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domingo, 15 de junho de 2025

PO03 - 3.ª Divisão Nacional Masculina - Época 2024 / 2025 – 35 - Correção

 

Em 08-06-25, publicamos um texto relativo á Fase Final desta prova, disputada em Armamar (Viseu), onde se informou de que o Campeão Nacional tinha sido o Padroense FC, com publicação de imagem e tudo, mas na realidade, com a publicação do Registo Disciplinar N.º 49 de 13-06-25, onde foi atribuída derrota e com o resultado de 15-0, ao Oriental Lisboa, no seu jogo diante o Samora Correia, toda a classificação Final foi alterada.

Mas estranhamente a Federação, até ao momento nada disse, ou esclareceu, o que se lamenta mais uma vez, e nós questionamos, a pressa em realizar a entrega de prémios, sem deixar passar os prazos regulamentares, para homologação das provas, e ter publicado em 31-05-25, um texto onde informou de quem era o Campeão Nacional (erradamente) pois agora após esta decisão do Conselho de Disciplina, o Campeão nacional não é o Padroense FC, mas sim o Samora Correia, e agora será que o Padroense FC devolve as medalhas e o Troféu? Quando serão entregues os galardões ao Samora Correia?

Ficamos a aguardar, estas situações só acontecem, por estas Fases Finais, não serem devidamente acompanhadas.

PO03 Campeonato Nacional da 3.ª Divisão Seniores Masculinos – Fase Final

 FASE FINAL

PADROENSE FC - CAMPEÃO NACIONAL

SAMORA CORREIA CAMPEÃO NACIONAL

(SUCEDE AO AD CARVALHOS)

 

Divulgamos os resultados da Fase Final Nacional devidamente retificados.

Resultados

1.ª Jornada

Dia 06-06-25

Padroense FC 22 – 23 Samora Correia

Oriental Lisboa 49 – 14 GD Biscoitos

2.ª Jornada

Dia 07-06-25

Samora Correia 46 – 12 GD Biscoitos

Padroense FC 33 – 27 Oriental Lisboa

3.ª Jornada

Dia 08-06-25

Oriental Lisboa 0 – 15 Samora Correia

GD Biscoitos 16 – 49 Padroense FC

Classificação Final – 1.º Samora Correia (9 pontos), 2.º Padroense FC (7 pontos), 3.º Oriental Lisboa (5 Pontos), 4.º GD Biscoitos (3 pontos)

O Analista

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - 8

ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA

ANALISE / COMPLETA

Depois dos anteriores textos por nós publicados, onde referimos em especial, de que “Na Lista apresentada, existem algumas surpresas, embora na sua maioria se assista a pura “dança e troca de cadeiras”, dando a entender ao que vai acontecer no futuro, e mais alguns, que devem ter de se demitir de outras funções que desempenham, no âmbito da modalidade, como por exemplo Presidentes de Associações e não só.

Assim e dentro das nossas possibilidades realizamos a analisar, á constituição dos diversos Órgãos Sociais, e hoje terminamos a mesma com a DIREÇÃO e a MESA DA ASSEMBLEIA GERAL.

DIREÇÃO - CONSTITUIÇÃO

Presidente – Luís Miguel Morgado Laranjeiro

Candidato único, que vai realizar o seu terceiro mandato com Presidente Da Federação,

Vice-Presidente – Miguel Nuno de Sá Nogueira Ferreira Fernandes.

Uma das mudanças, já por nós referidas, pois era o anterior Presidente do Conselho de Disciplina e Diretor Executivo da Federação, importante saber se vai continuar a exercer esta função ou se a mesma será extinta passando a ser executada pelo Vice-Presidente, ou ainda será contratado alguém para a mesma.

Vice-Presidente – Vera Carmo Andrade Lopes

No mandato que agora termina exercia as funções de Diretora Técnica Nacional para o sector feminino, será que abandona o mesmo, ou exercerá em acumulação, ou quem o irá representa, na prática mais uma mudança.

Vice-Presidente – João Paulo Marcelo Vélez

Jornalista, sem qualquer ligação á modalidade conhecida até ao momento.

Vice-Presidente – Joaquim Augusto dos Santos da Escada

Atual presidenta da AA Viseu onde obrigatoriamente teve de pedir a demissão para se poder candidatar, e responsável pelo Andebol 4 All.

