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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Deslocações às ilhas – Pagamentos – 2025/2026

 
DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS

PAGAMENTOS DAS MESMAS

Está Época a Federação publica apenas em 02-02-26 (com atraso na nossa opinião) pois continua a ser demasiado tarde, através do seu CO N.º 50, informação aos seus clubes, sobre a forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.

Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, estão a ser severamente prejudicados.

Mais, esta CO, é uma cópia “chapada” do CO N.º 60 de 01-04-25.que por sua vez jã vêm copias de CO Anterior, como por exemplo o CO N18 de 30-03-22, relatiuvo á época 2022/2023

Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião já estavam completamente desajustados, e fora da realidade (continuam a ser são exatamente os mesmos), pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo, pois nem existe uma contrapartida para os valores da inflação, será assim nas outras modalidades? Ou existe “passividade” na FAP!

Lamentavelmente, que os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de … Não se sabe quando. Pois a redação do último ponto (4) e que transcrevemos é suficientemente clara, e nós dizemos os clubes andam a subsidiar a modalidade.

“4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade.”

Apenas diremos é uma vergonha para o desporto nacional.

O Administrador

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Deslocações às ilhas – Pagamentos – 2024/2025

 
DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS

PAGAMENTOS DAS MESMAS

Está Época a Federação publica apenas em 01-04-25 (3 meses após a informação da prestada na época anterior) embora na nossa opinião continuar demasiado tarde, através do seu CO N.º 60, informação aos seus clubes, sobre a forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.

Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, estão a ser severamente prejudicados.

Mais, este CO, é uma cópia “chapada” do CO N.º 35 de 10-01-24.

Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião já estavam completamente desajustados, e fora da realidade (continuam a ser são exatamente os mesmos), pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo, pois nem existe uma contrapartida para os valores da inflação, será assim nas outras modalidades? Ou existe “passividade” na FAP!

Lamentavelmente os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de … Não se sabe quando. Pois a redação do último ponto (4) e que transcrevemos é suficientemente clara, e nós dizemos os clubes andam a subsidiar a modalidade.

“4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade.”

Apenas diremos é uma vergonha para o desporto nacional.

O Administrador

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Deslocações às ilhas – Pagamentos – 2023/2024

DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS

PAGAMENTOS DAS MESMAS

Está Época a Federação publica em 10-01-24 (menos 20 dias que na época anterior) embora na nossa opinião continuar demasiado tarde, através do seu CO N.º 35, informação aos seus clubes, sobre a forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.

Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, estão a ser severamente prejudicados.

Mais, esta CO, é uma cópia “chapada” do CO N.º 37 de 30-01-23, que por sua vez já era uma cópia do CO N.º58 de 30-03-22.

Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião estão completamente desajustados, e fora da realidade (são exatamente os mesmos), pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo, pois nem existe uma contrapartida para os valores da inflação, será assim nas outras modalidades? Ou existe “passividade” na FAP!

Lamentavelmente os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de … Não se sabe quando. Pois a redação do último ponto (4) e que transcrevemos é suficientemente clara, e nós dizemos os clubes andam a subsidiar a modalidade.

“4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade.”

O Administrador 

segunda-feira, 17 de abril de 2023

PO20 - Taça de Portugal Seniores Masculinos – 2022 / 2023 – XVII

 
TAÇA DE PORTUGAL MASCULINA

2022/2023

FINAL FOUR NA MADEIRA

Finalmente a Federação publicou informações acerca da Final Four, através do CO n.º 50 de 14-04-23, embora seja com algum atraso (na nossa opinião), sempre é uma informação atempada.

Confirma a informação já por nós realizada de que esta Fase será realizada nos dias 10 e 11 de Junho, no pavilhão Clube Sport Marítimo, que deverá ser neutralizado (na nossa opinião, pois a FAP nada informa acerca deste tema), nos termos regulamentares, e onde esperamos uma presença maciça de público, embora a sua lotação não seja propriamente elevada.

