NOVAS REGRAS ENTRARAM EM VIGOR
01-07-25
A IHF publicou em tempo, e fez saber que entrariam
em vigor em 01-07-27, algumas alterações ás Regras da Modalidade, em especial
ao Andebol de pavilhão (indoor).
Infelizmente quem dirigi a modalidade em Portugal
a têm ao momento nada diz, nada publicou, nada informa, quer no Portal da
Federação nem nas notícias da arbitragem, ou seja não existe qualquer notícia sobre o
tema. Informação
devida e correta nula.
Publicamos
o Link do Livro de Regras - https://www.ihf.info/sites/default/files/2025-07/09A%20-%20Rules%20of%20the%20Game_Indoor%20Handball_E.pdf
Também tentaremos indicar algumas das principais
alterações, começando pela Regra 8
REGRA 8 – Faltas e Condutas Antidesportivas
Nesta Regra foram introduzidas algumas importantes
alterações, nomeadamente no Ponto 8.
CONDUTA ANTIDESPORTIVA QUE DEVE SER SANCIONADA COM UMA EXCLUSÃO DIRETA DE
2 MINUTOS
O Seu ponto 8:8 d) passa a ter a seguinte redação:
Quando o remate de um jogador que está livre de adversários, numa
situação de jogo, atinge a cabeça do guarda-redes, ou quando na execução de
livre de 7 metros, atinge a cabeça do
guarda-redes, mesmo que o mesmo não mexa a cabeça na direção da bola, com o objetivo
de defender.
É criado um ponto 8:8 e), com a seguinte redação
Quando o executante de um livre atingir a cabeça de um defensor, após o
sinal final de acordo com a Regra 2:4, mesmo que o defensor não mexa a cabeça
na direção da loba com intuito de a bloquear,
Restantes pontos forram renumerados, estas alteração significa, que
acabaram as desqualificações nestas situações, que serão sempre sancionadas com
uma exclusão de 2 minutos.
Por hoje ficamos por aqui, iremos abordar outras modificações,
logo que possível
O
Regras
1 comentário:
O Sr delegado que festeja os golos do Feirense na bancada, teve a amabilidade de partilhar essas informações nas suas redes sociais. Logo pertencendo à FAP podemos entender que houve publicidade sobre o assunto !
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