Suplente – Carla Maria de Pinho Rodrigues

Transita de vogal do Conselho de Disciplina, para esta novo cargo.

Suplente – Tiago Luís Rodrigues de Castro Soares

Sem qualquer ligação á modalidade conhecida até ao momento


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL - CONSTITUIÇÃO

Nota – Constata-se que na prática, se verificou uma completa mudança dos elementos que constituíam o Conselho de Justiça, para a Mesa da Assembleia Geral.

Presidente – António Manuel Furtado de Sousa

Transita de Presidente do Conselho de Justiça. Para este novo cargo, por troca com Pedro Mourão, sendo atualmente um dos mais antigos elementos a fazer parte dos Órgão Sociais da Federação.

Vice-Presidente – António Duarte Gil Pereira

Transita do Conselho de Justiça.

Secretário – Mónica Ferreira Pinto dos Santos Lopes

Transita do Conselho de Justiça.

 Suplente – Isabel Maria Batista Garcias.

Transita do Conselho de Justiça.

 O Jurídico

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - 7

ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA

ANALISE / CONTINUAÇÃO

Depois dos anteriores textos por nós publicados, onde referimos em especial, de que “Na Lista apresentada, existem algumas surpresas, embora na sua maioria se assista a pura “dança e troca de cadeiras”, dando a entender ao que vai acontecer no futuro, e mais alguns, que devem ter de se demitir de outras funções que desempenham, no âmbito da modalidade, como por exemplo Presidentes de Associações e não só.

Assim e dentro das nossas possibilidades continuamos a analisar, a constituição dos diversos Órgãos Sociais, e hoje será o CONSELHO DE DISCIPLINA e o CONSELHO FISCAL.

CONSELHO DE DISCIPLINA - CONSTITUIÇÃO

Nota - Completamente alterado não se verificando qualquer continuidade, pelo menos em termos da sua constituição.

Presidente – Alfredo Manuel da Conceição Ramos

Uma pessoa com vasta experiência na aplicação da disciplina na Federação, e que vai dar a “cara” às balas neste mandato

Secretário – Diogo Vasco Gonçalves Nunes Bastos.

Tal como os restantes elementos da lista, sem atividade conhecida ligada ao andebol, embora na sua maioria pertença ao mesmo escritório de advogados.

Vogal – Sónia Barroso Tomaz

Suplente – Filipina Maria Carvalhinho Relvas

CONSELHO FISCAL - CONSTITUIÇÃO

Nota - Completamente alterado não se verificando qualquer continuidade, pelo menos em termos da sua constituição, mas verifica-se o regresso de alguns elementos.

Presidente – Raul Miguel Castro

Transita da Vice-presidência da Mesa da Assembleia Geral, para a Presidência do Conselho Fiscal cargo que já desempenhou em 2008/2012.

Vice-Presidente – José Manuel Lopes Costa

Transita da Vice-presidência da Mesa da Assembleia Geral, para a Vice-Presidência do Conselho Fiscal.

Vice-Presidente – Carolina Alves Gomes

Uma novidade nos Órgãos Sociais da Federação

Suplente – Silvia Maria dos Santos Mendonçadas Neces Antunes.

Uma novidade nos Órgãos Sociais da Federação

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - 6

ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA

ANALISE / CONTINUAÇÃO

Depois dos anteriores textos por nós publicados, onde referimos em especial, de que “Na Lista apresentada, existem algumas surpresas, embora na sua maioria se assista a pura “dança e troca de cadeiras”, dando a entender ao que vai acontecer no futuro, e mais alguns, que devem ter de se demitir de outras funções que desempenham, no âmbito da modalidade, como por exemplo Presidentes de Associações e não só.

Assim e dentro das nossas possibilidades continuamos a analisar, a constituição dos diversos Órgãos Sociais, e hoje será o CONSELHO JUSTIÇA, que foi completamente alterado, não se registando qualquer continuidade.

Constituição

Presidente – Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão

Um a troca de “cadeiras”, era o anterior presidente da Mesa da Assembleia Geral

Vice-Presidente – Joaquim Manuel Pais Rovisco Lopes Guerra.

Tal como os restantes elementos da lista, sem atividade conhecida ligada ao andebol.

Vogal – Pedro Alexandre Vaz dos Santos Marques

Vogal – António Nazaré Correia Paramés.