Informa ainda de que o Sorteio será realizado no Auditório do Comité Olímpico de Portugal, no dia 09-05-23, pelas 16H30.

No entanto algo nos chamou a atenção que é a forma de deslocação dos Clubes participantes do Continente para a Região da Madeira, informando de que as mesmas serão realizadas tendo em conta a matéria constante no CO N.º 37 de 30-01-23, ou seja os clubes pagam, e sujeitam-se á entrega de uma série de documentos, comprovativos das despesas, e serão posteriormente reembolsados, nos termos do contrato programa que está em vigor (não existe qualquer informação de que o mesmo já estava assinado),  e qual o seu conteúdo. Esta situação em principio não se coaduna com o número previsto de 22 pessoas por deslocação, perguntamos nós quantos atletas? Quantos oficiais de equipa? Como está previsto no contrato programa, que regula as deslocações ás Regiões Autónomas? Muitas dúvidas que necessitam de um total esclarecimento.

O Noticias

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Deslocações às ilhas – Pagamentos – 2022/2023

 
DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS

PAGAMENTOS DAS MESMAS

Somente a 30-01-23, a FAP através do seu CO N.º 37, informa os seus clubes da forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.

Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, está severamente prejudicados.

Mais, este CO é uma cópia “chapada” do CO N.º 58 de 30-03-22.

Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião estão completamente desajustados, e fora da realidade (são exatamente os mesmos), pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo.

Lamentavelmente os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de … Não se sabe quando. Pois a redação do último ponto (4) e que transcrevemos é suficientemente clara, e nós dizemos os clubes andam a subsidiar a modalidade.

“4- O processamento dos créditos a favor dos clubes só será efetuado após a celebração do Contrato Programa da corrente época desportiva, após a publicação em Diário da República e respetiva disponibilização das comparticipações financeiras por parte do IPDJ,IP, que se espera ocorra com a maior brevidade.”

O Administrador

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Realização de Testes - Andebol - L

FEDERAÇÃO REALIZA TESTES, VIA CRUZ VERMELHA

(ÉPOCA 2020/2021)

Achamos estranho o adiamento do Águas Santas / FC Porto, no ficamos a saber através dos OCS, que o mesmo se deve a vá rios atletas testados, e que acusaram positivo, lamentavelmente os testes foram fornecidos pela EHF, alguns e outros suportados pela FAP, e são realizados em colaboração com a Cruz Vermelha, salvaguardando desta forma que não é através do desporto que existe disseminação, e tudo isto é feito sem qualquer intervenção governamental, pois ainda não respondeu a este tema, como a muitos outros em especial relacionados co a formação. LAMENTAVÉL, segundo palavras dos responsáveis da FAP.

O Noticias

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Recalendarização das Competições Nacionais – Andebol - LXVIII

RECALENDARIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS – PARA O PERÍODO ENTRE OS DIAS 24-11-20 E 08-12-20

Através do CO N.º 30 de 23-11-20, a Federação publica as normas para ajustamento dos calendários das competições face ao publicado no Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, onde é renovado o Estado de Emergência com limitação à circulação de na via pública, entre as 00H00 do dia 24-11-20 e o dia 08-12-20, com especial atenção aos diversos níveis risco (risco moderado, risco elevado, risco muito elevado, e risco extremo) em função da situação epidemiológica de cada Concelho, onde já existiam diversos condicionamentos.

Esta decisão da FAP, bem como das outras Federações, que têm reunida em conjunto, deve na nossa opinião mais vez para demonstrar e reforçar a posição do Desporto, face à situação existente de saúde pública, que na maior parte das vezes não têm sido acompanhada pelos órgãos de soberania do Estado Português, e por aquilo que já lemos existe que não vá cumprir.

O Decreto-lei, determina no seu artigo 30, n.º 3 que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais,

Os períodos referidos, no artigo 11.º do referido decreto-lei são, o período, entre as 23H00 do dia 27-11-20, e as 05H00 do dia 02-12-20, e entre as 23H00 do dia 04-12-20, e as 23H59 do dia 08-12-20.

