ASSEMBLEIA GERAL, QUANDO?
No seguimento dos últimos procedimentos, a Federação continua a fazer “Tabua Rasa” a da matéria constante nos seus Estatutos, e na Lei, e mais uma vez a Assembleia Geral Ordinária para a apreciação e votação do relatório e Conta do Exercício de 2024 e Parecer do Conselho Fiscal, esperamos que este ano exista uma referencia a este parecer na ordem de trabalhos, recordando que este está enquadrado nesta apreciação, conforme determina o Artigo 71 dos atuais Estatutos em vigor, bem como o relatório da sua atividade, mais uma questão colocamos onde estão 57 delegados estatutariamente previstos, se há Associações que não existem?
Questionamos ainda, qual a razão para não ter sido cumprida a matéria plasmada no ponto 2) do Artigo 124 dos Estatutos (Conta de Gerência), e que aqui reproduzimos, por se considerar de capital importância.
“A conta de gerência deve ser organizada e apreciada pelo Conselho Fiscal de modo a ser submetida a aprovação da Assembleia Geral, até ao dia 31 de Março de cada ano…”
Terminamos com a esperança de que neste relatório, que além da existência de uma comparação com o previsto, se publique de forma clara uma lista de credores e devedores, pois segundo os dados que nos têm chegado, através de alguns comentários, os atrasos verificados na liquidação das despesas de arbitragem, estão a atingir, patamares inaceitáveis, esperamos que toda esta relevante matéria, esteja devidamente esclarecida.
O Banhadas Andebol

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