
REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO
POLICIAMENTO
A Federação de Andebol através do
seu CO N.º 15 (11-08-26), mas com data de publicação
em 19-08, que também não esta correta, pois foi apenas em 21-08-26, que ficou disponível,
CO que seria uma cópia do similar publicado na última época, desta vez bem mais
tarde do que têm sido normal, informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em
que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento,
publicando o seguinte texto:
Jogos e competições com policiamento
obrigatório - Época 2026 / 2027
A Federação na qualidade de
organizador de competições desportivas indica, para a presente época desportiva
os jogos e / ou competições que devem obrigatoriamente ser objeto de requisição de
policiamento desportivo por parte dos clubes e sociedades desportivas.
P0.01 - Campeonato Placard Andebol 1
1.ª
Fase - Todos os jogos em que os três (3) primeiros classificados da
época desportiva anterior (2025/2026) disputem na situação de visitante serão
objeto de policiamento;
Fase
Final - Grupo A - Todos os jogos
Grupos B - somente as duas últimas jornadas
Uma cópia do já estava determinado,
mantendo-se no Grupo que decide as descidas de divisão, onde os ambientes serão
certamente mais fortes, apenas nas duas últimas jornadas
PO.01A
– Divisão de Honra Masculinos
1.ª
Fase - Somente as últimas 2 jornadas;
Fase
Final - Grupo A e Grupo B - Somente as últimas 2 jornadas.
PO.02 - Campeonato Nacional 2ª Divisão Masculina
Fase
Final - Grupo A e Grupo B - Somente as últimas 2 jornadas
PO.03 - Campeonato Nacional da 3ª Divisão Masculinos–
a indicar oportunamente
PO.09
- Campeonato 1ª Divisão Feminina
Fase final - Grupo A - Somente as últimas 2 jornadas.
Grupo B - Somente as últimas 2
jornadas
PO.20 - Taça Portugal Seniores Masculinos
Somente os jogos a partir dos 1/4
Final, esperemos que estes facilitismos, não vão criar mais problemas, veremos
no que isto vai dar, muito provavelmente no aumentos das receitas das multas, e
isso é conveniente, para a FAP.
O que na nossa interpretação
significa que em todas as outras provas não existe a obrigatoriedade de
policiamento na PO09 A nem na PO23, nem para as Super Taças, o que não se
entende esta total omissão, nem que fosse para dizer que não existe
obrigatoriedade de policiamento, com a agravante de que em relação à PO03, não
se sabe como vai ser…
Para os jogos que
não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo, mantém-se - e deverá
cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor
quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao
regime do Gestor de Segurança, competindo aos Clubes
responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e
preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento Geral da FAP e Associações
(Anexo 11 do CO N.º 1 – Época 2026/2027)
Embora consideremos que algumas
destas decisões, são uma continuidade no procedimento de ser um alívio cada vez
maior do Policiamento obrigatório, basta comparar, com os CO equivalente de
épocas anteriores.
No entanto desta vez omite se procederá
a ajustamentos sempre que entender.
Felizmente
a FAP, informa que a requisição de Policiamento, é realizada através da
plataforma PIRPED.
O
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