A FAP informa de que:

PO01 – Campeonato Placard Andebol 1

PO09 – Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina

PO20 – Taça de Portugal Seniores Masculina

PO23 – Taça de Portugal Seniores Femininos

Todos os jogos marcados para as datas em epígrafe deverão ter os seus horários de início remarcados para os seguintes períodos:

  • Dias uteis – Até às 21H00
  • Fins-de-semana e Feriados – Até às 11H00

Caso os clubes intervenientes cheguem a acordo para nova data fora dos períodos assinados poderão efeituar a alteração de jogo nos termos regulamentares.

PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos

Todos os jogos agendados para as datas em epígrafe NÃO SE REALIZAM, devendo os clubes intervenientes, chegar a acordo para nova data até 29-11-20. Finda esta data a Federação procederá à remarcação dos mesmos nos termos regulamentares e de acordo com o calendário disponível.

Aqui existiu um critério completamente diferenciado, incluindo no Decreto-Lei, onde existe na nossa opinião uma completa descriminação, na nossa opinião a Federação deveria de imediato ter procedido à referida marcação.

Refere ainda FAP, normas para a PO03, e PO10, que são provas com delegação de Competências nas Associações Regionais.

Todos os jogos agendados para as datas em epígrafe NÃO SE REALIZAM. As Associações com Delegação de Competências deverão proceder à recalendarização dos referidos jogos, possibilitando novas datas para a marcação dos jogos, preferencialmente com o acordo dos clubes intervenientes.

Também aqui o Decreto-Lei, proporciona uma completa descriminação.

Nota – Mais uma vez a formação não conta para nada, a não ser para daqui a uns anos, aumentar a despesa do SNS, devido à completa inação dos responsáveis pelo Desporto, neste País, parecendo que algumas entidades, têm andado a “pregar aos peixinhos”.

Existe uma minuta atualizada da Declaração a emitir pelos Clubes/Sociedades desportivas, para poderem circular entre Concelhos, que se encontra em anexo ao CO N.º 30.

O Noticias

Situação de Emergência - Covid-19 – Andebol - XLVII

LIMITAÇÕES DE CIRCULAÇÃO – NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

COMUNICADO CONJUNTO DAS 5 FEDERAÇÕES

Face à situação de agravamento da situação Pandémica, o Governo através do Decreto N.º 9/2020 de 21 de Novembro de 2020, onde é renovado o Estado Emergência, com limitações e recolher obrigatório, em especial com fortes limitações ao fim-de-semana, Embora desta vez algum Desporto tenha sido considerado uma das exceções previstas no diploma, mas com fortes limitações, pois a formação continua a não ser considerada, e para nos gratularmos com os últimos êxitos, que servem para as Altas Entidades do Estado, se congratularem a enviarem parabéns, necessitam de formação para poderem alcançar estes êxitos, que nesta altura toda a gente se recorda. Mas mais uma vez as 5 federações dão o exemplo, e algumas delas, incluindo a de Andebol, irão realizar calendarização das suas provas conforme Comunicado conjunto das Federações que se mantem mantido unidas nestas situações, e sem mais comentários publicamos o Comunicado emitido pelas Federações.

(texto do site Zero Zero)

 O Noticias

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Deslocações às ilhas - Pagamentos


DESLOCAÇÕES ÀS ILHAS
PAGAMENTOS DAS MESMAS

Somente a 21-02-20, a FAP através do seu CO N.º 65 da mesma data informa os seus clubes da forma de liquidação das despesas realizadas, nas suas deslocações realizadas para a disputa de jogos nas Regiões Insulares.

Lamentavelmente, consideramos que esta informação é demasiado tardia, pois na maioria das provas, já existem dezenas de deslocações realizadas, e esta informação, revela que os clubes (em especial os amadores), pois existem clubes manifestamente profissionais, embora a modalidade seja amadora, está severamente prejudicados.