Vogal – Delfina Cupessola

Suplente – Bernardo Filipe Moreira de Carvalho Gonçalves de Freitas

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico 

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - V

ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA ACEITE

ANALISE / CONTINUAÇÃO

Depois do anterior texto por nós publicado, onde referimos em especial, de que “Na Lista apresentada, existem algumas surpresas, embora na sua maioria se assista a pura “dança e troca de cadeiras”, dando a entender ao que vai acontecer no futuro, e mais alguns, que devem ter de se demitir de outras funções que desempenham, no âmbito da modalidade, como por exemplo Presidentes de Associações e não só.Ver Imagem

Assim e dentro das nossas possibilidades continuamos a analisar, a constituição dos diversos Órgãos Sociais, e hoje será o CONSELHO TÉCNICO, que foi completamente alterado, não se registando qualquer continuidade.

Constituição

Presidente – Carlos Cruz

Ressurgimento de um antigo Diretor Técnico Nacional, cargo que abandonou, no mandato de Henrique Torrinha, passando a exercer funções no Benfica como dirigente e técnico até á época 2019/2020

Vice-Presidente – Rui Santos

Técnico da AA Ilha Faial, sendo ainda presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Associações de Andebol dos Açores.

Vogal – Luís Covas

Técnico da modalidade, sendo ainda antigo Coordenador Nacional de Andebol do Desporto Escolar,

Suplente – Fátima Antunes

Técnica da modalidade, que ao fazer parte da lista ainda de que como suplente, dá para cumprir a Lei 23/2004 de 15-02-24, as suas últimas funções, foram como técnica do Passos Manuel até 2019/2020.

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - IV

 
ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA ACEITE

Finalmente a Federação publicou informação acerca do ato eleitoral a realizar em 20-04-24, que será provavelmente aquele onde a votação presencial será mais diminuta, pois o apelo ao voto pois o apelo ao voto por correspondência foi grande e pelos dados publicados que nos chegaram é muito provável que isto aconteça, esperamos que não, pois uma lista única, que têm garantida a sua eleição, deve ter uma Assembleia Eleitoral, com levado número de presenças.

Na Lista apresentada, existem algumas surpresas, embora na sua maioria se assista a pura “dança e troca de cadeiras”, dando a entender ao que vai acontecer no futuro, e mais alguns, que devem ter de se demitir de outras funções que desempenham, no âmbito da modalidade, como por exemplo Presidentes de Associações e não só.

Iremos dentro das nossas possibilidades analisar a constituição dos diversos Órgãos Sociais, e começaremos pelo CONSELHO DE ARBITRAGEM, que foi a quele mais nos surpreendeu na sua constituição.

Constituição

Presidente – João Costa

1.ª grande surpresa, a não recandidatura de Manuel da Conceição, algo que se estranha, o que se terá passado?

Vice-Presidente – Fernando Ferrão

Renovação esperada, pois alguém de confiança de outrem tinha de ficar.

Vice-Presidente – Pedro Fontes

Novo, antigo árbitro da AA Porto, que esta época estava inscrito como observador

Vogal – Fernando Branco

Que era suplente no último CA, e que estava inscrito como observador

Vogal – Alexandra Maria M. Fernandes Costa Matos

Nova, presença que na nossa opinião serve para cumprir a lei, e cuja ligação á modalidade, é como dirigente do Benfica, e uma época como Oficial de Mesa regional em Lisboa (2008/2009)

Suplente – Jorge Nunes

Era vogal no anterior CA, regressa, mas como suplente, mais um caso que se estranha

Suplente – Joel Freire

Novo, antigo árbitro da AA Porto, onde chegou a ser dupla de Pedro Fontes, tendo como última atividade ligada á modalidade a função de observador, em 2022/2023

E mais uma grande surpresa, a não presença, do vogal Mário Macedo, o que também se estranha, será que temos um novo caso similar ao de Manuel da Conceição?

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

terça-feira, 2 de abril de 2024

Eleições FAP – 2024 - III

 
ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

LISTA ÚNICA ENTREGUE

Mais uma vez temos a obrigação de trazer este tema, por que continua a “desfaçatez” da não informação, ou por outra a mesma a ser realizada para a Comunicação Social, porque provavelmente, interesse relação quem se candidata, agora incluindo a informação de o único candidato que apresentou lista (atual presidente) foi o presidente mais bem-sucedido, e marginalizando o trabalho de Luís Santos, a quem a modalidade muito deve. Ou então tomasse conhecimento através das Redes Sociais de alguns dirigentes da Federação.

