gal vence

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- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 10 de março de 2025

PO12- Campeonato Nacional de Sub-18 Femininos – III

 

PO12- Campeonato Nacional de Sub-18 Femininos

Os clubes apurados nesta prova, depois da 1.ª Fase a Nível Regional (18 equipas), formaram três zonas de 6 clubes, que disputam a 2.ª Fase no sistema de TXT a 2 voltas, apurando-se para a Fase Final, o 1.º Classificado de cada zona da 2.ª Fase, com o 2.º Classificado a ser apurado para disputar a designada Fase de Apuramento, a que se junta o representando da AA Madeira, que será disputada será disputada em regime de concentração (TxT a 1 volta),apurando o 1.º desta Fase para a Fase Final a ser disputado em regime de concentração no sistema de TxT a 1 volta.

2.ª Fase - Resultados

Zona 1

2.ª Jornada

Dia 09-03-25

Académico FC 24 – 31 CA Leça

BECA 31 – 38 ARC Alpendorada

Almeida Garrett 33 – 19 AC Vermoim

Zona 2

2.ª Jornada

Dia 09-03-25

CD Feirense 14 – 28 Juventude Lis

Alavarium 24 – 25 UD Serra

Dia 19-03-35

Lusitano FC – 23 ACOF (19H30)

Zona 3

2.ª Jornada

Dia 09-03-25

1.º Dezembro 17 – 29 Gil Eanes

Passos Manuel 36 - 13 Cautchú

Dia 04-04-25

Benfica – Pinhal Frades (21H00)

O Analista

3 comentários:

Anónimo disse...

Assunto: Denúncia sobre presença irregular de treinador não inscrito nos jogos

Exma. Direção da Federação de Andebol de Portugal,

Na qualidade de espectador atento e comprometido com a integridade do andebol nacional, venho por este meio denunciar uma irregularidade ocorrida em dois jogos do Torneio da Abertura de Veteranos, na época desportiva 2024/25. Nesses jogos, foi permitida a presença de Roberto Jorge Andrade Nóbrega, CIPA 30639, nascido a 22-FEV-1965, no banco de suplentes da equipa, na qualidade de treinador, apesar de não estar inscrito para a presente época.

Esta situação contraria os regulamentos estabelecidos pela Federação de Andebol de Portugal, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de inscrição dos treinadores para a participação em competições oficiais. Ao permitir que um treinador não inscrito estivesse no banco de suplentes durante jogos oficiais, a integridade da competição e o cumprimento dos regulamentos são claramente comprometidos. Como espectador e membro da comunidade desportiva, considero que esta situação prejudica a justiça desportiva e deve ser averiguada com a devida atenção.

A presença de um treinador não inscrito compromete a equidade da competição e viola os princípios de transparência e justiça desportiva. Conforme preconizado no Código de Ética Desportiva, é dever de todos os agentes desportivos, incluindo os espectadores, denunciar fraudes ou manipulações que atentem contra a verdade desportiva. Além disso, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, garantindo a confidencialidade e proteção de quem reporta irregularidades.

Diante do exposto, solicito que esta denúncia seja alvo de uma investigação rigorosa, com vista à salvaguarda da integridade das competições e ao cumprimento dos regulamentos em vigor. A transparência e a justiça são pilares fundamentais do desporto, e é imperativo que todas as infrações sejam tratadas com a seriedade que lhes é devida.

Gostaria de salientar que prefiro manter o anonimato por questões pessoais, mas confio que esta denúncia será tratada com a seriedade que merece.

Agradeço a vossa atenção e confiança na resolução deste assunto.


Atentamente,


[Sem identificação]



ps: segue o boletim de jogo como prova e e foto da sua presença https://si.fpa.pt/fap_sa/usrpck_print.print_boletim?p_sessao=1&P_ID_PROVA_JOGO=294252&p_layout=P300632

Anónimo disse...

O homem desapareceu do boletim de jogo ah ah ah

Anónimo disse...

Se formos por aí, a quantidade de irregularidades que vão no andebol, havia jogos todos os fins de semana 15-0.