quinta-feira, 11 de julho de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 - II

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, não foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, o que se lamenta, pois os mesmos irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar se existe diferenças em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer siar (10-07-19), uma série de CO com algum interesse, e que merecerão igualmente da nossa parte alguns comentários.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (10-07-19), e com a indicação da abertura das inscrições a 11 de Julho de 2019 (curiosamente no dia a seguir à publicação do CO N.º 1), que é na prática a mesma data da época anterior.

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que são demasiado Curtas. Pontos 2.1 e 2.2 do referido CO.

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que nos valores a liquidar se verifica um aumento generalizado das verbas a liquidar pelos clubes da 1.ª Divisão, em especial os que passam para a FF integrados no Grupo A, e nas Inscrições de Seniores, e Juniores masculinos, apesar da propagandeada isenção de taxa de inscrição das equipas na PO03. E desaparecem os apoios que existiam a quem inscreve-se equipas B.

Criam-se novas taxas de inscrição para técnicos, em especial da PO.01, PO.02, PO.09, mantendo-se a existente antigamente para as restantes provas, diga-se desde já que o treinador da PO.01, passa a pagar de taxa de inscrição cinco vezes mais.

Os custos de arbitragem nas respetivas provas, apenas sofrem aumentos directos na PO.01, as restantes provas, não sofrem aumentos directos, mas no entanto, os diversos pontos colocados quadro que acompanha o ponto 3.6 do CO podem levar a significativos aumentos em especial na Fase Final da PO02, e nas diversas fases e grupos da PO06. Surgindo o valor para a PO.03, no ponto 3.7 (provas não fixas). Mas continua a existir, um valor de inscrição de Quadros de Arbitragem Regionais, nós continuamos a perguntar, Quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual seguro?

E estas verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, subindo na pratica todos os mesmos, conforme já referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e aos seu conjunto de assessores. E Cria-se um novo ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos critérios de nomeação do CA, e que diz respeito às provas não fixas, onde nas provas com competência da Federação, os valores serão apurados de acordo com os clubes participantes o número de jogos a realizar.

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2018/2019, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.

Nos seguros, foi a única matéria onde as alterações financeiras em relação à Época anterior, são praticamente insignificantes, mas continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem (55€), nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem. E uma questão se levanta neste ponto, em especial quando são os clubes a apresentar a sua própria apólice de seguro, pergunta-se quem obrigatoriamente deve abranger?

A FAP desta vez chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, nomeadamente no Regulamento geral, mas que apenas serão publicadas em 31 de Julho de 2019, entrando em vigor em 01 de Agosto de 2019.

Os anexos não publicados ou a publicar (ponto 9 do CO), são exactamente os mesmos da época anterior, continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz respeito ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, onde a FAP informa da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época, que lamentavelmente não é acompanhado pelos regulamentos das provas

O Banhadas Andebol

2 comentários:

  1. Uma vergonha o aumento das inscrições e da arbitragem em geral e pior do que isso uma taxa adicional de penalização a quem for ao grupo "A" que no seu total é de € 2.500,00?????!!!!!!!
    Conclusão: Taxa de penalização para as equipas que forem e quiserem ser melhores e que querem apostar na melhoria do nosso andebol Nacional.
    Parabéns por este excelente ato de gestão em prol do andebol Nacional!!!!!!!!???????

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  2. Vamos ter saudades do Sporting pagar uns suplementos a arbitragens mais colaborantes! Deu para papar dois Campeonatos... e agora o Mustafá e Bruno podem jogar á Lerpa na prisa! Hihihi! Vamos ver é se o Chefe da Juveleo e o inspector não aparecem e, exigem jogar! Para um clube se gente fina e honesta... nada mal!

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