Provas Nacionais Fixas - Época 2016/2017
Hoje daremos continuidade aos artigos
sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência
razoável (o que nos apraz) á data de
inicio da época divulgou os agora chamados Regulamento Desportivos (antigos
Regulamentos Específicos) de todas as provas, feita em simultâneo com o CO o
N.º 1 (04-07-17), e o CO N.º 2, na mesma data, procedeu a divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas
provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época
que agora vai terminar. Não iremos
repetir o já foi dito em relação às principais provas de Seniores Masculinos,
pois parece-nos que “ainda alguma água vai correr debaixo da ponte”.
No entanto, e respeitando as datas referidas nos respectivos
Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto,
apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para
confirmação da inscrição, 31-07-17. Veremos então, se não existem
desagradáveis surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal).
Hoje apenas iremos abordar a PO06 – Campeonato
Nacional de Juvenis Masculinos 1.ª Divisão.
A existência no Regulamento Especifico da
manutenção da fase intermédia Chamada de Fase de Apuramento), que apura duas
equipas para a fase final, continua a dar todas as hipóteses de
participação às equipas das Regiões Autónomas, o que na nossa opinião
representa um fator extremamente positivo.
Mantem a sua forma de disputa e pensamos
que bem, ao ser disputada em quatro (4) zonas, será uma prova certamente muito
mais económica não só para os clubes como certamente para a Federação.
Felizmente que o número par de clubes 40, vai permitir uma 1:ª fase com todas
as zonas equilibradas (10 equipas em 4 Zonas). Embora nos parece que face às
equipas que subiram de divisão, o rearranjo das zonas poderá provocar algumas
surpresas, não muito agradáveis, quer do ponto de vista económico, quer do
ponto de vista desportivo, pois o mais que provável que o Estrela Vigorosa
Sport, seja enquadrado na Zona 1, que a AA Avanca seja enquadrada na Zona 2,
que uma equipa da Zona 4, tenha de ir para a zona 3, pensamos que o Benfica,
ficando a zona 4 como sendo a zona com maiores custos, na nossa opinião, pois
vai de Lisboa a Lagos, e engloba Évora e Serpa. Apesar de a Zona 2, também não
ser fácil em termos financeiros. Partindo do
princípio que inscrevem todas as equipas com direito desportivo, conforme CO
N.º 2.
A Fase final será disputada pelo
1.º de cada Zona, mas os dois (2) primeiros da Fase de apuramento (mais uma
concentração), onde participam, além dos segundos classificados das duas zonas
da 2.ª Fase, os Representantes da Madeira e dos Açores.
Temos a esperança de que esta
época seja dado cumprimento ao que se encontra estabelecido no ponto 1, da
alínea f) do Artigo 3.º (Modelo Competitivo), e que diz claramente, “A não
existência de Fase de Apuramento, será informada antes do início da prova,
através de Comunicado Oficial"
Mantêm-se
e bem o texto, onde se diz claramente se as equipas das Regiões Autónomas, não
ficarem apuradas para a Fase Final, disputarão na época seguinte a Fase de
Apuramento da PO07.
Manteve-se a fórmula de disputa,
que na nossa opinião e voltamos a dizê-lo, “representa um profundo retrocesso, para o escalão, pelo desequilíbrio
existente entre as diversas equipas participantes”, ou seja duas zonas de
10 equipas, com uma fase final a ser disputada no sistema de TXT, com 6
equipas, 3 de cada Zona, manteve-se e bem no nosso entender, a chamada Fase de
Apuramento, a ser disputada pelos não apurados para a Fase Final. O Verdadeiro Campeonato Nacional, na nossa opinião apenas
vai começar na Fase Final. Esta é uma prova de grandes desequilíbrios
competitivos.
Com as equipas descritas no Comunicado N.º 2, e com o mesmo formato de
prova, face às subidas e descidas, é muito provável continue a verificar-se que
duas equipas da Região de Aveiro voltem a disputar a prova integrados na zona
sul (na nossa opinião e se o critério for geográfico), deverão as mesmas
equipas da época anterior o São Bernardo e o Estarreja AC.
Algumas Alterações no Regulamento Desportivo
(poucas) mas que merecem alguma reflexão.
Felizmente neste Regulamento Desportivo, não existem exceções,
no ponto 3 do Artigo 4.º (Horários dos Jogos), no que diz respeito às últimas
jornadas de cada Fase.
Na homologação dos campos, e tal como
para as outras provas, criou-se mais uma condicção, que é a
obrigatoriedade da existência de Regulamentos de Segurança, estamos
completamente de acordo, mas continuamos a levantar a questão e
quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras
Municipais, como vai ser?
Quanto aos CROM, agora Oficiais de Mesa dos Clubes, que já
estavam regulamentados, agora remete para um Regulamento próprio o que não
altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.
Existem
outras provas no CO N.º 2, que serão comentadas em próximos textos, pois são
indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá. No entanto apenas a partir de 31-07-17, data limite para
confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados.
Assim
no próximo texto iremos tratar da PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão,
cujo sorteio até já se realizou.
O Banhadas Andebol
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