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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Arbitragem – Novas Regras - XIV

NOVAS REGRAS EM 2016

Depois de termos dado a informação e os respetivos links, acerca das novas regras, o CA e a Federação continuam mudas acerca deste tema, Assim iremos continuar a dar aos nossos leitores, todas as alterações, com os possíveis textos a serem incluídos nas novas Regras, hoje continuamos a tratar do novo módulo que foi introduzido, chamado de “Orientações e Interpretações”.

Atualmente o texto diz:
(em vermelho iremos colocar as alterações que foram produzidas pela IHF).

Orientações e interpretações
(continuação)

Jogadores Adicionais (Regra 4:6, 1.º parágrafo)

Se um jogador adicional entra no terreno de jogo sem a existência de uma substituição, deverá ser sancionado com uma exclusão de 2 minutos.

Se não é possível identificar o jogador infractor, deverá ser tomadas as seguintes medidas:

·         O Delegado ou os árbitros, respectivamente consultam o “Oficial Responsável de Equipa” sobre o nome do jogador infractor.
·         O jogador indicado receberá uma exclusão de 2 minutos como sanção pessoal.
·         No caso do “Oficial Responsável de Equipa” se recusar a mencionar o nome do jogador faltoso, o delegado ou os árbitros, respectivamente deverá nomear um jogador. O Jogador escolhido receberá uma exclusão de 2 minutos como sanção pessoal.

Nota:
·         Apenas os jogadores que se encontram no terreno de jogo no momento da sua interrupção, podem ser nomeados como “jogadores infractores”.
·         No caso em que o “jogador infractor” receba a 3.ª exclusão, deverá ser desqualificado de acordo com a Regra 16:6d.

Objectos proibidos como capacetes, protecções faciais ou de joelho (Regra 4:9)

Todos os tipos de e tamanhos de mascaras faciais e de capacetes estão proibidos. Não só estão proibidos as mascaras completas, mas também aquelas que cobrem somente partes do rosto.

No que diz respeito às protecções de joelho, não são permitidas todas aquelas que contenham peças metálicas. Os objectos de plástico devem estar totalmente acolchoados.

No que se refere às protecções do tornozelo, todas as partes duras feitas de metal ou de plástico devem estar acolchoadas.

São permitidas protecções de cotovelos quando são somente feitas de materiais macios.

As Federações e os árbitros não estão autorizados a conceder excepcões, No entanto, se um Oficial Responsável de Equipa se dirige ao delegado ou a um dos árbitros, em caso de dúvida eles devem decidir com base no estabelecido na Regra 4:9, assim como nas “Orientações”. Neste contexto, e não sendo “perigosa” e não dando “nenhuma vantagem indevida” são os princípios mais importantes a considerar.

Esta decisão foi tomada em coordenação com a Comissão Médica da IHF.

Para aconselhamento adicional (ações recomendadas para árbitros e delegados ´técnicos), ver os Anexos 1 e 2.

Cola (Regra 4:9)

Está permitido o uso de cola (resina), para agarrar a bola. É permitido depositar a mesma nos sapatos desportivos, desde que não coloque em perigo a saúde do adversário.

No entanto, não é permitido o depósito de cola (resina) nas mãos ou nos pulsos, porque coloca em perigo a saúde dos adversários dado que a mesma poderia entrar nos seus olhos ou atingir a sua face. De acordo com a Regra 4:9 esta prática não é permitida.

As Federações Nacionais, têm o direito a adotar restrições adicionais na sua área de jurisdição.

(continua)

Tentamos mais uma vez não alterar as terminologias usadas atualmente nas Regras em Português, Hoje continuamos a dar continuidade ao novo módulo introduzido nas Regras de Jogo, chamado “Orientações e Interpretações”. Continuamos a aguardar por informações Oficiais, e assim vai a arbitragem nacional.

O Analista

1 comentário:

Anónimo disse...

Caro Banhadas, os homens lá da Calçada da Ajuda ainda estão a traduzir os documentos.
Não está fácil :)