Mais, esta CO, é uma cópia “chapada” do CO N.º 41 de 21-11-17, e repare-se na diferença de datas (em termos temporais), pois são 3 meses de diferença para dizer a mesma coisa, lamentável.

Mas pior que isto tudo, é que não é feita nenhuma referência, em relação a possíveis alterações dos valores, pois os divulgados, na nossa opinião estão completamente desajustados, e fora da realidade, pois já se encontram em vigor há alguns anos sem sofrer qualquer alteração, incluído na constituição das comitivas, que nem suportam a constituição do permitido pelas regras de jogo.

Lamentavelmente os clubes apenas poderão na melhor das hipóteses a ser ressarcidos a partir de Março…

O Administrador

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Viagens às Ilhas e Vice-Versa - I

DESLOCAÇÕES DE / E
PARA
ÀS REGIÕES INSULARES
(ÉPOCA 2017/2018)

A FAP e bem, faz um completo alerta acerca deste problema, que consideramos fere gravemente as finanças dos clubes em especial, aqueles que já as sentem diariamente no terreno, através do seu CO N.º 41 de 21-11-17.

Muitos não ligarão grande importância ao assunto pois provavelmente não lhes diz respeito, mas o problema da descontinuidade do território nacional é um problema de estado, e não um problema dos clubes. Que o estão a suportar indevidamente na nossa opinião, até que o estado faça os devidos pagamentos.

E chamamos a atenção para o conteúdo do ponto 4 do CO já referido e que publicamos imagem.
Fomos conferir o conteúdo do contrato programa de assinado em 2017 (N.º CP/63/DDF/2017), e refere-se sempre a época desportiva, ou seja, uma época que em termos de Andebol, começa a ter jogos em Setembro de um ano, só é assinado 7 meses depois (uma barbaridade) e só se começa a liquidar verbas, um mês depois da sua assinatura (outra barbaridade), ou seja os clubes intervenientes estão a investir durante 8 meses, em verbas cuja responsabilidade é do Estado.

Se o contrato para esta época for similar, não acreditamos em muitas alterações, pois a própria FAP, faz o devido alerta (e bem), nos termos da Cláusula do anterior contrato apenas são abrangidas as seguintes provas.
Verifica-se que ficam de fora as Super Taças, e todas as provas de Formação, que englobam fases em concentração (Lamentável).

Teremos ainda um ponto negativo, e que se compreende porque motivos algumas das equipas quando se deslocam, nunca levam o número de atletas e dirigentes que deviam levar (inscrever em termos de Boletim de jogo), deixando de fora alguns, pois, o número de pessoas, considerada para efeitos de liquidação por parte do Estado, apenas comtempla, o máximo de 17 pessoas, (14 atletas e 3 Oficiais), quando as próprias regras a modalidade permitem 16 atletas, e 4 oficiais.

Agora, e tomando como exemplo, os valores apresentados no CO N. 41 da FAP, (237, 5 € para a Madeira, e 285 € para os Açores), e estes valores estão diferidos por “baixo”, pois os valores reais provavelmente serão muito mais elevados, uma equipa da 2.ª Divisão que que esteja numa zona com equipas da Região Autónoma dos Açores, quando chegar a altura do pagamento, (9 meses depois) referimo-nos por exemplo ao caso do AC Sismaria, que se deslocou na 1.ª jornada da 1.ª Fase (23-09-17) terão investido cerca de 17x285= 4845 €, no mínimo, pois se for uma equipa da Região Autónoma a deslocar-se ao Continente e os procedimentos foram os mesmos (aqui colocamos uma ressalva, pois não temos informação suficiente), este valor será multiplicado pelo numero de deslocações efectuadas, e aqui se compreende o motivo, por exemplo das jornadas duplas que a equipa do Marítimo, realiza, igualmente na 2.ª Divisão Nacional, quando se desloca ao Continente.

Terminamos, com uma forte crítica ao sistema implementado, que não se compreende, pois as Federações têm de enviar o seu planeamento e orçamento para o ano seguinte até aos fins de Dezembro de cada ano

O Noticias