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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Cartão Azul – Novas Regras -Época 2016/2017

CARTÃO AZUL Á PORTUGUESA (EHF)

Nas suas Orientações técnicas para a presente época a FAP indicou:

Cartão Azul

Face a existência de duas interptações a da IHF e a da EHF, aplica-se a da EHF:

IHF – Interpretação pura e simples da Regra – Ou seja apenas é exibido quando se verificar uma desqualificação que obrigue a Relatório Escrito. (É o que está correcto, pois é a única entidade com supervisão total nas Regras de Jogo).

EHF – Exibir o cartão sempre que existir uma desqualificação directa – É uma exibição inócua pois apenas fica de fora a sua exibição aquando se tratar de uma desqualificação por sucessão de exclusões.

Foi esta a interpretação que a Federação Portuguesa decidiu seguir, (e que se encontra excelentemente descrita no blog sobre arbitragem de Carlos Capela) o que vai tornar obrigatório (contrariando as Regras, nomeadamente a Regra 16:8), a que exista sempre relatório escrito, excepto na desqualificação por sucessão conforme já foi por nós dito, empurrando para o Conselho de Disciplina a decisão final, mas mais grave ainda o espirito da Regra é completamente adulterado pois o público e os restantes agentes ficam sempre na dúvida se haverá punição ou não á posterior, e não foi este o espirito da alteração realizada.

Dissemos em tempo. O seguinte, que mantemos na totalidade:

“Na Nossa Opinião é tomada esta decisão apenas porque se encontrava presente um elemento da EHF, pois se estivesse presente como já esteve anteriormente um elemento da IHF, seria certamente a sua interpretação, que diga-se aliás é a única entidade com autoridade para proceder a interpretações Oficiais das Regras. E realizam-se brevemente eleições para a EHF…”

E confirmamos que até ao momento a EHF, ainda não publicou as suas Orientações para a época 2016/2017, deve existir uma grande confusão.

Tudo isto é recordado, pelo simples facto de que neste momento e com estas orientações, quem vir um boletim de jogo, nunca sabe se a disciplina é real, ou é pura e simplesmente para cumprir normas, pois surgem Boletins de jogo em que a quadrícula nem sequer é preenchida.
Mas depois surgem as diversas versões na quadrícula Ocorrências, uma é com relatório, ou sem nada escrito.
Outro é com disciplina.
E nós perguntamos em que ficamos, para que serve a 1.ª quadrícula por nós referida

Terminamos com um vídeo da IHF sobre o tema que é perfeitamente elucidativo do que afirmamos. E apenas nos apetece perguntar, para quando a publicação do novo livro de regras nem que seja em PDF no sítio da FAP, ou ainda não tiveram tempo.

O Analista

5 comentários:

Anónimo disse...

texto com oportunidade e bem esclarecedor, e video diz tudo, demitam-se senhores sabedores do ca, que é o melhor que fazem

Anónimo disse...

Estou de acordo com a definição da IHF e nao a da EHF. Estou de acordo que a FAP siga as recomendações da EHF e nao da IHF, por uma razão simples: Jogamos dezenas de vezes a nível das seleçoes e clubes (competiçoes europeias)nas provas da EHF. Jogamos esporadicamente nas competições da IHF. A FAP deve ter como primeira obediencial a EHF porque é no seio desta que mais habitamos.
A IHF é que devia impor à EHF obediência. Se a IHF nao tem esse poder, nao deve ser a FAP a meter-se pelo meio.

Anónimo disse...

Seguir a norma da EHF é pura e simplesmente estúpido. Para além de adulterar a regra e o espírito da criação do cartão azul na EHF faz-se isso porque jogam maioritariamente a espaços de semanas e não em dias consecutivos.

Em Portugal um jogador que leve vermelho e consequentemente azul, apesar da situação não configurar castigo, se tiver jornada dupla está automaticamente excluído do jogo no dia seguinte pois em tempo útil não sairá a decisão do conselho de disciplina.

Anónimo disse...

se houver um protesto de jogo que envolve esta matéria, como vai ser resolvido se só há um livro de regras.

Anónimo disse...

Anónimo de 5 de Novembro às 11:44
A Federação tem gente especializada em resolver os protestos passando por cima da lei.