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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Arbitragem – Cursos e Classificações - II

CONSELHO DE ARBITRAGEM
CURSOS E CLASSIFICAÇÕES

Continua o “reino da confusão” pois o CA continua a pôr-se a jeito e a ter procedimentos que apenas envergonham a modalidade, temos evitado ao máximo escrever sobre este tema, mas esta semana com a publicação de uma Circular N.º 24 datada de 30-01-17 e intitulada “Cursos de Formação, Inicio de Época (CFIE) (2.º momento - última chamada) e Ascensão ao Quadro Nacional ”, teremos de escrever pois temos a nítida sensação de que se navega “ao sabor da maré”, consoante existe ou não mais ou menos contestação, senão vejamos:

Depois do que dissemos em anterior notícia e que transcrevemos algumas partes, como por exemplo:

Numa notícia publicada no sítio da Federação em 14-12-16, encontra-se a circular n.º 21, cuja data (atual) é de 27-12-16 (Bastante depois da data da publicação da noticia), mas para completar o “ramalhete” das asneiras, agora sem nenhum aviso surge com a indicação de atualizada em 29-12-16, e cujo título é “Resultados CFIE Época 2016/2017 (2º momento de avaliação). Ou seja possui um titulo que contraria o que o atual, que dizia textualmente acerca de quem não tinha completado a formação entendida pelo CA, mas sem qualquer justificação Regulamentar, textualmente o seguinte:

E agora elabora uma nova circular a já referida com o N.º 23, em que que convoca os impedidos de atuar até final de época, para nova avaliação, em 21-01-17 ou seja desdiz o anteriormente afirmado, em assim vai a gestão da arbitragem da nossa modalidade. É caso para perguntar ainda, o que se seguirá com tantas comissões de apoio?”

Pois esta circular 24 é “hino” a atenção com que se fazem as coisas e tomam decisões:

Por exemplo:

Como é possível algum que estava impedido de atuar segundo o que se descrevia nas anteriores Circulares, nomeadamente 21 de 27-12-16, e 23 cuja última data é de 29-12-16, surge agora com a indicação de apto desde 08-12-16, em que ficamos meus senhores!

Depois na Circular 23, existem referências a quadros dos Açores, incluído o seu Delegado, agora, esta circular é completamente omissa, porquê?

Nos quadros de acesso surgem nomes que eram omissos anteriormente, Porquê?

Uma questão final, quando se diz “impedido de arbitrar até ao final da presente época”, estamos a referir-nos a todas as provas Nacionais e Regionais ou só provas regionais, ou não acham necessário este esclarecimento.

Agora podem encomendar os comentários que entenderem, mas não alterem a verdade dos factos devidamente documentados.

O Analista

4 comentários:

Anónimo disse...

O Conselho de Arbitragen age à margem das leis.
Começa a ser um caso de polícia.

Anónimo disse...

Incompetencia atras de incompetência..è o CA que temos!

Anónimo disse...

Quando jovens são formados árbitros via associação... não será que logo aí, ficam reféns da mesma? Então as mesmas ass. formam e nada recolhem em troca?

Anónimo disse...

Se a PJ visita o CA da FAP, das duas uma... ou vamos ter uns dois meses de campeonato parado ou, temos um apito camaleão. È que ali muda-se tudo a toda a hora conforme o ambiente. Para já aconselhava a compra de um carro largo pois o Marreiros está cada vez mais gordo. O Conceição quando é que vai para um lar? Está todo queimadinho!