Continuando a Federação a não dar qualquer conhecimento do que se está a passar, reforçamos a nossa opinião de que nesta Federação, “O silêncio que é uma “arma” bem utilizada, têm sido uma normalidade na FAP, pois não utiliza o meio de informação por excelência, para informar da sua atividade”.

Depois de tudo o que foi dito pela nossa parte, tomamos conhecimento, através de uma nota informativa, emitida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral de 28-03-24, que apenas uma lista foi apresentada (SEM SURPRESA), por O atual presidente, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral (SEM SURPRESA), pois as condicionantes foram muitas e “más” com a modalidade a não sair prestigiada neste processo (na nossa opinião), conforme imagem que divulgamos:

Esclarece ainda a Nota Informativa, que não divulgou quaisquer nomes, para os diversos Órgãos Federativos, de que as listas estão a ser analisadas até ao dia 4-04-24, a fim de verificar se existem irregularidades, apenas uma questão, quem está a verificar estas questões?

Segundo o que se pode ler nas Redes Sociais, saem dos Órgão Sociais da Federação, por já terem atingido os 3 mandatos, Pedro Sequeira, Augusto Silva, Juliana Sousa, e ainda Bernardo Novo por motivos da sua atividade profissional, e muito provavelmente Miguel Fernandes, mas sendo já anunciada, que alguns terão lugar garantido numa comissão do Euro 2028, que vai ser criada, segundo informações divulgadas através das redes sociais, são eles Augusto Silva, Pedro Sequeira, Bernardo Novo e o atual diretor técnico nacional Paulo Sá.

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

quarta-feira, 27 de março de 2024

Eleições FAP – 2024 - II

 
ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E ÉTICA

Depois de em divido tempo termos denunciado a existência destas eleições, que se vão realizar, e como o prazo para a entrega de Listas termina dia 27-03-24, resolvemos publicar este texto, onde reforçamos a nossa opinião de que nesta Federação, “O silêncio que é uma “arma” bem utilizada, têm sido uma normalidade na FAP, pois não utiliza o meio de informação por excelência, para informar da sua atividade”.

Até ao momento não foi ada qualquer informação. O que se estranho, pois mais uma vez na nossa opinião afeta não só a transparência, como a ética que deveria prevalecer, nestas circunstâncias, e que nos recordemos é a primeira vez que se vive uma situação destas na modalidade, o que é uma pena.

Mas mais estranho ainda é que o Regulamento Eleitoral, foi alterado em Reunião de Direção de 29-02-24, sem qualquer informação, ver imagem, pois no Portal da Federação não existe informação da nova data, situação que não condiz com o descrito na introdução do referido Regulamento.

Ver imagens


As alterações introduzidas, em princípio dizem respeito á adaptação ao descrito na lei 23/2024 (15-02-24), e que altera ainda o Dec. Lei 248/B entrando em vigor em 16-02-24, e que na atualização realizada, altera o Artigo 7.º do Regulamento Eleitoral, com a introdução de 2 novos pontos (11 e 12), renumera o 13, ver imagem

Estas Alterações obrigam a que os diversos Órgãos Sociais da Federação, tenham de uma inclusão de elementos Femininos, na proporção de com o mínimo de 20%, uma inclusão em que estamos de acordo, mas estamos curiosos, para ver com será por exemplo no Conselho de Arbitragem, pois vai obrigar a que um dos atuais elementos seja “excluído”, e nos outros como irá ser.

Mas a mesma lei também obriga a que a Federação, a que as Federações criem um canal de denuncia de infrações de defesa da ética desportiva. Na nossa opinião uma alteração com pés e cabeça, mas até ao momento nada foi feito, pois o que se verifica (na nossa opinião é uma total falta de ética.

Desta forma, não se conhecendo publicamente (como já referimos) os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como será possível a alguém que não pertença ao poder instalado, preparar qualquer lista!

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

sexta-feira, 8 de março de 2024

Eleições FAP – 2024 - I

ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO

 (2024 / 2028)

DIA 20 DE ABRIL DE 2024

O silêncio que é uma “arma” bem utilizada, têm sido uma normalidade na FAP, pois não utiliza o meio de informação por excelência, para informar da sua atividade, e agora convoca uma Assembleia Geral Eleitoral, (Convocatória de 07-03-24), para dia 20-04-24, mas a mesma não é divulgada, Porquê ? O que está por detrás desta não Informação?

