gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 10 de março de 2025

IHF – Jogadores do Ano – 2024 - IV

 
JOGADOR DO ANO (FEMININO)

IHF - 2023

A exemplo dos anos anteriores a IHF divulgou em divulgou 06-03-25 os nomeados para jogador do Ano 2024, em Femininos.

Convém informar, de que a votação do público, terá um peso de 1/3 na votação final, pois os outros dois terços serão divididos por pelos técnicos que estiveram presentes no último Mundial, e ainda pela Comissão de Treino e Métodos da IHF.

As votações iniciou-se em 07-03-25 e, decorre até ao dia 24-03-25, e podem ser feitas através do Portal da IHF, para cada categoria.

Nomeados - Femininos.

Estelle Nze Minko (França)

Lateral Esquerda

(imagem IHF)

Henny Reistad (Noruega)

Lateral Esquerda

(imagem IHF)

Kari Brattset Dale (Noruega)

Pivô

(Imagem IHF)
O Noticias

1 comentário:

Anónimo disse...

Assunto: Denúncia sobre presença irregular de treinador não inscrito nos jogos

Exma. Direção da Federação de Andebol de Portugal,

Na qualidade de espectador atento e comprometido com a integridade do andebol nacional, venho por este meio denunciar uma irregularidade ocorrida em dois jogos do Torneio da Abertura de Veteranos, na época desportiva 2024/25. Nesses jogos, foi permitida a presença de Roberto Jorge Andrade Nóbrega, CIPA 30639, nascido a 22-FEV-1965, no banco de suplentes da equipa, na qualidade de treinador, apesar de não estar inscrito para a presente época.

Esta situação contraria os regulamentos estabelecidos pela Federação de Andebol de Portugal, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de inscrição dos treinadores para a participação em competições oficiais. Ao permitir que um treinador não inscrito estivesse no banco de suplentes durante jogos oficiais, a integridade da competição e o cumprimento dos regulamentos são claramente comprometidos. Como espectador e membro da comunidade desportiva, considero que esta situação prejudica a justiça desportiva e deve ser averiguada com a devida atenção.

A presença de um treinador não inscrito compromete a equidade da competição e viola os princípios de transparência e justiça desportiva. Conforme preconizado no Código de Ética Desportiva, é dever de todos os agentes desportivos, incluindo os espectadores, denunciar fraudes ou manipulações que atentem contra a verdade desportiva. Além disso, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, garantindo a confidencialidade e proteção de quem reporta irregularidades.

Diante do exposto, solicito que esta denúncia seja alvo de uma investigação rigorosa, com vista à salvaguarda da integridade das competições e ao cumprimento dos regulamentos em vigor. A transparência e a justiça são pilares fundamentais do desporto, e é imperativo que todas as infrações sejam tratadas com a seriedade que lhes é devida.

Gostaria de salientar que prefiro manter o anonimato por questões pessoais, mas confio que esta denúncia será tratada com a seriedade que merece.

Agradeço a vossa atenção e confiança na resolução deste assunto.


Atentamente,


[Sem identificação]



ps: segue o boletim de jogo como prova e e foto da sua presença https://si.fpa.pt/fap_sa/usrpck_print.print_boletim?p_sessao=1&P_ID_PROVA_JOGO=294252&p_layout=P300632