CONSELHO DE ARBITRAGEM
CURSOS E CLASSIFICAÇÕES
Continua o “reino da confusão”
pois o CA continua a pôr-se a jeito e a ter procedimentos que apenas
envergonham a modalidade, temos evitado ao máximo escrever sobre este tema, mas
esta semana com a publicação de uma Circular N.º 24 datada de 30-01-17 e
intitulada “Cursos de Formação,
Inicio de Época (CFIE) (2.º momento - última chamada) e Ascensão ao Quadro
Nacional ”, teremos de escrever pois temos a nítida sensação de que se
navega “ao sabor da maré”, consoante existe ou não mais ou menos contestação,
senão vejamos:
Depois do que dissemos em anterior
notícia e que transcrevemos algumas partes, como por exemplo:
“Numa notícia publicada no sítio
da Federação em 14-12-16, encontra-se a circular n.º 21, cuja data (atual) é de
27-12-16 (Bastante depois da data da publicação da noticia), mas para completar
o “ramalhete” das asneiras, agora sem nenhum aviso surge com a indicação de atualizada
em 29-12-16, e cujo título é “Resultados CFIE Época 2016/2017 (2º momento de
avaliação). Ou seja possui um
titulo que contraria o que o atual, que dizia textualmente acerca de quem não
tinha completado a formação entendida pelo CA, mas sem qualquer justificação
Regulamentar, textualmente o seguinte:
E agora elabora uma nova circular
a já referida com o N.º 23, em que que convoca os impedidos de atuar até final
de época, para nova avaliação, em 21-01-17 ou seja
desdiz o anteriormente afirmado, em assim vai a gestão da arbitragem da nossa
modalidade. É caso para perguntar ainda, o que se seguirá com tantas
comissões de apoio?”
Pois esta circular 24 é “hino” a atenção com que se fazem as coisas e tomam
decisões:
Por exemplo:
Como é possível algum que estava impedido de atuar segundo o que se
descrevia nas anteriores Circulares, nomeadamente 21 de 27-12-16, e 23 cuja última
data é de 29-12-16, surge agora com a
indicação de apto desde 08-12-16, em que
ficamos meus senhores!
Depois na Circular 23, existem referências a quadros dos Açores, incluído
o seu Delegado, agora, esta circular é completamente omissa, porquê?
Nos quadros de acesso surgem nomes que eram omissos anteriormente, Porquê?
Uma questão final, quando se diz “impedido
de arbitrar até ao final da presente época”, estamos a referir-nos
a todas as provas Nacionais e Regionais ou só provas regionais, ou não acham
necessário este esclarecimento.
Agora podem encomendar os comentários que entenderem, mas não alterem a
verdade dos factos devidamente documentados.
O Analista
O Conselho de Arbitragen age à margem das leis.
ResponderEliminarComeça a ser um caso de polícia.
Incompetencia atras de incompetência..è o CA que temos!
ResponderEliminarQuando jovens são formados árbitros via associação... não será que logo aí, ficam reféns da mesma? Então as mesmas ass. formam e nada recolhem em troca?
ResponderEliminarSe a PJ visita o CA da FAP, das duas uma... ou vamos ter uns dois meses de campeonato parado ou, temos um apito camaleão. È que ali muda-se tudo a toda a hora conforme o ambiente. Para já aconselhava a compra de um carro largo pois o Marreiros está cada vez mais gordo. O Conceição quando é que vai para um lar? Está todo queimadinho!
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