ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
07-12-24
Finalmente foram divulgadas as convocatórias para duas Assembleia Gerais, uma extraordinária e outra ordinária, ambas para dia 07 de Dezembro de 2024, a realizar no Lezíria Parque Hotel em Vila Franca de Xira.
Assembleia Geral Extraordinária, tem três pontos na sua ordem de trabalhos, que são:
Proposta de alteração dos Estatutos, para cumprimento do estabelecido no Lei 23/2024, de 15 de Fevereiro, ou seja adequar a paridade das pessoas de cada sexo, nos Órgãos Sociais, mas não é divulgado qualquer conteúdo sobre estas propostas, perguntamos será só isto, que se pretende… Esperamos que sim. Recordamos que as alterações aos estatutos, terão de ser aprovadas por 3/4 Dos delegados presentes na Assembleia, situação que na atual conjuntura não será difícil de obter, embora as nossas dúvidas sobre todas as votações, esteja neste momento sobre a posição da APAOMA, se eventualmente estiver representada.
Outro ponto segundo a convocatória, diz respeito á ratificação dos atos praticados pela Direção, no âmbito de dois processos de execução fiscal, mas mais uma vez se pergunta será que alguma vez estes processos foram divulgados, dizem respeito a quê, quais os motivos da sua existência, nada é explicado ou divulgado, é pena, leva-nos mais uma vez a questionar a transparência que é necessária que exista.
Por fim a deliberação sobre os Sócios de Mérito e Honorários, que já mereceu da nossa parte os devidos comentários, que mantemos.
Assembleia Geral Ordinária, com um único ponto na sua ordem de trabalhos, que é:
Discussão e apreciação do Plano de Atividades e Orçamento para 2025, aqui estranhamos que não esteja incluído o parecer do Conselho Fiscal, que é obrigatório, em termos estatutários
Aguardaremos pela divulgação de alguns destes documentos, para podermos realizar uma avaliação mais pormenorizada
Assim vai o Andebol Nacional
O Banhadas Andebol
3 comentários:
Se não existir parecer do Conselho Fiscal, a Assembleia em causa não tem qualquer validade. Nem deveria realizar-se.
Já a do ano passado foi aprovado e executado sem a assinatura do presidente do conselho fiscal. Na FAP tudo é legal.
Claro que é. Enquanto os presidentes de associações forem remunerados, os presidentes das Associações de classe, colaboradores remunerados da FAP, tudo é aprovado. É a única federação em que isso acontece
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