
CLASSIFICAÇÕES FINAIS DA ÉPOCA
PROMOÇÕES E DESPROMOÇÕES
ÉPOCA 2023/2024
O Conselho de Arbitragem, através da sua Circular N.º 51 de 00-07-24, divulga as promoções e despromoções ocorridas, com base e fomos confirmar, mas classificações divulgadas, pela Circular N.º 49 de 05-07-24, onde informava estranhamente, que esta divulgação era meramente informativa, e não determinam a progressão ou não na Carreira, na altura questionamos “nós questionamos, então para que serve o Artigo 51.º (promoção e Despromoção) do Regulamento de Arbitragem? Ou será que ainda não foram considerados os Testes escritos e a avaliação da condição física? da mesma forma não esclarece como foram calculados os índices dos observadores, que serviram para calcular as Médias ponderadas, que alguns casos alteraram significativamente as classificações finais. Embora sejamos fortemente críticos deste regulamento de arbitragem aprovado e alterado não se sabe por quem, pois até retira poder decisão ao CA, é o que está em vigor e deve ser cumprido”
Podemos agora afirmar que tínhamos toda a razão, pois nesta nova circular é maioritariamente evocado o Artigo 51, para realizar as promoções e despromoções, todas elas, em especial as promoções com base nas classificações divulgadas que eram só informativas!!!.
Na anterior Circulara (49) evocou-se justificações, sem nexo, para a não atribuição de avaliação em especial a duas duplas, ao enquadrar quadro no Artigo 89.º, ponto 7 é de uma ligeireza a toda a prova, então como podem ter classificações (duas das duplas), referimos a Duarte Santos / Ricardo Fonseca e a Vânia Sá / Marta Sá, senão atuaram durante a época e justificasse, como tendo avaliações anuladas, só pode ser a brincar, quando todos sabemos que estas duas duplas foram afastadas, com a justificação de falta de confiança, numa reunião em que o Conselho de Arbitragem nem esteve presente, como pode ser esta a justificação. Algo está mal. Isto foi referido por nós, e agora constata-se de que tínhamos toda a razão, pois agora são enquadradas, no Artigo 51.º ponto 3, (não comparência, nas ações de formação, em especial), mas erradamente foi sempre justificada nas diversas circulares que foram emitidas, o regulamentado diz nomeadamente que perdem a categoria nacional, ou seja, regressam aos quadros regionais, não sabemos a reação dos quadros, mas certamente que aqueles que evocaram a falta de confiança ficaram certamente felizes…
Depois uma situação caricata, o Árbitro do Nível de Elite é despromovido, nos termos dos artigos 50.º ponto 6, e 51.º ponto 6, mas estranho pois esses artigos referem-se ao facto de ser enquadrado no nível do seu parceiro e o mesmo for de nível inferior, ora ser enquadrado não significa descer de nível, para mais ´frente no mesma circular passar fazer parte do nível avançado, estranho…
Depois temos os casos de quadros que deixam de fazer parte do Nível Avançado, quando, mas Classificações de final de época, os mesmos fazem parte do Nível Nacional, estranho…
Terminamos com uma palavra de agradecimento a dupla Luís Paulino / Hélder Moutinho, qua cessa a sua atividade, obrigado por tudo quanto deram á modalidade.
E assim vai a Arbitragem...
O Reticências




















