Não iremos repetir as introduções anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.
Em relação a esta prova, como nunca se referiu se a mesma foi ou não de inscrição facultativa, mas mantêm-se como prova fixa tal como nas últimas épocas, com os mesmos números participantes.
Neste texto dedicar-nos-emos a uma análise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas sempre acompanhadas com a nossa opinião, sendo uma prova, cujo Regulamento Desportivo, foi finalmente publicado antes do Sorteio da 1.ª Fase, que realiza no próximo dia 11-08-26, mas antes de ter terminando o limite das inscrições, o que não se entende. Numa prova, que em relação aos clubes com Direito Desportiva, já sofreu uma baixa, a desistência do FC Gaia B, sendo substituído nos termos regulamentares pelo Padroense FC.
Esta prova não sofreu alterações no seu modelo competitivo, sendo exatamente igual ao formato da época 2024/2025 e 2025/2026, o que se saúda, continuando a ser disputada em 3 séries esta época de 10 clubes.
Nas equipas “B”, também, não existem Alterações
Lamentamos, que seja mantido o teor da Alínea g) “É permitido a 3 atletas nascidos em 2006 e que façam parte da Lista da equipa “B” poder jogar na equipa “A”, sem limite de jogos desde que respeitem as distâncias horárias legais.”, isto é permitir que com poucos atletas fazer muitas equipas, prejudicando notoriamente a formação (na nossa opinião)
Na Alínea h) continua-se a referir-se aos Sub-20 ou com idade inferior (devidamente qualificado), não incluídos na Equipas A e B, podem jogar nos seniores, sem limitações de jogos. Atenção quantos atletas vão disputar mais de duas provas? E o as fases finais da PO04, como vão ser? Pois a Alínea f) deste mesmo artigo apenas limita a participação entre equipa A e B, quando as mesmas terminarem.
Na Alínea J) deste artigo, continua a ser gravoso, e vai prejudicar a formação, pois ao permitir a existência de 3 jogadores não originários de países da União Europeia, ou de países com os quais o Estado Português ou a União Europeia tenha celebrado tratados de internacionais de cooperação ou reciprocidade…
Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 4 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO01 A, PO02 e PO04
O Modelo Competitivo mantém-se como foi dito:
● 1ª Fase - 3 Zonas geográficas TxT a 2 voltas
Realizam 18 jogos por zona
● Fase
final
○ Grupo A - 2
primeiros de cada zona da 1ª fase TxT a 2 voltas – iniciando com 0 pontos.
○ Grupo B -
restantes equipas participantes da 1ª fase mantêm-se nas zonas da 1ª fase com
50% dos pontos da 1ª fase TxT a 2 voltas
Classificações finais
·
O vencedor do Grupo A, é o Campeão Nacional
·
1º e 2º Classificado da fase final disputam a
PO.01A na época 27/28
·
7º e 8º Classificados de cada zona do grupo B
participarão na PO.03 na época 27/28
·
As restantes equipas disputam a PO02 em 27/28
Quanto á constituição das Zonas, a Federação ao manter o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite, sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica referidas serão definidas pela direção da Federação”. Esta época o CD Marienses, fez parte da Zona 1, rodando como têm sido normal, passará para a Zona 3.
Constituição da Zonas.
Zona 1 – AC Lamego, AC Lusitanos, AC Fafe, AC
Vermoim, Académico FC, Águas Santas B, Estrela Vigorosa Sport, Padroense FC, Gondomar
Cultural, CDC Santana.
Zona 2 – Académica Coimbra, Juventude Lis, SP. Oleiros, CD Feirense, AD
Sanjoanense, Nazaré D. Fuas, Alavarium, AD Albicastrense, Cister SA, Estarreja
AC.
Zona 3 – Samora Correia, CDE Camões, CD Marienses, Estrela Amadora, Lagoa AC, Oriental
de Lisboa, 1.º Dezembro, Alto Moinho, CSS Pinhal Frades, Rangers Telheiras.
Felizmente manteve-se na sua forma o Artigo 8.º (Sanções Disciplinares), sem alteração de valores o que neste momento pensamos ser o mais correto.
Mantendo-se os textos relativos á Homologação dos campos conforma, já referimos para outras provas, e que replicamos
A Federação deixa de realizar as necessárias vistorias, aos campos quando se verificava essa necessidade, mal.
Depois foi acrescentado, um texto a um anterior paragrafo, que diz o seguinte – Este processo deverá estar finalizado até 7 dias antes do início da competição, caso tal não aconteça as marcações de jogos para esse recinto serão anuladas.
A confirmação de que a maior parte dos problemas são endereçados para os clubes, com a Federação a ficar aliviada de uma normal situação.
O Banhadas Andebol






















