NOVAS REGRAS EM 2016
Depois de termos dado a informação e os
respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas
acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar
aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem
incluídos nas novas Regras, e hoje iremos continuar a tratar da Regra 4 (A
Equipa, Substituições, Equipamento, Jogadores Lesionados).
Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas
pela IHF).
4:9 Os jogadores têm que usar sapatos desportivos. (Já tratada na nossa publicação sobre Regras em 07-07-16).
4:11 No caso de uma lesão, os árbitros podem dar permissão
(através dos Sinais Manuais N.º 15 e 16) para duas das pessoas que estão “autorizadas
a participar” (ver 4:3) entrarem no terreno de jogo durante um tempo de
paragem, para o propósito específico de dar assistência ao jogador
lesionado da sua equipa.
Depois de receber assistência médica no terreno de jogo,
o jogador tem de deixar o mesmo imediatamente. Só podendo voltar ao terreno de
jogo depois do terceiro ataque da sua equipa (Ver Esclarecimento N.º 8, para
procedimentos e exceções.
Independentemente do número ataques realizados pela sua
equipa, o jogador pode voltar a entrar no terreno de jogo quando o mesmo se
reinicia depois do intervalo. Se o jogador entra no terreno de jogo demasiado
cedo, será sancionado de acordo com as Regras 4:4-4:6
Nota:
As Federações Nacionais têm o direito de suspender a
regulamentação da Regara 4:11, 2.º parágrafo, mas somente nas categorias jovens-
Se pessoas adicionais entram no terreno de jogo, depois de as duas
pessoas autorizadas o terem feito, incluindo pessoas da equipa não afetada,
deverão ser sancionadas como uma entrada ilegal, conforme as Regras 4:6 e 16:3a
no caso de jogadores, e conforme as Regras 4:2, 16:1b; 16:3d e 16:6c no caso de
Oficiais de equipa. Uma pessoa que tenha sido autorizada a entrar no terreno de
jogo (Regra 4:11 1.º Parágrafo), mas em vez de assistir um jogador lesionado,
dá instruções aos jogadores, aproxima-se dos adversários ou dos árbitros, etc.,
será considerada como culpada de conduta antidesportiva (16:1b, 16:3d e 16:6c).
Tentamos
não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje
terminamos a Regra 4, em próximo artigo iremos falar sobre a Regra 7. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e
assim vai a arbitragem nacional.
O Analista
1 comentário:
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