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quinta-feira, 24 de julho de 2025

Planeamento Desportivo – Época 2025/2026 - VII

COMUNICADO OFICIAL N.º 1 ÉPOCA 2025 / 2026

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia (23-07-25, cerca das 18H00) a Federação publicou o CO N.º1 da época 2025 / 2026, que desta vez foi acompanhada de todos os seus anexos, incluindo o Anexo 6, que consagra os Regulamentos Desportivos que vigorarão na época 2025 / 2025, consideramos negativa a data da sua divulgação, pois continua a ser depois dos sorteios de três das principais provas do nosso calendário estarem realizados.

No entanto o tempo para a uma análise completa, é ainda curto pelo que hoje, iremos realizar uma análise sumária.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi acompanhada pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, mas ninguém sabe quais os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All, que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que terminou.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1, com a indicação da abertura das inscrições a 30 de Julho de 2025 (curiosamente uma data já indicada já depois de realizados os sorteios dos Campeonato Placard Andebol 1, do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina, e da Divisão de Honra Feminina), com a marcação para dia 25-07-25, do sorteio da Divisão de Honra Masculina. Não se entendendo como se realizam sorteios sem existir uma completa regularização das equipas e das suas inscrições.

Refira-se, no entanto, que consideramos o CO N.1, com uma estrutura mais afinada, e assim endereçamos os nossos encómios. Mas que não invalida as nossas críticas.

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2, são datas que  ultrapassam, e muito as datas dos sorteios das provas a que se referem, o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, pergunta-se e quem não cumprir, como será?

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o seu conteúdo é quase uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se, no entanto, algumas alterações, em especial nas taxas de inscrição tendo sido criadas tabelas para renovação, para 1.ª inscrição (nova) e para inscrição com transferência, que são bastante agravadas, que em especial nos escalões de formação poderão começas a ser como dissuasão,  não existirem tantas movimentações, no entanto neste escalões deveriam ser ainda mais elevadas.

Foi criada na última época, uma taxa de inscrição suplementar, para os clubes que tenham canal próprio de televisão, a liquidar no ato de inscrição na prova, aos que não aderirem ao modelo comercial em vigor, questiona-se qual modelo comercial? Foram parte integrante do mesmo? Ou será mais limitação á transmissão dos jogos? Mantendo o valores da época anterior (20.000€).

Por exemplo nas Inscrições nas Provas Nacionais apenas se mantiveram as taxas da PO01 e PO20, da PO01 A e PO20, e da PO02 e PO20, verificarão ligeiros aumentos,  nas provas restantes provas.

As taxas a pagar à Federação pela emissão dos certificados Internacionais de transferência (Europa), na prática sem alteração. Um bom princípio.

As taxas de inscrição para técnicos não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, não sofreram qualquer alteração.

Nas inscrições com atletas verifica-se exatamente a mesma situação verificada para os técnicos, o que é globalmente é positivo na nossa opinião.

No entanto uma nova taxa adicional, consignada no ponto 6.2.2 levanta-nos algumas questões:

Diz o texto “Para clubes e/ou sociedades desportiva que á data da inscrição em provas para a época desportiva 2025/2026 não tenham a sua situação financeira regularizada com a FAP e que tenham sido declarados insolventes, ou que tenham submetido Plano Especial de Revitalização (PER), nos termos do CIRE; a liquidar no ato da inscrição da respetiva Prova - € 15.000,00

Situação pouco explicita, pois não é esclarecido, se esta taxa adicional, é para ser liquidada depois da regularização financeira com a Federação, conforme consta de outros pontos do CO N.º 1, onde se diz que apenas se aceitam inscrições de quem tenha a situação financeira da época anterior regularizada, por lado se este texto é dirigido a alguma situação especifica, a mesma devia ser devidamente esclarecida…

Por hoje ficamos por aqui, e assim que tivermos, uma nova analise, a mesma será publicada.

O Banhadas Andebol 

2 comentários:

Anónimo disse...

Coitados dos Masters, masculinos e femininos, que são obrigados a seguro - anexo 6 do comunicado oficial nº1, mas no mesmo documento não tem menção ao custo do seguro (dito obrigatório) será que estão isentos ou tem que o fazer individualmente ou de forma coletiva, junto do clube?? e esta FPA?, ninguém verifica/edita os documentos?

Anónimo disse...

o boavista aos anos que anda a competir sem estar com a situação financeira regularizada!