Constatamos, que existe pouca informação sobre a forma como são preenchidas as vagas verificadas nas provas Nacionais, com diversas informações contraditórias na sua forma, no entanto esta matéria encontra-se comtemplada no Regulamento Geral da Federação Associações, nomeadamente no artigo 16.º do Titulo 11, que a seguir transcrevemos.
“Artigo 16º ( Vagas abertas nas Provas nacionais )
1 - As vagas abertas nas provas nacionais de seniores masculinos e femininos serão preenchidas de acordo com as regras fixadas nos números seguintes.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, se as vagas forem produzidas até 30 dias antes do início da competição, por eliminação, desistência ou não filiação, serão preenchidas pelo clube ou clubes que perderam o lugar em consequência da classificação da época anterior, pela ordem respectiva.
3 - No caso de coexistência de jogos de acesso ou de qualquer outra prova de qualificação, respeitar-se-á, pela ordem que a seguir se dispõe, as seguintes regras:
a) O lugar será preenchido pelo clube eliminado na época anterior, tendo-se em conta a ordem de classificação na respectiva competição.
b) Não serão considerados para efeitos da contagem prevista na alínea anterior, os clubes que perderam directamente o seu lugar na respectiva Divisão.
4 - Se as vagas se registarem nos trinta dias que antecedem o início da prova, os lugares não serão ocupados.
5 - Se as vagas se produzirem após o sorteio da prova, as substituições serão feitas nas condições previstas no número 2, ocupando o clube substituído o número de sorteio do clube desistente.
6 - A contagem dos dias é sempre feita tendo em conta o dia de Sábado.”
A vaga existente face à desistência do Maria Balaio, será sempre prioritariamente na 2.ª Divisão Nacional Masculina, e esta será a primeira prova afectada, porque:
- Descem 2 equipas da PO01 à PO02, mas uma deixou de existir.
- Sobem duas equipas da PO02 à PO01, logo existe uma vaga em aberto.
- Descem 4 equipas ( 2 por zona ) da PO02 á PO03.
Assim o preenchimento da vaga existente na PO02, será sempre preenchida por uma das equipas que normalmente desceria, pela aplicação do conteúdo do ponto 2 do artigo 16.º.
Agora questiona-se o seguinte, pois o Regulamento é omisso, não existe nenhuma classificação que envolva directamente as 4 equipas, para se poder estabelecer uma hierarquia classificativa, como se decide quem não desce? A Federação, que tem possibilidades de resolver esta omissão, através das competências consignadas nos Regulamentos, já a deveria ter esclarecido, a bem da verdade e da transparência, não será depois de prova estar finalizada, que vai dizer como é, sujeitando-se a que se diga que foi uma resolução de interesse e favor…
O Jurídico
5 comentários:
E não se esqueçam das equipas que deviam descer mas não descem por desistência de outras
Mas já alguém sabe quem é que provavelmente vai desistir?
Na PO02, será a selecção nacional a tomar essa vaga, a qual será na zona norte.
Isso já está definido.
Basta lerem o documento que foi discutido na reunião em Salvaterra.
Vocês não estão atentos.
VAMOS TODOS FAZER UMA PETIÇÂO
O CLUBE DA CIDADE PARA A 2ª DIVISÃO JÀ..... hehehehehe
Samora a Concelho Samora a Concelho, não era para gritar isto?
Samora a 2ª divisão Samora a 2ª Divisão , era isto que era para gritar ? hehehehe
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