IHF - 2023
A exemplo dos anos anteriores a IHF divulgou em divulgou 06-03-25 os nomeados para jogador do Ano 2024, em Femininos.
Convém informar, de que a votação do público, terá um peso de 1/3 na votação final, pois os outros dois terços serão divididos por pelos técnicos que estiveram presentes no último Mundial, e ainda pela Comissão de Treino e Métodos da IHF.
As votações iniciou-se em 07-03-25 e, decorre até ao dia 24-03-25, e podem ser feitas através do Portal da IHF, para cada categoria.
Nomeados - Femininos.
Estelle Nze Minko (França)
Lateral Esquerda
(imagem IHF)
Henny Reistad (Noruega)
Lateral Esquerda
(imagem IHF)
Kari Brattset Dale (Noruega)
Pivô

(Imagem IHF)
O Noticias
1 comentário:
Assunto: Denúncia sobre presença irregular de treinador não inscrito nos jogos
Exma. Direção da Federação de Andebol de Portugal,
Na qualidade de espectador atento e comprometido com a integridade do andebol nacional, venho por este meio denunciar uma irregularidade ocorrida em dois jogos do Torneio da Abertura de Veteranos, na época desportiva 2024/25. Nesses jogos, foi permitida a presença de Roberto Jorge Andrade Nóbrega, CIPA 30639, nascido a 22-FEV-1965, no banco de suplentes da equipa, na qualidade de treinador, apesar de não estar inscrito para a presente época.
Esta situação contraria os regulamentos estabelecidos pela Federação de Andebol de Portugal, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de inscrição dos treinadores para a participação em competições oficiais. Ao permitir que um treinador não inscrito estivesse no banco de suplentes durante jogos oficiais, a integridade da competição e o cumprimento dos regulamentos são claramente comprometidos. Como espectador e membro da comunidade desportiva, considero que esta situação prejudica a justiça desportiva e deve ser averiguada com a devida atenção.
A presença de um treinador não inscrito compromete a equidade da competição e viola os princípios de transparência e justiça desportiva. Conforme preconizado no Código de Ética Desportiva, é dever de todos os agentes desportivos, incluindo os espectadores, denunciar fraudes ou manipulações que atentem contra a verdade desportiva. Além disso, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, garantindo a confidencialidade e proteção de quem reporta irregularidades.
Diante do exposto, solicito que esta denúncia seja alvo de uma investigação rigorosa, com vista à salvaguarda da integridade das competições e ao cumprimento dos regulamentos em vigor. A transparência e a justiça são pilares fundamentais do desporto, e é imperativo que todas as infrações sejam tratadas com a seriedade que lhes é devida.
Gostaria de salientar que prefiro manter o anonimato por questões pessoais, mas confio que esta denúncia será tratada com a seriedade que merece.
Agradeço a vossa atenção e confiança na resolução deste assunto.
Atentamente,
[Sem identificação]
ps: segue o boletim de jogo como prova e e foto da sua presença https://si.fpa.pt/fap_sa/usrpck_print.print_boletim?p_sessao=1&P_ID_PROVA_JOGO=294252&p_layout=P300632
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