gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

terça-feira, 11 de março de 2014

Curso de Arbitragem

Vídeo executado pela Andebol TV sobre esta ação de formação. Sem comentários da nossa parte.
 O Formador

4 comentários:

Jorge Almeida disse...

Para fazer uma acção de formação de arbitragem em termos internacionais fora, chamar este tipo, precisamente quem nos tramou nos 16 avos de final no Mundial 2001 contra a França em Albertville?!? A FAP não tem memória, ou não tem espinha dorsal?!? Não há mais gente capaz para fazer estas acções de formação?!?

Interrogações disse...

Relativamente ao Assunto já me alonguei nas considerações sobre esta ação de (de)formação... Olhando para as nomeações de delegados Observadores... apenas me cabe considerar... Algum delegado esteve presente para saber quais as considerações que foram tecidas?! NÃO!!

No que concerne a Circular Nº. 016 do CA cuja deliberação foi de dia 06 de Março de 2014, expliquem-me...
"Ficam também impedidos de nomeações os Quadros que reprovaram simultaneamente nos testes escritos e físicos." "107 B Afonso Gustavo Sá Rodrigues Couto 179366 Braga R-F-E 08-02-2014" e depois vemos as nomeações NACIONAIS da responsabilidade deste CA que dizem que... o árbitro em questão arbitrou um jogo nº. 2398 da PO08 ACF-ABC no dia 09/03/2014 e ainda o jogo nº. 624 da PO04 ACF-FCG nesse mesmo dia...

Então já não estava decidido que este árbitro em questão não arbitrava desde o dia 06/03/2014?!? Como é possível ainda arbitrar no dia 09/03/2014?? Desculpem mas é apenas mais um SINAL franco e claro da incompetência e inconsistência deste CA?!

Outra questão pertinente ou impertinente mas comprovativa do total e completo desnorte deste CA... Donde surge o nome "António Pires"? Apresentado como código 218 conjuntamente com "Daniel Teixeira"? Na circular Nº. 008 este nome de "António Pires" nem sequer surge... Fizemos mais algum curso à pressão pelos lados de Lisboa? Ou agora este CA já atribui títulos Honoris Causa? Não faz parte da Circular Nº. 11 nem Nº. 14 e agora? Nada de estranho ainda?! Surge no site da FAP como inscrito como Árbitro Regional para a época 2013/2014? E assim se promove alguém?
Deixamos de vez de ser credíveis? Agora nem sequer se preocupam com as decisões?! Onde foi feito o Curso? Onde foi publicado?! Inventamos regras e LEIS?!

Realmente a cada circular este CA só se afunda. Mostra toda a sua autocracia e analfabetismo regulamentar. Cria regras a seu belo prazer??! Inventa decisões e não as cumpre?! Faz cursos à socapa para promover quem quer?! Parece mesmo que SIM?! Transparência/Credibilidade?! Uma miragem...

Só mais uma achega... Título 15 Capítulo 10 Artigo 41º Princípio - Pontos 3 e 4 dizem: "3. A avaliação da dupla é o resultado da média da avaliação individual de cada um dos árbitros;
4. A avaliação final da dupla resulta da média da avaliação individual de uma dupla e não de dois árbitros isolados;"

Digam lá como se descalça estas botas com os árbitros sem dupla?!

Este CA está sem chão... num trapézio há muito sem rede... Parece uma casa sem REI nem ROQUE... Nem mesmo a conversão espiritual irá conduzir a mudanças de comportamento/atitude?!

Esperemos pela Próxima Circular... Se calhar teremos um funeral já com coroa e tudo!

Anónimo disse...

Acho que o funeral é do HS que devia ter vergonha na Cara ser vi da FAP e andar aqui a escrever estas coisas a cuspir no prato onde come.

CJ

Interrogações disse...

Já que andamos numa de Circular Nº. 16 do CA temos também de ver mais uma questão engraçada a cómica... Como será que agora será feita a avaliação da dos árbitros da AA Braga Oliveira/Coelho que tinham o número de código 209 e foram observados recentemente pelos observadores/Delegados Lourenço e Rodrigues respetivamente dia 02/03/2014 Jogo Nº. 614 da Andebol4 ADA Maia - ISMAI-CDS Bernardo e dia 22/02/2014 Jogo Nº. 1620 da Andebol6 CD Xico Andebol-ADA Maia ISMAI, ou seja, tinham 2 observações já feitas...

Agora graças à nova circular são reformuladas novas duplas Dias/Oliveira e Coelho/Cunha sendo que também o Código 107 Cunha/Couto(entretanto afastado do quadro por reprovar nos testes físicos e escritos) também tinham já 2 observações... Como é que agora se faz isto?! Então a avaliação não é feita como dupla?! Agora já passamos a fazê-la... Individualmente?! Andamos a brincar com os regulamentos e títulos... Andamos a brincar com a arbitragem e a Modalidade. Transparência?! Digam agora como acontece nestas situações omissas e sumidas... As gavetas deste CA mereciam um olhar muito mais atento... As inconsistências e incoerências são nefastas para a modalidade e consequentemente para a Arbitragem ou será que é mesmo ao contrário?!

À deriva encontramos uma bela jangada atada com fio de pesca. Basta uma rajada de vento mais forte para arrancar pela raiz qualquer bote de salvação que possa ser lançada. Esta deitada à sobrevivência procurando uma ilha deserta de onde possa reinar e assim de Líder se possa chamar... Vemos indicar e de agentes chamar, nomear e atender sem sequer olhar. Chamar para as lides quem parece olvidar... Sem sequer numa voz de comando pensar.
Dirigir de forma infundada só leva ao afundamento das mentes mais pantanosas que regem a arbitragem... Apesar de todos vaticinarem um CA a prazo com nenhuma vontade de reinar apenas brincar e apontar as armas para dirigir a vontade de outros que não querem ser ouvidos... Apenas desejam e nada mais que andar a passear e dizer internacionalmente que pertencem a um CA que nem mesmo o Pai Natal acredita. Duvidar já há muito deixou de ser certeza para ser realidade. Desacreditado está este CA que parece não ver o fundo do pântano em que se continua a atolar...