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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Que Arbitragem…Que Conselho de Arbitragem… E Incompatibilidades… - I

Este artigo foi extraordinariamente ponderado, “e na prática, é uma atualização de um similar publicado em tempo oportuno” até pelo momento que se atravessa, e concluímos, pela sua oportunidade, pois as situações com a arbitragem têm-se agravado dia para dia (Os boatos são cada vez maiores, sobre a troca de funções entre elementos e o afastamento outros, bem com até de novos elementos, infelizmente não tivemos oportunidade de o confirmar), e nalguns casos, as situações atingem um elevado grau de responsabilidade, de que os elementos do CA, não podem excluir-se. 
 
Neste texto não iremos referir nomes, porque o que está em causa, é a credibilidade da modalidade, e ninguém individualmente, mas que algo está profundamente errado, está, e isso por muito que custe, não abdicamos de o denunciar. Algumas destas afirmações já as fizemos, em tempos passados, mas caíram em “saco roto” como se costuma dizer…
 
O Decreto-lei N.º 248-B/2008 (Regime Jurídico das Federações Desportivas), atualizado pelo Decreto-lei N.º 93/2014, estabelece nomeadamente no seu Artigo 45.º (Conselho de Arbitragem), o princípio da separação de funções de classificação e avaliação dos árbitros, da função de nomeação.
 
Embora este princípio, só tenha carácter obrigatório para as Federações em que se disputam competições de natureza profissional, a Federação de Andebol de Portugal, e bem (no nosso entender) decidiu aplica-lo, e desta forma previu nos seus estatutos, exatamente a matéria prevista no Decreto-lei, tornando obrigatório a constituição de secções especializadas para o funcionamento do seu Conselho de Arbitragem. 
 
Transcrição atualizada:
 
Decreto-lei 248-B/2008 (Artigo 45.º - Conselho de Arbitragem)

1 — Cabe ao conselho de arbitragem, sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos, coordenar e administrar a atividade da arbitragem, estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à classificação técnica destes.
2 — Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o conselho de arbitragem deve estar organizado em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
3 — Nas federações desportivas referidas no número anterior as funções de classificação dos árbitros deve ser cometida a uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos.”

Na origem desta separações de funções, está o principio da não interferência de quem nomeia, em quem classifica, ou seja pretende-se, que exista uma total independência, (neste momento e face ao que temos ouvido, e ao lermos o novo Regimento de funcionamento do CA, temos fortes duvidas que exista esta separação de funções) evitando interferências por vezes são perniciosas na atribuição das classificações, subentendendo-se deste preceito, aquilo a poderemos chamar de evitar o conflito de interesses e ou incompatibilidades. 
 
Todo isto vem a propósito de existirem alguns Delegados e Observadores a exercerem funções na FAP, que não poderão exercê-lo, não só pelo estabelecido na Lei, como nos estatutos da FAP, como no Próprio Titulo 10 (Regulamento de Arbitragem) do Regulamento Geral da Federação e Associações. Pois não basta parecê-lo é preciso sê-lo, e os possíveis conflitos de interesse e ou incompatibilidades são visíveis, e não questionáveis. 
 
Os Estatutos da FAP (estamos a escrever, tendo em atenção aqueles que se encontram publicados no sitio da Federação, pois os novos estatutos ainda não se encontram publicados no sitio da FAP), nomeadamente no seu artigo 40.º, são claros: 
 
Transcrição:
 
Artigo 40º (Incompatibilidades)
É incompatível com a função de titular de órgão da Federação de Andebol de Portugal:
a) O exercício de outro cargo em qualquer órgão social da Federação;
b) A intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com a Federação;
c) A acumulação do exercício de funções de dirigente de clube ou de associação, árbitro, oficial de mesa, atleta ou treinador no ativo.”

Por sua vez, o Titulo 10 do Regulamento Geral da Federação (Regulamento de Arbitragem) diz, nomeadamente:
 
Transcrição:
 
“Artigo 17º (Competência para as nomeações)
4. Os membros do Conselho de Arbitragem encarregues da função de nomeação de árbitros não podem, em circunstância alguma, acumular funções de Observador e/ou nomeação de Observadores (atualmente parece que não é assim).

