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sábado, 18 de julho de 2026

Planeamento Desportivo – Época 2026/2027 - VIII

 
COMUNICADO OFICIAL N.º 1 ÉPOCA 2026 / 2027

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia (17-07-26, cerca das 18H00) a Federação publicou o CO N.º 1 da época 2026 / 2027, que desta vez foi acompanhada de todos os seus anexos, incluindo o Anexo 6, que consagra os Regulamentos Desportivos que vigorarão na época 2026 / 2027, consideramos negativa a data da sua divulgação, pois continua a ser depois dos sorteios de duas das principais provas do nosso calendário estarem realizados.

No entanto o tempo para a uma análise completa, é ainda curto pelo que hoje, iremos realizar uma análise sumária.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi acompanhada pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, mas ninguém sabe quais os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All, que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que terminou.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1, com a indicação da abertura das inscrições a 30 de Julho de 2026 (curiosamente uma data já indicada já depois de realizados os sorteios dos Campeonato Betclic Masculino, assim como do Campeonato Betclic Feminino. Não se entendendo como se realizam sorteios sem existir uma completa regularização das equipas e das suas inscrições.

Refira-se, no entanto, que consideramos o CO N.1, com uma estrutura mais afinada, e assim endereçamos os nossos encómios. Mas que não invalida as nossas críticas.

A indicação das datas limite de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto pelo menos duas, são datas que ultrapassam, e muito as datas dos sorteios das provas a que se referem, o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, pergunta-se e quem não cumprir, como será?

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o seu conteúdo é quase uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se, no entanto, algumas alterações, em especial nas taxas de inscrição, onde em alguns casos se verificam aumentos das mesmas e para inscrição com transferência, que são ligeiramente agravadas.

Foi mantida a taxa criada de inscrição suplementar, para os clubes que tenham canal próprio de televisão, a liquidar no ato de inscrição na prova, aos que não aderirem ao modelo comercial em vigor, questiona-se qual modelo comercial? Foram parte integrante do mesmo? Ou será mais limitação á transmissão dos jogos? Aumentando o valores de 20.000€, para 22.000€.

Por exemplo nas Inscrições nas Provas Nacionais verificaram-se aumentos das taxas, em todas as provas previstas, com a criação de uma taxa para a nova prova, a PO12 de 90.00€.

As taxas a pagar à Federação pela emissão dos certificados Internacionais de transferência (Europa), na prática sem alteração. Um bom princípio.

As taxas de inscrição para técnicos não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, sofreram ligeiros ajustamentos.

Nas inscrições com atletas verifica-se exatamente a mesma situação verificada para os técnicos, o que é globalmente é positivo na nossa opinião.

No entanto uma nova taxa adicional, consignada no ponto 6.2.2, continua a levantarmos algumas questões:

Diz o texto “Para clubes e/ou sociedades desportiva que á data da inscrição em provas para a época desportiva 2025/2026 não tenham a sua situação financeira regularizada com a FAP e que tenham sido declarados insolventes, ou que tenham submetido Plano Especial de Revitalização (PER), nos termos do CIRE; a liquidar no ato da inscrição da respetiva Prova - € 15.000,00

Situação pouco explicita, pois não é esclarecido, se esta taxa adicional, é para ser liquidada depois da regularização financeira com a Federação, conforme consta de outros pontos do CO N.º 1, onde se diz que apenas se aceitam inscrições de quem tenha a situação financeira da época anterior regularizada, por lado se este texto é dirigido a alguma situação especifica, a mesma devia ser devidamente esclarecida…

Por hoje ficamos por aqui, e assim que tivermos, uma nova analise, a mesma será publicada.

O Banhadas Andebol

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