ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
(TAD – Passa a Estar
Incluído)
Numa
das Assembleias Gerais Extraordinárias, que decorreram em 25-20-2014, o ponto
único da ordem de trabalhos era a Proposta de Alteração Parcial dos estatutos da Federação de
Andebol de Portugal. No entanto este
texto só pôde ser criado após a publicação dos mesmos no sítio da Federação
pois ao momento, desconhecíamos as alterações introduzidas, e neste fim-de-semana
em Leiria, conforme noticia a Federação (21-03-15) foi efetuado novo
ajustamento (artigo 2.º, segundo a própria noticia).
Neste texto apenas trataremos de algumas das alterações
verificadas nos Estatutos da Federação, umas derivadas da adequação dos mesmos
ao Novo RJFD aprovado pelo Decreto-lei
93/2014, de 23 de Junho e ao enquadramento na atualização do Decreto-Lei 248/B
– 2008.
Na
generalidade, consideramos como bastante positivo o ajustamento dos Estatutos.
Onde existem três grandes novidades que não derivam da aplicação do Decreto-lei
93/2014, mas sim de propostas concretas da Direção da Federação.
Em próximo artigo sobre o tema
falaremos sobre as verdadeiras alterações com origem no cumprimento das novas
normas legais aplicáveis a todas as Federações (alguns já mereceram tratamento,
da nossa parte em diferentes textos sobre a matéria).
- Em título, colocamos uma das principais alterações introduzidas, diz precisamente respeito ao TAD (Tribunal Arbitral do Desporto), que foi, na nossa opinião uma das principais alterações, embora a mesma seja considerada por avanço, pois como todos sabemos o mesmo ainda não está em funcionamento, e conforme artigo de opinião publicado no Jornal a Bola pela Jurista Carla Alves Teixeira, não é ainda fácil determinar o momento em que o mesmo entrará em funcionamento. Sendo muito provavelmente e com boa vontade (dizemos nós), apontar como provável o 2º semestre de 2015. Com esta alteração a Federação apenas se antecipou, mas em termos de viabilidade do mesmo cremos que não existirá funcionamento objetivo e prático até completa implementação do TAD.
- Outra das alterações, verificadas e que segundo sabemos nem sequer foi falada pelos presentes na AG (esta afirmação é sobre reserva, pois fazemo-la, através de terceiros, que nos inspiram credibilidade), foi o fim do chamado Conselho Consultivo, um órgão amorfo e que segundo sabemos nunca funcionou com objetividade, e apenas servia como ostentação para alguns (raros, mas existiam) dos seus constituintes. Estamos em completo acordo com esta alteração.
- A
terceira alteração verifica-se precisamente, no emblema da Federação que
passa a ser, o conceito que já estava a ser aplicado, embora lhe dessem o
nome de imagem corporativa, esta alteração não é mais do que dar força
legal ao que já estava implementado no “terreno”, esta alteração embora
tenha sido aprovada por unanimidade, sabemos que não recolhe a mesma
quando é consultado um universo mais alargado de interlocutores da
modalidade, embora pela nossa parte, nada nos mova
contra a proposta apresentada, e aprovada.
1 comentário:
ó banhadas escrever sobre estes temas, não vos leva lado nenhum o que o pessoal quer é sangue, isto não dá para nada, mas também é verdade que 99,99 % do pessoal do andebol nem conhece os estatutos da federação enm para que servem.
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