segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 – XII


Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do Comunicado Oficial N.º 17 (mais uma vez sem N.º na sua descrição) da Época 2019/2030, onde é feita uma primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação, ver CO N.º 7. Da presente época), ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores, conjugada com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, confirmando-se o desaparecimento das Associações de Évora, Beja, Viana do Castelo, e Coimbra, sem qualquer explicação, enquanto por outro lado por mais explicações que nos tentem chegar, vemos o desaparecimento de algumas Associações em grande parte das provas, voltando a serem os exemplos mais flagrantes os casos, da Associação de Andebol de Coimbra, e de Viana do Castelo, cabendo neste caso até a pergunta, para serve a Comissão Administrativa? Ou será que já acabou? E ainda de Castelo Branco.

Verificamos e registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais deste comunicado, e que são na prática exactamente as que constavam no CO N.º 15 da época 2018 / 2019, só que agora com a designação de Ponto 9, onde surge um novo (9.4) texto que sofre de fortes contradições na sua elaboração.

Não é permitido agendar jogos regionais ou inter-regionais nos dias de jogo da Selecção Nacional A Masculina e Feminina. No dia de jogo das Selecções apenas podem ser agendados jogos 3 horas antes do início do jogo da Selecção e 2 horas após o término do mesmo.”

Não se entende é ou não permitido a realização de jogos nos dias em que as Selecções A, disputam jogos, e coloca-se a questão em casa ou fora, ou em todos os casos? Qual a justificação para os jogos fora, se não se registarem transmissões? Pára o Andebol Nacional? Quem inventou esta norma? Será que a leram bem?

A Segunda parte do texto que sublinhamos, pensamos ser a única opção correcta, e apenas para os jogos disputados em casa, pois esta segunda parte do texto, contraria uma total proibição existente na primeira parte do mesmo.

Aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-19, e em especial pelo cumprimento do texto colocada no 2.º período do ponto 9.1, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade.

PO03 – Não é contemplada neste CO, embora continue a ser uma prova não fixa, mas cuja organização passou para a Federação, que poderá ou não delegar competências nas suas associações, consoante as zonas que forem criadas. Verificando-se ainda uma data limite para os clubes interessados em participarem de terem de fazer a sua inscrição até ao dia 16-09-19, ver CO N.º 12 de 22-07-19, sendo a estrutura da prova comunicada após esta data. O Regulamento Desportivo, é uma cópia do regulamento da época anterior, mas com um erro grosseiro, pois eliminaram a anterior a), do ponto 2 do Artigo 3.º (Modelo competitivo), e passaram a b) a a), mas o texto não foi ajustado, ver imagem, que prova, que os Regulamentos são aprovados sem serem sequer conferidos.
Verifica-se a continuação da redacção em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se os dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), Felizmente que o erro detectado deixa claramente a entender que a possibilidade da Zona Geográfica Açores, poderá ser uma realidade, mas continua a prever-se a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, pode ou não ser em concentração, curiosamente continua-se a não obrigar à existência do Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões. Porquê? Aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova.

PO05 – Verifica-se, a previsão do mesmo número de Zonas (3), com um boa novidade, na Zona 3, temos um nova Associação Santarém, em princípio teremos um aumento do número de Associações previstas a participarem, passando-se de apenas 6 em 2017/2018, para 9 em 2018/2019, e para 10 em 2019/2020. AA Lisboa, que continua a não constituir zona única, como já foi, constatando-se o desaparecimento das Associações já referidas, o que poderá significar uma diminuição do número de participantes, a ser confirmado mais tarde. Curiosamente o Regulamento Desportivo que é uma cópia fiel do mesmo na época 2018/2019, na homologação de pavilhões já volta a falar no regulamento de segurança, mas passa a incluir o texto existente em quase todos os Regulamentos desportivos das Provas fixas e não Fixas, sobre a deslocação às Regiões Autónomas, incluído como alínea b) do ponto 1 do Artigo 2.º.
As deslocações às Regiões Autónomas dos Clubes participantes ficam condicionadas e são sempre efetuadas de acordo com os critérios definidos em Comunicado Oficial da FAP, caso existam.” Será que se prevêem nesta prova deslocações deste tipo?

PO07 – Diminui-se uma Zona, passa de 7, para 6, com a AA Porto, a deixar de ser zona única, juntando-se a Braga e Vila Real, de resto mantêm-se as mesmas participações, desde que deixaram de existir as Associações de Beja e Évora, o que conforme já dissemos em tempo é um factor completamente discriminatório, transferindo provavelmente para o litoral as suas competência. Com esta decisão estamos certamente a criar super Associações, com a Zona 7, a ser constituída por apenas Setúbal e Algarve. No entanto o total de Associações previstas para esta prova, é um número que não sofre qualquer alteração, mantendo-se em apenas 13, aguardaremos pelo CO de confirmação. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova, teve de sofrer ajustamentos face ao que está previsto para a PO06, assim o número de subidas, passou de 4 para 8, no restante é praticamente uma cópia fiel do da época 2018/2019, e na homologação de pavilhões já volta a referir o regulamento de segurança.

PO08 – Constata-se a total manutenção do número de zonas (9), no entanto o número previsto de Associações a participar diminui, passando de 13 para 11 na presente época. Verificando-se no entanto o contínuo desaparecimento da AA Viana Castelo, e das Associações de Évora e Beja, o que referimos anterior mente para a PO07, têm aqui total aplicação, agora deixaram de existir, Castelo Branco e Vila Real. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova sofre uma alteração interessante, passando a Fase Final a chamar-se igualmente Encontro Nacional de Iniciados (Uma boa novidade na nossa opinião) na restante matéria é uma cópia fiel do da época 2018/2019, e na homologação de pavilhões volta a referir o regulamento de segurança. No entanto toda a estrutura da prova, irá ser divulgada, tal como as restantes provas não fixas em CO próprio, ficaremos a aguardar.

Em próximo texto continuaremos a falar e a escrever sobre estas provas, e aguardar pelo cumprimento das datas limite inscritas no Comunicado 17 desta época, para uma análise mais concreta.

O Analista

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