Data extraordinariamente conveniente, pois esta Assembleia em termos dos estatutos da FAP, é a única em que é permitido o voto por correspondência, que será a forma, que provavelmente será a mais utilizada.

Não é devidamente explicado o motivo da antecipação da data das eleições, face a que as últimas tinham sido realizadas em 27-06-20, antecipação de quase dois meses, Qual a Justificação?

Quando existem alguns elementos dos atuais Órgãos Socias, que não se podem recandidatar, pois estão abrangidos pelo conteúdo da lei e dos Estatutos, nomeadamente através da matéria consignada, no artigo 39. Dos Estatutos, que transcrevemos:

Artigo 39º

(Duração e limites à renovação)

1. O mandato dos titulares dos órgãos da Federação de Andebol de Portugal é de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.

2. Nenhum dos titulares dos órgãos poderá exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.

3. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.”

Se considerarmos que uma Assembleia Geral Eleitoral têm de ser convocada com 45 dias de antecedência, conforme o plasmado na alínea b) do ponto 1 do artigo 54.º dos Estatutos, e considerando que as últimas eleições se realizaram em 27-06-20, teremos assim que a data limite será segundo as nossas contas (admitimos estar erados), até ao dia 14-05-24, o que não acontece, estranho no mínimo, e sujeitos a todas as conjeturas que se possam fazer!

Lembramos que foi publicado em anexo à notícia uma de informação da Mesa da Assembleia geral, relativa à convocatória, da forma e dos procedimentos de apresentação das candidaturas (que terão de ser apresentadas até ao dia 27-03-24, 25 dias antes das eleições), de votação, e de outras menos relevantes, que se encontram em documento anexo à noticia.

Sem lista de delegados divulgada, e com apenas 20 dias, desde a data da emissão da Convocatória, como podem existir Listas Alternativas, á atual direção da Federação? Só um milagre... 

Voltamos a falar do assunto, pois uma das questões que levanta alguma falta de clareza (uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são os delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na jurisdição da presumível Associação de Beja (Surgem na Lista de delegados, como não tendo apresentado representantes, estranho). E questionamos ainda as representações das diversas Associações de classe, não na própria Assembleia, como por exemplo A ANCANP (A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?)

A distribuição de delegados encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim distribuídos:

3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:

a) Os legais representantes das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20, que representam 35 % dos votos da Assembleia-Geral.

b) O legal representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respetivos delegados por esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos votos da Assembleia-Geral.

c) Os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respetivos delegados por esta designados até ao número de 6, que representam 10 % dos votos da Assembleia-Geral.

d) Caso não exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de Andebol não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à gestão e organização de uma competição profissional, os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respetivos delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;

e) Os legais representantes das Associações de Jogadores e respetivos delegados por estas designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da Assembleia-Geral.

f) Os legais representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e respetivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.

g) Os legais representantes das Associações de Treinadores e respetivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.”

Outra questão se levanta, ca Associação de jogadores (AJAP), não se filiou, nem indicou representantes, têm direito a 9 representantes, que conforme se constatou foram todos para a ARJAP.

A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?

O Regulamento Eleitoral, diz claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral:

“2. Os delegados da Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no início de cada época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de acordo com os critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”

Esta norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do Regulamento Eleitoral.

Artigo 26º ( Prazo da designação )

A designação, ou eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano, devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo com os critérios do artigo anterior.”

Pergunta-se será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi aonde está a divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma Associação de Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que permite-se o conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.

Desta forma, não se conhecendo publicamente (como já referimos) os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como era possível a alguém que não pertencesse ao poder instalado, preparar qualquer lista!

Iremos continuar a estar atentos e divulgaremos todas as novidades que formos tendo.

