COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO
DECISÃO DA IHF
E EM PORTUGAL?
É do conhecimento entre os
“internautas”, e já com algumas publicações em jornais de relevo Mundial, esta
decisão da IHF, que entro em vigor a 01-07-2019, mas que é completamente
desconhecida em Portugal, e não faz parte do léxico da modalidade. Quando todos sabemos, o que passam os
clubes formadores. Estranha-se mas já não é novidade que as entidades nacionais
façam tábua rasa do que de bom por vezes sucede lá fora.
A IHF estabelece normas de compensação
económica (Direitos de Formação), por formação, nas transferências, de
jogadores de clubes designados por amadores, para os clubes designados
profissionais.
Eis uma importante decisão da
IHF, que não teve a necessária divulgação, face aos interesses económicos que
vem que vai mexer, ou seja passará a haver
Teremos assim uma compensação económica
para aqueles clubes formadores de jogadores amadores que façam contratos com
clubes profissionais.
Esta decisão conforme já referimos, entrou em vigor em 1 de Julho de 2019.- Esta medida apenas se aplica aos jogadores
considerados amadores, e com idade compreendida entre os 16 e 23 anos, que
façam o seu primeiro contrato como.
- Se um jogador
que não têm contrato (Jogador amador), faz contrato com um clube profissional,
o clube de origem, poderá pedir uma compensação económica, pelos chamados direitos
de formação do atleta.
- A Compensação deverá liquidada pelo clube que recebe o
jogador.
- O Montante da
compensação dependerá em especial dos requisitos do clube receptor, pois
se é um clube de nível TOP, a equipa que recebe o jogador deverá liquidar
(CHF 1500), cerca de 1.381 € por cada época do contrato. Se o atleta
amador, pertencer a um país considerado em desenvolvimento, a verba a
liquidar por cada ano de contrato será de (CHF 1000), cerca de 929 €, mas
existe ainda uma terceira categoria, que são os chamados Países
emergentes, neste caso a compensação será de (CHF 500), cerca de 460 €.
Mas como de costume, a IHF não apresentou qualquer lista
onde exista a classificação dos Países nas diversas categorias, o que significa
que a mesma poderá variara de ano para ano, sendo incluída como anexo aos
Regulamentos da IHF.
Estas verbas,
terão de estar liquidadas no máximo de 6 semanas, depois de receber a transferência
do jogador, pois em caso de incumprimento, fica sujeito a uma multa de 18000 €
(CHF 20.000) e ainda poderá ser sujeitos a diversas sanções que a IHF
solicitará à Federação Nacional do Clube em falta.
Estas medidas, também serão aplicáveis às Federações
Nacionais de origem, que podem reclamar compensações económicas de Máxima de
CHF 1500 (cerca de 1381€) por temporada por um jogador que já representou esse
País, em competições Oficiais, e segundo as normas internacionais em vigor,
pode ser seleccionado por um segundo País.
(igualmente apenas se aplica a jogadores entre os 16 e 23 anos)
As excepções são os acordos entre ambas as partes
Estamos a falar de valores irrisórios, para as grandes potências da modalidade, apesar de a ideia, ser impedir que jovens valores em formação sejam adquiridos pelos “tubarões” da modalidade sem qualquer compensação.
Mas também poderá coartar o desenvolvimento desportivo de jovens promessas.
Sobre este tema,
voltaremos a escrever sobre o mesmo, e a sua aplicação ou não em Portugal.
O Banhadas Andebol
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