Face á polémica, que se instalou na referida Fase Final, vamos lembrar o Regulamento de Competições em Fases Concentradas, incluído no Regulamento Geral da Federação e Associações, bem como alguns dos seus procedimentos.
Toda estra explanação nada têm a ver com a falta cometida por um dos intervenientes que utilizou 17 jogadores na Fase Final, quando apenas poderia utilizar 16, considerando da nossa parte, que isto poderia ter sido evitado, se o Regulamento fosse cumprido, mas não invalida a infantil falta do Clube, que a comete, ou seja os seus dirigentes não saberiam o Regulamento e possíveis consequências.
Assim começámos por analisar os diversos CO, relacionados com a Prova e a sua Fase Final, CO N.º 28 de 02-10-24, CO n.º 79 de 26-05-25 e 87 de 04-06-25, e curiosamente versam diversas matérias, relacionadas com a Fase Final, mas é das poucas provas, onde nunca é realizada uma reunião técnica (Obrigatória na Nossa Opinião), sendo ai que deveria ser entregue a lista dos 16 participantes na Fase Final por cada equipa, apenas sendo indicado o Responsável pela mesma (Henrique Conceição , Presidente da AA Viseu), com esta situação seria possível até aos árbitros, conferir a lista dos participantes em cada jogo.
Questões Regulamentares
Regulamento da Prova.
No seu Artigo 8 (Disposições Finais).
1. As normas constantes no presente Regulamento desportivo são de natureza especial, prevalecendo sobre as disposições que o contradigam na demais regulamentação geral em vigor.
2.
Em tudo o que não vem especificado no presente Regulamento Desportivo ou em
regulamentações posteriores, aplica-se o disposto no RG da Federação e
Associações.
3.
Todos os casos omissos são resolvidos pela Direção da FAP.
4. O
presente regulamento vigora para a época 2024-2025, produzindo efeitos a partir
do dia 1 de Agosto de 2024.
Regulamento Geral da Federação e Associações
Ou
seja, remete para o Regulamento Geral da Federação, que no Art.º 5 do Subtítulo
3 diz nomeadamente, nas suas alíneas c) e d), o seguinte:
c) Nas Fases Finais em concentração os Clubes têm de fornecer a lista dos números e nomes dos jogadores (e restantes oficiais) em documento próprio e em data a determinar pela FAP através da circular de estrutura da prova.
d) Os Clubes têm de fornecer,
até 45 minutos antes da hora de jogo, ao Coordenador de Segurança/Diretor
de Campo, ou ao responsável da Prova nas fases em concentração, a lista dos
números e nomes dos jogadores e oficiais de equipa.
Pergunta-se será que isto foi cumprido, parece-nos que não, pois o responsável da prova, não estava presente no pavilhão segundo as informações, que nos chegaram, e sendo assim a Federação têm fortes culpas no cartório pelo não cumprimento das matérias descritas.
Remete
ainda para o Subtítulo 7 do Título 8 (Regulamento das Fases em Concentração)
1. A Direção da FAP nomeará
(diretamente ou por delegação) uma Comissão Técnica, ou um responsável da
prova, que será responsável pela estrutura organizativa da Prova, decidindo em
primeira instância sobre todas as incidências Técnicas, Desportivas e
Disciplinares.
2. A nomeação será feita através
de Comunicado, ofício, Circular e Documento da Prova (Programa) ou em Reunião
Técnica (registada em ata).
3. Nas provas em que exista apenas um responsável nomeado pela Federação de Andebol de Portugal, o mesmo terá de estabelecer os necessários contatos para dar cumprimento ao estabelecido neste subtítulo.
Artigo 2.º Protestos
1. Se no final de um jogo um
Clube fizer uma Declaração de Protesto no Boletim de Jogo, deverá observar o
disposto no Art.º 67.º e 72.º do Título 8 do RGFAP/Associações até 2
horas após o termo do jogo, ou, em casos excecionais, 1 hora se os
Clubes intervenientes ainda tiverem jogo nesse dia (situação a ser comunicada
na 1ª Reunião Técnica), sendo o local de entrega das alegações do
Protesto, o Secretariado da Prova na pessoa da Comissão Técnica.
2. Da deliberação, a Comissão Técnica
informará os Clubes através de Comunicado Oficial/Portal do Andebol em tempo
útil e antes dos Clubes voltarem a jogar, podendo inclusive serem
provocadas alterações no horário do Quadro Competitivo.
3. No caso de ser
necessário repetir qualquer jogo, serão da competência da Comissão Técnica
todas as decisões inerentes.
Salvo indicação contrária, é
obrigatória a realização de reuniões técnicas (uma no mínimo) onde todos os
aspetos regulamentares e administrativos serão tratados, verificados e
registados em ata (se necessário).
Se não existiu reunião técnica, embora não tenha existido indicação contrária, e face ao que diz os regulamentos, poderemos dizer que embora o clube, seja infantilmente culpado, a FAP, não poderá eximir-se das suas responsabilidades, pois não cumpriu com as matérias regulamentares em vigor e deu um mau exemplo da sua forma de star na modalidade.
O
Analista
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