PO03, PO10, PO04, PO08, PO12,
PO13 e PO14
Temos andado tão distraídos, com o bom desempenho da Seleção de Sub-20 masculinas, que até nos esquecemos dos CO’s que a Federação tem publicado e relacionados com a próxima época, alguns conteúdos contém matérias que normalmente fariam parte do CO N.º 1 em qualquer época, hoje vamos dar especial atenção ao CO N.º 96 (09-07-24), que diga-se desde já é uma cópia “chapada” do CO N.º 100 da época 2023/2024, que comtempla uma ação bastante positiva, mantêm as taxas previstas, não sofreram qualquer agravamento, relacionado com os processos organizativos e financeiros das provas não fixas.
Quando aqui se refere á PO06, é a parte regional que é não Fixa, pois existe a PO06 Fixa, provavelmente teria sido mais correto atribuir outra designação, para evitar confusões.
Começamos por referir que as inscrições da PO03 e PO10, são feitas diretamente na Federação até dia 23-09-24, de acordo com as indicações do CO N.º 1 (época 2024/2025), mas até ao momento ainda não existe o referido CO.
Até 30-08-24, todas as associações têm de informar a Federação de quem organiza as 1.ª’s Fases das respetivas provas, que constam no enunciado, do CO, devendo indicar os nomes dos clubes previstos para cada prova, incluindo os clubes que pretendem participar na PO03 e PO10.
Entende-se esta solicitação pois apenas após o conhecimento destas previsões serão planeadas as zonas para cada prova.
Mas informa ainda que todas as provas, terão de cumprir as datas estipuladas no Anexo 5 do CO N.º 1, mas quais são? Ainda não foi publicado o CO e já estamos a referir datas de planeamento insertas no Anexo 5!!!
No entanto quando se refere aos encargos com a Arbitragem, apresenta um conceito muito vago, quando diz que a aplicação de taxas e custos com as arbitragens por parte das Associações, deverá respeitar os limites ou teto máximo dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação, a nível Nacional, nós perguntamos e onde estão estas tabelas e estes mapas?
Nas questões Regulamentares, voltamos a considerar positivo as normas obrigatórias, e que são:
Todas as Fases serão obrigatoriamente disputadas a duas voltas. Qualquer exceção terá de ter o consentimento da Federação.
É obrigatório a realização de provas Complementares / Encerramento / Taças, para todos os clubes inscritos nas provas não fixas, e não apurados para as 2.ª’s Fases. Podendo voltar a haver o reagrupamento de clubes de várias zonas, a Federação publicará em tempo oportuno a constituição das zonas e a Delegação de Competências. A não participação dos clubes nestas provas implica a aplicação das sanções previstas regulamentarmente. Uma norma bastante positiva, mas as sanções a aplicar não deveriam fazer parte deste texto, pois deve ter-se em atenção a realidade financeira de cada um.
Esperamos que estas normas não venham substituir os Regulamentos Desportivos de Cada Prova, e que deverão acompanhar a publicação do CO N.º 1.
O Banhadas Andebol
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