“Artigo 20º (Incompatibilidades)
  1. O desempenho de funções nos quadros de Arbitragem é incompatível com quaisquer outras funções, em simultâneo, no âmbito da modalidade, exceto com a função de Atleta.
  2. ...
  3. As exceções ao disposto no presente artigo serão objeto de análise e decisão fundamentada do Conselho de Arbitragem da Federação e da Direção da FAP.
A criação deste ponto 3 leva-nos a afirmar, que até ao momento, não foi publicado qualquer documento (que tenhamos conhecimento), onde tenha sido utilizado o conceito estabelecido neste ponto.
 
“Artigo 25º (Definição de Observador Nacional e Regional)
1. O Observador Nacional, para o exercício da sua função, terá de frequentar e concluir com aproveitamento a prova de aptidão técnica a realizar pelo Conselho de Arbitragem da Federação de Andebol de Portugal.”

Da leitura conjugada de todos estes preceitos legais, poder-se-á concluir que neste momento existem um “sem número” de Observadores e Delegados que se encontram em situação completamente antirregulamentar, (Presidentes de Comissões Administrativas, Presidentes de Associações e todos aqueles que exercem cargos em Órgãos Federativos e ou Associativos, por eleição ou nomeação) e portanto não poderão efetuar observações válidas para Classificação
 
Facilmente se poderá concluir que a partir do momento em que estes observadores, passaram ou passarem a exercer outras funções todas as observações efetuadas, são inválidas, e entendemos que se, de iniciativa própria não suspenderem (ou já suspenderam) a sua função como observadores, cabe ao Conselho de Arbitragem tomar a respetiva decisão. 
 
Aproveita-se o tema para dizer que é completamente anómala, a nomeação de delegados! No entanto, não é a sua nomeação que está em causa, é a sua atuação, que na maior parte dos casos é nula, ou complica, em vez de auxiliar a tarefa arbitral. Com o absurdo de alguns serem do Conselho de Arbitragem (apesar de previstas no Regulamento de Arbitragem), sendo colocados em situações que apenas classificamos de caricatas. Como podem estes elementos estar equidistantes das situações, se nomeiam, observam e fazem de delegados, elaborando (será que elaboram) posteriormente relatórios das ocorrências? 
 
E assim vai os caminhos da arbitragem da nossa modalidade, ainda é tempo de “arrepiar caminho”… 
 
O Reticências

5 comentários:

Anónimo disse...

se algum mérito existe neste texto é que a federação, publicou hoje mesmo os seus novos estatutos, que estavam aprovados desde outubro.

Anónimo disse...

Silva não tens mesmo emenda continuas como sempre um sindicalista confesso que falas muito mas não dizes nada!

Anónimo disse...

Excelente trabalho em abordar com segurança e eficácia o actual estado do "CAOS".
Estão á espera de que? vem ai as fases finais! mais vale prevenir do que remediar..
Os responsaveis vivem de almoços e jantares de marisco em Matosinhos(basta consultar as faturas arquivadas) e depois passear a sua liderança nomeando quem acho que vai provocar ruturas com os melhores arbitros!

Anónimo disse...

não sei nem quero saber quem é o silva, pois há muitos, mas se ser sindicalista é escrever o texto que o anonimo das 12:10, diz ser seu, que a vida o conserve por muitos e bons anos, para puder dizer umas verdades e escrever mais textos como este, eu como árbitro só agradeço, a quem o fez e aos comentários do interrogações, pois sabem o que dizem, parece que existe quem não goste paciência a verdade dói. UI UI UI UI

BAY BAY

Anónimo disse...

O Estado do Andebol em Portugal da Arbitragem e Disciplina em particular começam a SER CASOS DE POLICIA ,,,

Nomeações encomendadas , árbitros vetados por clubes grandes claro , jogadores e treinadores com castigos ridículos de clubes grandes claro ,uma associação com duplas ate dizer chega acolitadas por delegados da mesma associação que não disfarçam interesses de um clube que foi grande ....
Espero que um dia alguém apresente queixa na Procuradoria e pode ser que alguém vá parar também para os lados do Alentejo .