prática a mesma data da época anterior.

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que nos valores a liquidar se verifica um aumento generalizado das verbas a liquidar pelos clubes da 1.ª Divisão, e nas transferências. E Cria-se uma novidade que serão possíveis apoios aos Clubes com equipas B, a serem publicadas em CO. Serão sempre bem-vindas certamente.

Os custos de arbitragem nas respetivas provas, não sofrem aumentos directos, mas no entanto, os diversos pontos colocados quadro que acompanha o ponto 3.6 do CO podem levar a significativos aumentos em especial na Fase Final da PO02, e nas diversas fases e grupos da PO06.

Desapareceu o ponto que permitiu aos clubes não terem CROM, desde que pagassem uma taxa de 50%, a partir desta época é completamente obrigatório possuírem o seu Quadro de Oficiais de Mesa, o que discordamos completamente, pois os custos de arbitragem não diminuíram, mantendo-se exactamente os mesmos, conforme já referimos. Esta situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem eoa seu conjunto de assessores. E Cria-se um novo ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos critérios de nomeação do CA, e que diz respeito ás provas não fixas, onde nas provas com competência da Federação, os valores serão apurados de acordo com os clubes participantes o número de jogos a realizar.

Verifica-se felizmente na pratica o mesmo valor das taxas de inscrição dos atletas, enquanto se mantêm os valores para Treinadores e Dirigentes, mas continua a existir, um valor de inscrição de Quadros de Arbitragem Regionais, nós continuamos a  perguntar, Quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem?

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes com a situação financeira referente à época 2017/2018, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.

Nos seguros, foi a única matéria que não sofreu qualquer alteração financeira em relação à Época anterior, mas continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem (50€), nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem. E uma questão se levanta neste ponto, em especial quando são os clubes a apresentar a sua própria apólice de seguro, pergunta-se quem obrigatoriamente deve abranger?

São introduzidos dois novos anexos, que poderiam ter relevo. Estamos a referir-nos à ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em substituição de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Neste texto e para terminar lamentar profundamente o ponto 9 do CO (Alterações Regulamentares para a Época desportiva de 2018/2019), pois o seu texto leva-nos a concluir, que não serão divulgadas as diversas alterações aos diversos Regulamentos, e quem quiser saber terá de os ler, pois as referidas alterações serão publicadas até ao dia 31 de Julho de 2018.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 10, que diz respeito ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, onde a FAP informa da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época, que lamentavelmente não é acompanhado pelos regulamentos das provas

O Banhadas Andebol

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