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quinta-feira, 27 de março de 2014

Que Arbitragem…Que Conselho de Arbitragem… E Incompatibilidades…

Este artigo foi extraordinariamente ponderado, se deveríamos fazer este texto em vésperas de Fases decisivas das diversas Provas Nacionais e nalgumas situações até podem ser decididos títulos, e concluímos, pela sua oportunidade, pois as situações com a arbitragem têm-se agravado dia para dia (Os Boatos são cada vez maiores, sobre o afastamento de alguns elementos, infelizmente não tivemos oportunidade de o confirmar), e nalguns casos, as situações atingem um elevado grau de responsabilidade, de que os elementos do CA, não podem excluir-se. 
 
Neste texto não iremos referir nomes, porque o que está em causa, é a credibilidade da modalidade, e ninguém individualmente, mas que algo está profundamente errado, está, e isso por muito que custe, não abdicamos de o denunciar. Algumas destas afirmações já as fizemos, em tempos passados, mas caíram em “saco roto” como se costuma dizer…
 
O Decreto-lei N.º 248-B/2008 (Regime Jurídico das Federações Desportivas), estabelece no seu Artigo 45.º (Conselho de Arbitragem), o princípio da separação de funções de classificação e avaliação dos árbitros, da função de nomeação.
 
Embora este princípio, só tenha carácter obrigatório para as Federações em que se disputam competições de natureza profissional, a Federação de Andebol de Portugal, e bem (no nosso entender) decidiu aplica-lo, e desta forma previu nos seus estatutos, exatamente a matéria prevista no Decreto-lei, tornando obrigatório a constituição de secções especializadas para o funcionamento do seu Conselho de Arbitragem.
 
Transcrição:
 
Decreto-lei 248-B/2008 (Artigo 45.º - Conselho de Arbitragem)

1 — Cabe ao conselho de arbitragem, sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos, coordenar e administrar a atividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
2 — Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o conselho de arbitragem deve estar organizado em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
3 — Nas federações desportivas referidas no número anterior as funções de classificação dos árbitros deve ser cometida a uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos.”
 
Na origem desta separações de funções, está o principio da não interferência de quem nomeia, em quem classifica, ou seja pretende-se, que exista uma total independência, (neste momento temos fortes duvidas que exista esta separação de funções) evitando interferências por vezes são perniciosas na atribuição das classificações, subentendendo-se deste preceito, aquilo a poderemos chamar de evitar o conflito de interesses e ou incompatibilidades. 
 
Todo isto vem a propósito de existirem alguns Delegados e Observadores a exercerem funções na FAP, que não poderão exercê-lo, não só pelo estabelecido na Lei, como nos estatutos da FAP, como no Próprio Titulo 15 (Regulamento de Arbitragem) do Regulamento Geral da Federação e Associações. Pois não basta parecê-lo é preciso sê-lo, e os possíveis conflitos de interesse e ou incompatibilidades são visíveis, e não questionáveis.
 
Os Estatutos da FAP, nomeadamente no seu artigo 40.º, são claros:
 
Transcrição:
 
Artigo 40º (Incompatibilidades)
É incompatível com a função de titular de órgão da Federação de Andebol de Portugal:
a) O exercício de outro cargo em qualquer órgão social da Federação;
b) A intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com a Federação;
c) A acumulação do exercício de funções de dirigente de clube ou de associação, árbitro, oficial de mesa, atleta ou treinador no ativo.”
 
Por sua vez O Titulo 15 do Regulamento Geral da Federação (Regulamento de Arbitragem) diz, nomeadamente:
 
Transcrição:
 
“Artigo 17º (Competência para as nomeações)
 
4. Os membros do Conselho de arbitragem encarregues da função de nomeação de árbitros não podem, em circunstância alguma, acumular funções de Observador e/ou nomeação de Observadores.”
 