O Jurídico

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Disciplina - Informação – 2023 / 2024 – III

 
PROCESSO DISCIPLINAR

FINALMENTE UMA RESOLUÇÃO

Finalmente, no Dia 29-12-23, através do Registo Disciplinar N.º 21 da presente época, a Federação divulgação, o que se pode entender como a resolução final do processo de inquérito, instaurado aos factos ocorridos no encontro da PO01, Vitória FC / FC Gaia, relativo á 6.ª jornada da 1.ª Fase da Prova, ou seja 10 depois de termos denunciado o tempo que estava demorar a resolução deste inquérito, que demorou, conforme denunciamos em tempo, “ Agora o que consideramos inaceitável, é que passados quase 3 meses, ainda não exiet uma decisão tomada, e nem sequer uma informação credível sobre o que se está a passar, ou será que o Conselho de Disciplina ainda não teve disponibilidade para concluir o mesmo, pois alertamos que já estamos na 2.ª volta  da 1.ª Fase da Prova, e estas decisões podem vir a ter influência Desportiva, lamentamos ter de escrever sobre este tema.”

Mas não deixaram terminar os prazos previsto, para conclusão do mesmo.

Assim foi a plicada a pena de Derrota ao Vitória FC (15-0), o que significa que soma 1 ponto á classificação, suspensão de ser considerado Clube responsável pelo Policiamento em Seniores, até o dia 05-04-24, tudo isto acompanhado de uma multa de 2000,00 €

O Jurídico

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Disciplina - Informação – 2023 / 2024 – I

PROCESSO DISCIPLINAR

Em 04-10-23, no decorrer da 6.ª Jornada da PO01, registou-se um jogo, Vitória FC / FC Gaia, que não reminou por falta de condições de segurança, não vamos referir o que na realidade se passou por respeito a todos os intervenientes.

A Federação através do seu Registo Disciplinar N.º 8 de 06-10-23, instaurou um processo Disciplinar com base no Artigo 76 e 117 N.º 2 do Regulamento Disciplinar e 9.º ponto 3 alínea b) e ponto 4 do Titulo 7 do Regulamento Geral, até aqui nada de anormal.

Agora o que consideramos inaceitável, é que passados quase 3 meses, ainda não exista uma decisão tomada, e nem sequer uma informação credível sobre o que se está a passar (apesar de os processos disciplinares serem de natureza confidencial), ou será que o Conselho de Disciplina ainda não teve disponibilidade para concluir o mesmo, pois alertamos que já estamos na 2.ª volta  da 1.ª Fase da Prova, e estas decisões podem vir a ter influência Desportiva, lamentamos ter de escrever sobre este tema.

Será que se está á espera que terminem os prazos previstos no Artigo 81 do Regulamento Disciplinar? Ou será que este é um caso de grande complexidade? 

Continuamos a guardar uma decisão o mais breve possível, para bem da modalidade e do andamento da prova.

Jurídico

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – XII

DISCIPLINA

Estranhamente, até ao momento a FAP através do seu Conselho de Disciplina, ainda não divulgou as sanções disciplinares que transitam de uma época para outra, cuja publicação deve ser feita antes do início de qualquer prova.

Apenas questionamos o porquê de tal atraso, será que não existem sanções disciplinares a transitarem da época anterior, temos fortes dúvidas, e pensamos que começa, a tardar a sua divulgação, a não ser que esta época, seja confidencial e não exista divulgação.

Ficaremos a aguarda, serenamente,

O Noticias

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – XI

 
REGULAMENTO DISCIPLINAR – ALTERAÇÕES

ÉPOCA 2021/2022

Através do CO de 08-08-22, o Conselho de Disciplina e bem na nossa opinião divulgou as alterações que se verificaram esta época, e que estão e vigor desde 01-08-22, pensamos que esta é uma forma que deveria ser seguida para todos os regulamentos que sofreram alterações

Foram alterados as normas constantes nos artigos, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 19.º, 20.º,20.º-A. 55.º, e 121.º no aditamento ao artigo 20.º-B, e foram revogados os artigos 122.º a 139.º.

Estes textos deve ser analisados com acuidade, e em breve realizaremos uma análise mais fundamentada dos mesmos.

No entanto e tal como o referido CO o indica, as novas normas de Processo Disciplinar (Artigo 5.º, o qual se poderá revestir a forma comum simplificada ou especial, situação em que estamos em completo acordo.

Esquema resumos dos Processos Disciplinares

Deve-se ainda referir, o esclarecimento sobre os Artigos 7.º e 8.º, onde se informa que as notificações consideram-se efetuadas no dia do seu envio, não havendo lugar à aplicação de qualquer dilação na contagem dos prazos.

Deste modo e conforme alerta do CD, os clubes deve estar permanentemente atentos ao correio eletrónico.

