ELEIÇÕES PARA O CICLO
OLÍMPICO
(2024 / 2028)
DIA 20 DE ABRIL DE
2024
O silêncio que é
uma “arma” bem utilizada, têm sido uma normalidade na FAP, pois não utiliza o
meio de informação por excelência, para informar da sua atividade, e agora
convoca uma Assembleia Geral Eleitoral, (Convocatória de 07-03-24), para dia
20-04-24, mas a mesma não é divulgada, Porquê ? O
que está por detrás desta não Informação?
Data
extraordinariamente conveniente, pois esta Assembleia em termos dos estatutos
da FAP, é a única em que é permitido o voto por correspondência, que será a
forma, que provavelmente será a mais utilizada.
Não
é devidamente explicado o motivo da antecipação da data das eleições, face a
que as últimas tinham sido realizadas em 27-06-20, antecipação de quase dois meses, Qual a Justificação?
Quando
existem alguns elementos dos atuais Órgãos Socias, que não se podem
recandidatar, pois estão abrangidos pelo conteúdo da lei e dos Estatutos, nomeadamente através da matéria consignada, no artigo 39. Dos
Estatutos, que transcrevemos:
“Artigo 39º
(Duração e limites à renovação)
1. O mandato dos titulares dos órgãos da Federação de Andebol de Portugal é de quatro anos, coincidentes
com o ciclo olímpico.
2. Nenhum dos titulares dos
órgãos poderá exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.
3. Depois de
concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos
não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente
subsequente ao último mandato consecutivo permitido.”
Se considerarmos
que uma Assembleia Geral Eleitoral têm de ser convocada com 45 dias de
antecedência, conforme o plasmado na alínea b) do ponto 1 do artigo 54.º dos
Estatutos, e considerando que as últimas eleições se realizaram em 27-06-20,
teremos assim que a data limite será segundo as nossas contas (admitimos estar
erados), até ao dia 14-05-24, o que não acontece, estranho no mínimo, e
sujeitos a todas as conjeturas que se possam fazer!
Lembramos que foi
publicado em anexo à notícia uma de informação da Mesa da Assembleia geral,
relativa à convocatória, da forma e dos procedimentos de apresentação das
candidaturas (que terão de ser apresentadas até ao dia 27-03-24, 25 dias
antes das eleições), de votação, e de outras menos relevantes, que se
encontram em documento anexo à noticia.
Sem lista de delegados divulgada, e com apenas 20 dias, desde
a data da emissão da Convocatória, como podem existir Listas Alternativas, á
atual direção da Federação? Só um milagre...
Voltamos a falar do assunto, pois uma das questões que levanta alguma
falta de clareza (uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são
os delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem
Associações que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há
pouco tempo o Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do
desenvolvimento na jurisdição da presumível Associação de Beja (Surgem na Lista de delegados, como não tendo apresentado
representantes, estranho). E
questionamos ainda as representações das diversas Associações de classe, não na
própria Assembleia, como por exemplo A ANCANP (A Associação de Clubes não
Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos
seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos
perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo
de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?)
A distribuição de
delegados encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim
distribuídos:
“ 3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de
Portugal:
a) Os
legais representantes das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20,
que representam 35 % dos votos da Assembleia-Geral.
b) O
legal representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respetivos
delegados por esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos
votos da Assembleia-Geral.
c) Os
legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não
Profissional, e respetivos delegados por esta designados até ao número de 6,
que representam 10 % dos votos da Assembleia-Geral.
d) Caso
não exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de
Andebol não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à
gestão e organização de uma competição profissional, os legais representantes
das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respetivos
delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número
de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;
e) Os
legais representantes das Associações de Jogadores e respetivos delegados por
estas designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da
Assembleia-Geral.
f) Os
legais representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e
respetivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam
7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.
g) Os
legais representantes das Associações de Treinadores e respetivos delegados
por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da
Assembleia-Geral.”
Outra questão se levanta, ca Associação de jogadores (AJAP), não se
filiou, nem indicou representantes, têm direito a 9 representantes, que
conforme se constatou foram todos para a ARJAP.
A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os
Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez
alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos
da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e
quais representam?
O Regulamento
Eleitoral, diz claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral:
“2. Os
delegados da Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no
início de cada época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de
acordo com os critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”
Esta norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do
Regulamento Eleitoral.
“Artigo 26º ( Prazo da designação )
A
designação, ou eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da
Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano,
devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo
com os critérios do artigo anterior.”
Pergunta-se será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi
aonde está a divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma
Associação de Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que
permite-se o conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.
Desta
forma, não se conhecendo publicamente (como já referimos) os nomes dos
delegados à Assembleia Geral, como era possível a alguém que não pertencesse ao
poder instalado, preparar qualquer lista!
Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as
novidades que formos tendo.
O Jurídico