Não iremos repetir as introduções
anteriores, apesar de pressupostos serem os mesmos, pois as atitudes continuam
as mesmas em nada se alteraram, e a opacidade continuar a ser reinante.
Neste texto dedicar-mos-emos a
uma analise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª
Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão
igualmente analisadas por nós, e daremos sempre a nossa opinião.
Em 29-04-20 (deliberação da
Direcção da Federação de Andebol de Portugal – Competições Oficiais) na sua
alínea 9 do ponto 3, escreveu o seguinte:
Ou seja era perfeitamente claro
que eram apenas 8 as equipas que passavam da PO03 para a PO02, e que o
apuramento (PO02 A), iria designar apenas duas equipas.
No CO N.º 73 de 12-05-20 (Clubes
com direito desportivo) é publicada a confirmação de que apenas ascenderão da
PO02 A, duas equipas.
Entretanto existe conhecimento
não Oficial, pois a FAP, não publicou nenhuma lista
definitiva sobre os clubes com Direto Desportivo, quando tinha colocado como
data limite 31-05-20, e é do conhecimento, embora oficialmente nada tenha sido
publicado, que o Passos Manuel, e a Zona Azul, não iriam participara na prova.
Surpreendentemente, surge no
Regulamento da PO02 A, a possibilidade de subida de 2 equipas logo no seu
artigo 1.º.
Num regulamento bastante confuso,
e que contrariou, tudo o que anteriormente tinha sido deliberado, sem qualquer
esclarecimento adicional.
Mas, haverá sempre um mas,
teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para
então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem
abandona (esperamos que mais ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.
PO02
– Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina
A PO02, no seu formato competitivo, não sofreu alterações,
apesar do aumento de participantes, passou de 30 para 36, aumentando o número
de equipas (este aumento de equipas, não é eventual, pois no Regulamento da
PO03, prevêem-se 6 subidas), dividindo a prova em 3 zonas de 12 equipas
(1.ª Fase, TxT a 2 voltas), a Fase Final (Grupo A) passa a ser disputada por
apenas 6 equipas (Bem), tendo como grande
novidade o impedimento da participação das equipas B na fase Final, numa
decisão de bom senso, tal na época anterior, as equipas
apuradas, transportarão consigo os resultados dos jogos disputados entre si,
Existindo uma outra grande novidade, é que apenas ascende de Divisão o vencedor
da prova (aqui discordamos), e o 2.º classificado disputará um Play Off com
15.º Classificado da PO01. Não existe disputa do Grupo B, sendo despromovidos
os 2 últimos classificados em cada zona, num total de 6 descidas, com todas as
outras equipas a disputarem a PO02 na época seguinte.
Quanto á constituição das Zonas, a
Federação mantêm o ponto 2 no Artigo 3.º (Modelo Competitivo), que lhe permite,
sem qualquer discussão colocar as equipas insulares na zona que entender “A
participação e colocação de Clubes da Regiões Autónomas nas zonas geográfica
referidas serão definidas pela direcção da Federação”. Com a manutenção do
Marítimo, continuará certamente a existir adiamento de jogos e jornadas duplas
por parte desta equipa, resultante, especialmente dos problemas financeiros.
Uma outra novidade, foi a criação
do Artigo 8.º (Sanções Disciplinares) neste regulamento, que não existia, ver
imagem
Mantêm-se
em relação á Fase Final (Grupo A), o sistema de que as equipas apuradas,
transportarão, para esta Fase, os resultados e os pontos obtidos nos jogos
disputados entre si, (nada temos a opor), não voltando a jogar entre si, pois é
uma forma expedita de diminuir o número de jogos nesta Fase. Conforme já
referimos-
Em termos de equipas B, continuam
a existir (na nossa opinião) os pontos “aberrantes” e absurdas” e outras que
apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui
equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.
Uma das
normas completamente absurda, é a prevista na alínea c) do ponto 2, do Artigo
2.º que diz o seguinte: “ Em caso de a
equipa A descer de divisão, a equipa B será automaticamente despromovida à
divisão imediatamente inferior.”
Em
1.º Lugar na situação actual, dificilmente este texto terá aplicação pelo que
poderá ser inócuo.
Em
2.º Lugar, estamos a criar uma dupla penalização, pois se a equipa A já desce,
porque obrigatoriamente se aplica a mesma situação à equipa B.
Não se
entende o porque destes textos não terem sido rectificados, pois já existe a
previsão que um clube não pode ter duas equipas na mesma Divisão.
Mantiveram-se e consideramos positivos as
multas previstas nesta prova.
Continuam os pontos de que apenas
irão beneficiar alguns, pois ao manter o número de jogadores com mais
23 anos, a poderem fazer jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23
anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer 5 jogos pela B, e inclui-se desta
fez uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 26 anos,
apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.
Estas normas, podem permitir que
equipas com poucos atletas realizem 3 provas em simultâneo, por exemplo PO01,
PO02 e PO04.
Nesta
prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criar situações
de excepção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.
Quanto aos CROM, que já estavam
regulamentados, agora o Regulamento próprio o que não altera nada de substância
ao Regulamento Desportivo.
Existem outras provas serão
comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento
que se seguirá, mas esta época verificou-se uma forte alteração nas provas fixas, e não
fixas (ver Anexo II ao CO N.º 1), pelo que a analise às provas fixas
estão terminadas. No entanto apenas a partir de 31-08-20, data
limite para confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados.
O
Banhadas Andebol