NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, e hoje iremos tratar da Regra 4 (A Equipa, Substituições,
Equipamento, Jogadores Lesionados).
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
4:1 Uma equipa é constituída até um máximo de 14 jogadores.
Somente 7 jogadores, no máximo, poderão estar presentes no terreno
de jogo ao mesmo tempo. Os restantes jogadores são os suplentes.
Um jogador identificado como guarda-redes pode tornar-se um
jogador de campo a qualquer momento. (atenção, no entanto à Regra 8:5
Comentário, 2.º Parágrafo). De forma semelhante, um jogador de campo pode-se
tornar guarda-redes a qualquer momento sendo
identificado como um guarda-redes (ver, no entanto, Regras 4:4 e 4:7).
Se uma equipa estiver jogando sem guarda-redes, o máximo
de jogadores permitido no terreno de jogo é de 7 jogadores de campo em simultâneo
(ver Regras 4:7, 6:1, 6:2c, 6:3, 8:7f, e14:1a).
Nas substituições de um guarda-redes por um jogador de
campo, são aplicadas as Regras 4:4-4:7.
Uma equipa tem que ter no mínimo 5
jogadores no terreno de jogo no início do jogo.
O número de jogadores de uma equipa pode ser aumentado até 14, em
qualquer momento durante a partida, incluindo prolongamentos.
O jogo pode continuar, mesmo que uma equipa seja reduzida a menos
que 5 jogadores no terreno de jogo. Caberá aos árbitros decidir se e quando o
jogo deve ser definitivamente terminado (17:12).
4:2 É permitido a uma equipa ter um máximo de 4 oficiais de equipa durante
o jogo. Estes oficiais de equipa não podem ser substituídos durante o decurso
do jogo. Um deles deve ser designado como “o oficial responsável de equipa”.
Apenas a este oficial é permitido dirigir-se ao secretário/cronometrista e,
possivelmente, aos árbitros (ver, no entanto, Esclarecimento n.º 3: tempo de
paragem de equipa).
A um oficial de equipa não é normalmente permitido entrar no terreno
de jogo, durante o jogo. A violação desta regra será penalizada como conduta
antidesportiva (ver Regras 8:7-10, 16:1b, 16:3e-g e 16:6c). O jogo é reiniciado com um
lançamento livre para a equipa contrária (13:1a-b; ver, no entanto,
Esclarecimento N.º 7).
O “oficial responsável de equipa” deverá assegurar-se que, após o
início do encontro, nenhuma outra pessoa, além dos oficiais de equipa inscritos
(4 como máximo) e os jogadores que estão autorizados a participar (ver 4:3)
permanecem na zona de substituições. A violação desta regra, implicará uma
sanção progressiva para o “oficial responsável de equipa” (16:1b, 16:3e e 16:6c)
Tentamos
não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, e em
próximo artigo, continuaremos a falar sobre a Regra 4. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
1 comentário:
A arbitragem portuguesa não continua a ser (mal) dirigida por um órgão que se chama CA?
E não continua a ser (mal) acompanhada por uma coisa de nome APAOMA?
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