“Artigo 20º (Incompatibilidades)

  1. O desempenho de funções nos quadros de Arbitragem é incompatível com quaisquer outras funções, em simultâneo, no âmbito da modalidade, exceto com a função de Atleta.
  2. ...
  3. As exceções ao disposto no presente artigo serão objeto de análise e decisão fundamentada do Conselho de Arbitragem da Federação e da Direção da FAP.
A criação deste ponto 3 leva-nos a afirmar, que até ao momento, não foi publicado qualquer documento (que tenhamos conhecimento), onde tenha sido utilizado o conceito estabelecido neste ponto.
 
“Artigo 25º (Definição de Observador Nacional e Regional)
1. O Observador Nacional, para o exercício da sua função, terá de frequentar e concluir com aproveitamento a prova de aptidão técnica a realizar pelo Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal.”
 
Da leitura conjugada de todos estes preceitos legais, poder-se-á concluir que neste momento existem um “sem número” de Observadores e Delegados que se encontram em completamente, (Presidentes de Comissões Administrativas, Presidentes de Associações e todos aqueles que exercem cargos em Órgãos Federativos e ou Associativos, por eleição ou nomeação) e portanto não poderão efetuar observações válidas para Classificação.
 
Facilmente se poderá concluir que a partir do momento em que estes observadores, passaram ou passarem a exercer outras funções todas as observações efetuadas, são inválidas, e entendemos que se, de iniciativa própria não suspenderem (ou já suspenderam) sua função como observadores, cabe ao Conselho de Arbitragem tomar a respetiva decisão e com urgência. 
 
Aproveita-se o tema para dizer que é completamente anómala, a nomeação de delegados a todos os jogos do Grupo “A” da PO01, será que, são só estes que necessitam de figura de Delegado! No entanto, não é a sua nomeação que está em causa, é a sua atuação, que na maior parte dos casos é nula, ou complica, em vez de auxiliar a tarefa arbitral. Com o absurdo de alguns serem do Conselho de Arbitragem, sendo colocados em situações que apenas classificamos de caricatas. Como podem estes elementos estar equidistantes das situações, se nomeiam, observam e fazem de delegados, elaborando (será que elaboram) posteriormente relatórios dos incidentes?
 
E assim vai os caminhos da arbitragem da nossa modalidade, ainda é tempo de “arrepiar caminho”…
 
O Reticências

15 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem! Não sei o que o artigo quer dizer, nem me interessa nada, mas acho muito bem! Está bem escrito (ou não, mas isso também não interessa para nada!)e diz mal de alguém seja lá quem for e isso sim, isso é que interessa!
Perceberam ou não? Não? deixem lá que é que isso interessa!

Anónimo disse...

É UMA PALHAÇADA COMPLETA

ENTÃO NA 1ª DIVISÃO NACIONAL MASCULINA UM JOGO DA FASE FINAL ABC / HORTA TEMOS ARBITROS DE BRAGA UM DELES( EX JOGADOR DESTE CLUBE ) .
O JOGO ÃO FOI TÃO FACIL QUANTO ISSO , MAS ............

Anónimo disse...

O ABC este ano não falha ou é 3º ou 4º , levadinho ao colo pela trupe de Braga já com ramificações na FAP .

Anónimo disse...

A proposito de arbutragens, gostaria de saber, se e verdade que os arbitros ainda nao receberam um centimo referente a esta epoca.
Sou dirigente de um clube e foi-me dito por uma dupla de arbitragem que esta esta epoca ainda nao receberam nada.
Sera isto verdade?????
VERGONHOSO, e a APAOMA nada faz ???

Anónimo disse...

ao anonimo das 16:55, gostei do seu irónico texto, mas as encomendas já não tinham acabado, ou será que continuam, ouserá que a sua ironia, vai por continuar a a executar funções que não deve fazer, isso é bastante irónico, até que enfim que alguem que não é só o interrogsções a por os pontos nos is.

o i

Anónimo disse...

Tenho vindo a alertar para as irregularidades que o CA promove e alimenta.
Tudo vai continuar na mesma. Porque não vejo ninguém, nem no CA nem na FAP, com 'eles no sítio' para tomarem as decisões que precisam ser tomadas.