Cumprimento da Suspensão por jogos (Artigo 20.º)

Assi nos termos do ponto 2 do Artigo 20.º, a suspensão por determinado número de jogos passa a ser cumprida nos jogos da equipa (definida pelo respetivo escalão e letra, quando aplicável), a que o jogador estiver vinculado, salvo nos casos previstos nos números 5 a 11 do mesmo artigo, pela ordem cronológica dos jogos previstos nos calendários e vigor à data da prática da infração.

Temos algumas dúvidas da justeza desta alteração, e em especial quando um atleta estiver por exemplo apto para disputar jogos do escalão superior, conforme o especificado no Artigo 54.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação e Associações.

Isto é, ao contrário do que sucedia até agora, o que conta para cumprimento da suspensão por jogos não é ordem cronológica dos jogos previstos no calendário inicial das provas mas no calendário das provas aquando do jogo da infração.

No nosso entender, podemos estar errados, este novo texto apenas defende a Federação que assim pode alterar calendários, quando entender, pois os jogos serão os calendários ao momento, e não o previsto.

No entanto após lermos atentamente os exemplos apresentados, e dos quais publicamos a imagem, uma questão se coloca, os jogos são adiados por quem? Se for pelos clubes esta nova situação poderá criar situações antidesportivas, na nossa opinião.

 

O Analista

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Transmissão de Direitos

 

Circula nos meandros da modalidade que uma equipa adquiriu os direitos de outra para deste modo poder entrar diretamente na 2.ª Divisão Nacional de Seniores Masculina, sem entramos em especulações, esta duvida levanta-se porque têm surgido nas redes sociais a divulgação de contratações de atletas por um clube que não existe no andebol indoor em nenhuma das principais divisões nacionais, mas como não queremos entrar em especulações, nem sobre o clube que divulga as mesmas, nem sobre os possíveis cedentes de direitos, apenas podemos dizer que tal é possível, nos atuais Regulamentos da Federação, nomeadamente através do Artigo 9.º do Titulo 1 do Regulamento Geral da Federação e Associações, que transcrevemos de imediato, como imagem

Aproveitamos para esclarecer que a matéria constante no ponto 1 foi alterada em 2019, e que a matéria constante no ponto 2 é nova, e foi introduzida em 2020. Assim a Federação será sempre a primeira e última responsável por qualquer decisão que tome neste âmbito. Esta é a nossa interpretação, e não pretensões a ser os donos da verdade, pelo que aceitamos que dentro deste âmbito existam outras opiniões, uma coisa nós temos a certeza isto nem devia existir,

O Jurídico

domingo, 28 de março de 2021

Disciplina PO01, e PO09 – Falta de Comparência

ATRIBUÍDA VÁRIAS SANÇÕES DE DERROTA

BOLETIM DISCIPLINAR N.º 24 DE 26-03-21

Sem que nada o fizesse prever, o Boletim Disciplinar N.º 24 da Federação, divulgado em 26-03-21, atribui diversas sanções disciplinares de Derrota, incluindo ao Boavista FC nos jogos N.º 62 da 7.º Jornada (Ismai), e N.º 79 da 9.ª Jornada (Póvoa AC), da PO01, o que equivale a perder ambos os encontros por 15-0. Também é sancionada a AD Academia Andebol SPS na PO09, com os mesmo tipo de sanção, nos jogos N.º 888 da 3.º Jornada (Benfica), e N.º 896 da 4.ª Jornada (SIR 1.º Maio), o que equivale igualmente a perderem ambos os jogos por 15-0.

Todas estas sanções têm por Base, a utilização irregular de atletas, o que se depreende da aplicação do artigo 33.º - A, n.º 2 do Regulamento de Disciplina, embora nada seja dito poderemos presumir que muito provavelmente diz respeito à utilização de atletas que não se encontravam qualificados á data prevista em calendário par a realização dos jogo, embora esta seja apenas uma presunção e não uma certeza em absoluto, pois em todos os Boletins de jogo não existe qualquer protesto de jogo. Se assim for teremos de dizer que alguém na Federação está atenta ao que se passa ou existiu denúncia posteriormente à realização dos jogos.

O Jurídico

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Inscrição de Atletas – Andebol

 

ALTERAÇÕES DOS PERÍODOS DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS – PERÍODO DE TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES – PARTICIPAÇÃO DE JOGADORES NOS ESCALÕES ETÁRIOS SUPERIORES

Através do CO N.º 46 de 15-02-21, a Federação publica o seguinte texto, publicamos imagem.

