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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Arbitragem – Classificações Finais - 2025 / 2026 – IV

 
ARBITRAGEM

COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS

ÉPOCA 2026/2027

Na sequência dos textos já publicados sobre uma série de comunicados do CA, entre eles o CO n.º 1 de 2026/2027, relativo aos níveis de arbitragem, importa retomar o tema após o término do período previsto para contestação das observações.

Fazemos uma breve introdução: em primeiro lugar, não somos contra os quadros de arbitragem. Em segundo lugar, não fomos nós, nem nenhum dos colaboradores do Blog, que alterou sucessivamente o Regulamento de Arbitragem, tornando-o cada vez mais dependente dos seus dirigentes. A retirada de direitos foi tal que deu origem ao afastamento compulsivo de Duarte Santos/Ricardo Vieira e da dupla feminina composta pelas irmãs Sá, todos internacionais, bem como ao afastamento voluntário de Ramiro Silva. Para esta época, segundo parece, foram mais os abandonos na arbitragem do que aqueles que iniciaram a carreira. A publicação deste texto continua a levantar diversas interrogações, como por exemplo:

Uma pergunta, quantas foram as observações, realizadas?

Quantas foram contestadas?

Quantas foram realizadas através do visionamento de jogos, pré-gravados?

Quantas Classificações foram alteradas, após as contestações?

Quais as duplas com mais contestações?

Podemos dizer que, após o envio de um link, intencional ou não, concluímos que o CA teve poder discricionário nas contestações. Isto porque apenas poderão ser revistas classificações quando exista vídeo disponível, mas apenas relativamente à PO01 e à PO09. De que forma poderão ser contestadas arbitragens noutras provas? Sem vídeos, torna-se difícil fazer avaliações, na nossa opinião.

Assim, em relação ao Nível 2, nos termos regulamentares, este será constituído por um máximo de 25 duplas, sendo despromovidas ao Nível 1 as duas duplas com pior classificação do Nível 2 (artigo 51.º, ponto 1, alínea c), e ascendendo ao Nível 2 as cinco duplas com melhor classificação no Nível 1. No entanto, não se compreendem estas contradições, pois o artigo 79.º, ponto 2, alínea a), diz claramente que os árbitros do Nível 1 apenas terão classificação qualitativa, e não quantitativa, quando o CA assim o deliberar. Ou seja, mais uma vez, não existe proteção para os árbitros, podendo o CA invocar esta redação sempre que entender, promovendo apenas quem muito bem entender. Se repararmos, no CO divulgado para a constituição dos níveis, não existem descidas do Nível 2 para o Nível 1, e apenas são promovidas cinco duplas do Nível 1 ao Nível 2. Ver imagem:

Pois, mais uma dupla do Nível 1 foi movimentada para o Nível 2, a saber:

João Tavares/Afonso Silva (Porto)

Quadro do Nível 2 – Época 2026/2027 (19 duplas)

Por hoje ficaremos por aqui. Em breve voltaremos ao assunto deste comunicado, pois não pretendemos tornar o texto demasiado extenso, apesar de ainda haver matéria para escrever. Continuaremos atentos.

O Regras

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