Um pouco fora de tópico: ninguém se admira que no jogo Sporting/Benfica tenham estado CINCO elementos na mesa?

Anónimo disse...

mas não tinha reparodo, meus senhores do CA, não têm a vergonha de terem estado 5 pessoas na mesa do benfica com o sporting, e estão todas inscritas no boletim de jogo, aonde já chegou esta vergonhosa atuação, será que já não bastavam mais dois ou será que o bombeiro tinha medo que acontessesse algo ao seu clube de peito. tenham vergonha.

Anónimo disse...

Um bom documento, cronica com fundamentação nos regulamentos sem aplicação por quem de direito, mas que o CA deveria ser melhor mas quem os colocou lá sabe porque o fez e tem a tutela deles ao longo da época.
Existe andebolistas para ocuparem o lugar do CA juntamente com árbitros internacionais que sabem do que fazem e sabem quanto é importante a arbitragem na condução dos jogos, promover a incompetência e amigos do apito não?
Quem se deve esta a rir é o Goulão e elementos afetos a sua lista derrotada nos bastidores da Assembleia, toda gente viu... mas o "Manobras" jogou forte e vale tudo para colocar quem ele queria e fazer o seu serviço...
Artur Correia

Anónimo disse...

Só uma pergunta, o Goulão ainda faz parte do CA.

Anónimo disse...

1º - Logicamente que perante os factos que o banhadas e seus leitores à muito têm vindo a alertar, as observações são nulas e qualquer árbitro pode delas recorrer;

2º - Se as observações forem declaradas nulas pela incompetência dos membros do CA que continuam a nomear como observadores e delegados membros dos órgãos sociais das associações regionais, apesar de há muito terem sido alertados pela ilegalidade da situação, então que sejam obrigados a devolver o dinheiro que a FAP gastou em vão com os observadores;

3º - Pior, é saber que a FAP pode vir a ser penalizada, nomeadamente com o cancelamento da contribuição financeira do Estado devido ao incumprimento reiterado da Lei;

Será que o CA não pode abdicar deste punhado de gente em prol do cumprimento da Lei?

Será que aqueles indivíduos não têm consciência para abdicarem de cargos evitando colocar-se a eles e à FAP numa posição ilegalidade?

Anónimo disse...

Anónimo das 14:07, as gentes da FAP estão a par do que se passa. São cúmplices.
Quererão, eles próprios, serem colocados numa posição de ilegalidade?
Se querem, já estão.

Anónimo disse...

o Goulao ainda faz parte do CA sim embora e aquando de uma das ultimas reunioes do CA tenha dito que la ia para se demitir ( segundo o que se consta em Aveiro) e depois na reuniao disse que nao se demitia por respeito ao presidente....ele que nunca se deu com ele nos tempos em que ambos eram arbitros, e agora por respeito nao se demitia:
Para isso valia mais estar calado e sair de Aveiro para Lisboa sem fazer esse tipo de comentarios porque as coisas sabem-se.

Anónimo disse...

Aqui nos comentários do Banhadas é só lirismos.
Um Presidente de uma Associação Avalia alguém ? Ou é Delegado ?
Aqui á e muita dor de cotovelo a Mistura de pessoas que já deviam ter juízo 1
Façam queixa ao MP.

Jasué da Silva

Anónimo disse...

A quem assina como Jasué da Silva
Um presidente de uma associação avalia, por exemplo, os árbitros, se nomeado para essa função, a de observador.
Isso passa-se com frequência em Braga.
O mesmo senhor tem sido nomeado, frequentemente, como delegado. Uma ilegalidade do CA a que ninguém parece ligar.
Poderá haver dor de cotovelo mas há igualmente muita coisa mal feita, até à margem da lei.

Anónimo disse...

O Animo da 17:05 fora da Lei és tu que não de Identificas és como os cobardolas que atuam pela calada da noite.

Herculano Silva