Onde com base quer na Lei 4-B/2021 de 01-02-21, que estabelece um regime que nós sublinhamos, quer na alteração à Lei 1-A/2020 de 19-03-20, e chama a atenção para o conteúdo do artigo 6.º-B. publicamos a seguir imagem de todo o conteúdo do artigo 6.º-B da Lei 4-B,

Alterando conforme se publica as datas limites que constam no Regulamento Geral da Federação e Associações

Ou seja a Federação justifica, a alteração de prazos regulamentares, com um artigo da Lei que não têm qualquer aplicação, na sua decisão, pois o mesmo apenas tem aplicação em termos judiciais, e não publica todo o texto do artigo (Esperamos que não tenha sido intencionalmente), no entanto verificamos que nenhuma federação alterou os seus prazos de inscrições, nem invocaram nada similar, então qual a razão desta alteração? Será que temos pressões para alteração destas datas? Não se estará a beneficiar alguém? Muitas mais perguntas se poderiam fazer, por exemplo, PORQUE NÃO SE SUSPENDE TODA A REGULAMENTAÇÃO EXISTENTE, seria muito mais fácil, depois tomar decisões…

Depois suspende-se o artigo 54.º, não indicando sequer a que Titulo do Regulamento pertence (nós indicamos que o mesmo pertence ao Titulo 8, sobre o epigrafe (Escalão Etário Superior – que foi indicado)

Imagem do ponto 2 do Artigo 54.º do Titulo 8 do Regulamento Geral

Ao suspender esta data, no nosso entender a Federação vai permitir que joguem nos escalões que entenderem, pois os clubes deixaram de ter a obrigatoriedade de comunicarem a sua vinculação, reiteramos tudo o que escrevemos, relativo às alterações anteriores.

O Noticias

sábado, 27 de junho de 2020

Eleições FAP – IX


SEM SURPRESAS AS ELEIÇÕES NA FAP
VENCEU A ÚNICA LISTA
PARA O CICLO OLÍMPICO
 (2020 / 2024)

Conforme o previsto, realizaram-se hoje (27-06-20) as Eleições para os Órgãos Sociais da FAP, com uma única Lista concorrente e proposta pelo actual presidente Miguel Laranjeiro, tendo sido eleita sem qualquer surpresa.

Felizmente na notícia publicada no Portal da FAP, ficamos a saber que a mesma se realizou no Comité Olímpico de Portugal.

Depois do que escrevemos sobre a forma como decorreu estas eleições, com uma única lista subscrita por 41 delegados dos 57 que constituem em termos Estatutários a Assembleia da FAP, e que se apresentou sobre o Lema “O nosso compromisso com o futuro – Determinação e Ambição” e que na nossa opinião merece o devido destaque, e esperamos que as palavras proferidas pelo Presidente da FAP, e que foram proferidas no momento da posse, que foi conferida ainda hoje, sejam uma realidade.

Agora não entendemos a forma como a notícia é elaborada no Portal da FAP, pelas seguintes razões:

Como é possível dizer que votaram 43 dos 53 delegados disponíveis, e que compõem o actual mapa eleitoral, pois não existem delegados disponíveis, isto seria em termos gerais dizer que numas eleições nacionais, como estão internados x indivíduos só contam para votação os restantes y, e partir daqui é que se fazem contas, as contas são sempre feitas em relação aos 57 delegados Estatutários. E pelos números divulgados, não se entende como se diz que votaram 43, quando nenhuma lista, têm mais de 37 votos, onde estão os outros, voaram, ou quem escreve não sabe o diz, e desta forma o Lista foi eleita com cerca de 65% dos votos totais, e nunca com 81%.

Pela imagem que publicamos pode-se verificar que os votos não ultrapassaram os 37, e nunca chegaram aos 43, e apenas se verificaram votos em branco no Conselho de Arbitragem (3), e no Conselho de Justiça (1). 
Como seria de esperar a notícia diz que a maioria dos votos foi por correspondência, nada de estranho, depois de se registarem anteriormente duas assembleias Gerais, por videoconferência, o que se estranha é que uma lista subscrita por 41 delegados, apenas tenha 37 votos.

Não publicamos a lista eleita pois a mesma foi completamente divulgada em texto anterior. 

O Jurídico