ARBITRAGEM
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
ÉPOCA 2026/2027
Através do seu CO n.º 2 da época 2026/2027 de 24-07-26, o CA informa de fortes alterações ao sistema de Avaliação dos quadros de arbitragem, mas não informa de que o Regulamento de Arbitragem, foi alterado em 27-07-26, conforma o indica o Portal de Federação, mas o próprio RA, não informam de quais os artigos, pontos ou alíneas, foram alteradas, certamente um esquecimento oportuno.
No entanto podemos numa leitura, bastante em “diagonal”, constatar que o sistema de avaliação, divulgado em CO, já se encontra plasmado no RA do Andebol.
Nestas normas, destacamos, os fatores de ponderação, sistema que já era utilizado pela extinta Liga de Andebol, na Classificação dos quadros de Arbitragem, em especial nos Observadores, tal como agora se vai praticar.
Não vamos escrever sobre os mínimos, que são exigidos, a cada nível, para dirigir determinadas provas, pois é legítimos, que os mesmos sejam exigentes, apenas discordamos, da existência de valores diferenciados, entre masculinos e femininos, com tratamento subalterno aos femininos.
Assim como discordamos frontalmente, do número de relatórios de observação, através de vídeo, pois esta decisão é economicista, e apenas prejudica a arbitragem, com a agravante de as observações através de vídeo, não corresponderem á realidade, pois o observador, pode fazer replay as vezes que entender, desvirtuando as observações presenciais.
Na percentagem necessária de respostas nos testes escritos, temos mais uma vez a completa desvalorização do setor feminino o que na nossa opinião, é uma discriminação de género completamente inadmissível.
E assim vai a Arbitragem
O Regras

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