CARTÃO AZUL Á PORTUGUESA
(EHF)
Nas suas Orientações técnicas para a presente época
a FAP indicou:
Cartão Azul
Face
a existência de duas interptações a da IHF e a da EHF, aplica-se a da EHF:
IHF – Interpretação pura e simples
da Regra – Ou seja apenas é exibido quando se verificar uma desqualificação que
obrigue a Relatório Escrito. (É o que está correcto, pois é a única entidade com supervisão total nas
Regras de Jogo).
EHF – Exibir o cartão sempre que
existir uma desqualificação directa – É
uma exibição inócua pois apenas fica de fora a sua exibição aquando se tratar
de uma desqualificação por sucessão de exclusões.
Foi
esta a interpretação que a Federação Portuguesa decidiu seguir, (e que se encontra excelentemente
descrita no blog sobre arbitragem de Carlos Capela) o que vai tornar obrigatório (contrariando as Regras,
nomeadamente a Regra 16:8), a que exista sempre relatório escrito, excepto na desqualificação por
sucessão conforme já foi por nós dito, empurrando para o Conselho de Disciplina a decisão
final, mas mais grave ainda o espirito da Regra é completamente adulterado pois
o público e os restantes agentes ficam sempre na dúvida se haverá punição ou
não á posterior, e não foi este o espirito da alteração realizada.
Dissemos em tempo. O seguinte,
que mantemos na totalidade:
“Na Nossa Opinião é tomada esta decisão apenas porque se encontrava
presente um elemento da EHF, pois se estivesse presente como já esteve
anteriormente um elemento da IHF, seria certamente a sua interpretação, que
diga-se aliás é a única entidade com autoridade para proceder a interpretações
Oficiais das Regras. E realizam-se brevemente eleições para a EHF…”
E confirmamos que até ao momento a EHF, ainda não publicou as suas
Orientações para a época 2016/2017, deve existir uma grande confusão.
Tudo isto é
recordado, pelo simples facto de que neste momento e com estas orientações,
quem vir um boletim de jogo, nunca sabe se a disciplina é real, ou é pura e
simplesmente para cumprir normas, pois surgem Boletins de jogo em que a quadrícula
nem sequer é preenchida.
Mas depois surgem as diversas
versões na quadrícula Ocorrências, uma é com relatório, ou sem nada escrito.
Outro é com disciplina.
E nós perguntamos em que ficamos,
para que serve a 1.ª quadrícula por nós referida
Terminamos com um vídeo da IHF
sobre o tema que é perfeitamente elucidativo do que afirmamos. E apenas nos apetece perguntar, para quando
a publicação do novo livro de regras nem que seja em PDF no sítio da FAP, ou
ainda não tiveram tempo.
O Analista
5 comentários:
texto com oportunidade e bem esclarecedor, e video diz tudo, demitam-se senhores sabedores do ca, que é o melhor que fazem
Estou de acordo com a definição da IHF e nao a da EHF. Estou de acordo que a FAP siga as recomendações da EHF e nao da IHF, por uma razão simples: Jogamos dezenas de vezes a nível das seleçoes e clubes (competiçoes europeias)nas provas da EHF. Jogamos esporadicamente nas competições da IHF. A FAP deve ter como primeira obediencial a EHF porque é no seio desta que mais habitamos.
A IHF é que devia impor à EHF obediência. Se a IHF nao tem esse poder, nao deve ser a FAP a meter-se pelo meio.
Seguir a norma da EHF é pura e simplesmente estúpido. Para além de adulterar a regra e o espírito da criação do cartão azul na EHF faz-se isso porque jogam maioritariamente a espaços de semanas e não em dias consecutivos.
Em Portugal um jogador que leve vermelho e consequentemente azul, apesar da situação não configurar castigo, se tiver jornada dupla está automaticamente excluído do jogo no dia seguinte pois em tempo útil não sairá a decisão do conselho de disciplina.
se houver um protesto de jogo que envolve esta matéria, como vai ser resolvido se só há um livro de regras.
Anónimo de 5 de Novembro às 11:44
A Federação tem gente especializada em resolver os protestos passando por cima da lei.
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