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quarta-feira, 25 de março de 2015

Assembleia Geral Extraordinária – Estatutos


ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
(TAD – Passa a Estar Incluído)

Numa das Assembleias Gerais Extraordinárias, que decorreram em 25-20-2014, o ponto único da ordem de trabalhos era a Proposta de Alteração Parcial dos estatutos da Federação de Andebol de Portugal. No entanto este texto só pôde ser criado após a publicação dos mesmos no sítio da Federação pois ao momento, desconhecíamos as alterações introduzidas, e neste fim-de-semana em Leiria, conforme noticia a Federação (21-03-15) foi efetuado novo ajustamento (artigo 2.º, segundo a própria noticia). 
 
Neste texto apenas trataremos de algumas das alterações verificadas nos Estatutos da Federação, umas derivadas da adequação dos mesmos ao Novo RJFD aprovado pelo Decreto-lei 93/2014, de 23 de Junho e ao enquadramento na atualização do Decreto-Lei 248/B – 2008. 
 
Na generalidade, consideramos como bastante positivo o ajustamento dos Estatutos. Onde existem três grandes novidades que não derivam da aplicação do Decreto-lei 93/2014, mas sim de propostas concretas da Direção da Federação. 
 
Em próximo artigo sobre o tema falaremos sobre as verdadeiras alterações com origem no cumprimento das novas normas legais aplicáveis a todas as Federações (alguns já mereceram tratamento, da nossa parte em diferentes textos sobre a matéria). 

  1. Em título, colocamos uma das principais alterações introduzidas, diz precisamente respeito ao TAD (Tribunal Arbitral do Desporto), que foi, na nossa opinião uma das principais alterações, embora a mesma seja considerada por avanço, pois como todos sabemos o mesmo ainda não está em funcionamento, e conforme artigo de opinião publicado no Jornal a Bola pela Jurista Carla Alves Teixeira, não é ainda fácil determinar o momento em que o mesmo entrará em funcionamento. Sendo muito provavelmente e com boa vontade (dizemos nós), apontar como provável o 2º semestre de 2015. Com esta alteração a Federação apenas se antecipou, mas em termos de viabilidade do mesmo cremos que não existirá funcionamento objetivo e prático até completa implementação do TAD.
  2. Outra das alterações, verificadas e que segundo sabemos nem sequer foi falada pelos presentes na AG (esta afirmação é sobre reserva, pois fazemo-la, através de terceiros, que nos inspiram credibilidade), foi o fim do chamado Conselho Consultivo, um órgão amorfo e que segundo sabemos nunca funcionou com objetividade, e apenas servia como ostentação para alguns (raros, mas existiam) dos seus constituintes. Estamos em completo acordo com esta alteração.
  3. A terceira alteração verifica-se precisamente, no emblema da Federação que passa a ser, o conceito que já estava a ser aplicado, embora lhe dessem o nome de imagem corporativa, esta alteração não é mais do que dar força legal ao que já estava implementado no “terreno”, esta alteração embora tenha sido aprovada por unanimidade, sabemos que não recolhe a mesma quando é consultado um universo mais alargado de interlocutores da modalidade, embora pela nossa parte, nada nos mova contra a proposta apresentada, e aprovada. 
O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

ó banhadas escrever sobre estes temas, não vos leva lado nenhum o que o pessoal quer é sangue, isto não dá para nada, mas também é verdade que 99,99 % do pessoal do andebol nem conhece os estatutos da federação enm para que servem.