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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Arbitragem – Circulares e Formação - I

CIRCULARES – CLASSIFICAÇÕES E OUTROS

Forçosamente teremos de voltar a este tema polémico por várias razões, primeiro porque a publicação de circulares apenas é divulgada quando convém, segundo é feita formação “á pressa” para justificar o quê?

As últimas perguntas polémicas, perante a passividade dos Órgãos de Gestão da Federação e dos agentes desportivos dependentes directa ou indirectamente do Conselho de Arbitragem, mantêm-se completamente actuais e algumas até com maior assertividade. Perante o total incumprimento demonstrado pelo CA no cumprimento dos Regulamentos e da Lei a que está vinculado.

Assim repetimos as perguntas

será que já existe um novo Regime Jurídico das Federações e que nós desconhecemos, e já não existe a obrigatoriedade de divulgar toda a matéria relevante?

Será que derivado do Regime Jurídico, os Estatutos da Federação foram mais uma vez reajustados e não existe a devida Publicação?

Serão que existe um novo Capitulo 9 do Regulamente Geral da Federação, que também não foi publicado em devido tempo?

Sabemos que são incómodas, mas são meramente perguntas.

Depois da publicação da Circular n.º 14 quadro sobre as duplas de nível 4, e agora com a publicação da circular n.º 17. Sobre os restantes níveis, continua-se a verificar, um completo incumprimento do que está Regulamentado, em relação ao Nível 4, “como é possível constituir um quadro de Arbitragem de Nível 4 (15 duplas), em que se ultrapassa tudo o que está regulamentado (14 duplas), ver artigo 30, alínea a) do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem). Como é possível só ter descido uma dupla, quando outra se mantém mesmo tendo nota inferior às que subiram, ver alínea c) do ponto e artigo referido anteriormente. Fora todos os incumprimentos referidos em texto anterior

Agora somos “brindados” com mais uma “obra-prima” do CA, em relação ao nível 3, quando o que se encontra regulamentado são 16 duplas, constitui-se um quadro, em que se ultrapassa (18, e um arbitro sem dupla) tudo o que está regulamentado (16 duplas), ver artigo 30, alínea b) do Titulo 9 (Regulamento de Arbitragem), serão que está a pagar promessas a alguém? Perguntamos nós. Depois somos comtemplados com um número de duplas no nível 2 que nem preenche o quadro mínimo, grande qualidade existe pois apenas estão preenchidos os níveis mais elevados, ou então não existe qualquer trabalho na formação pois os níveis inferiores e de formação estão abaixo dos mínimos razoáveis, e isso sim é deveras preocupante.

Falemos agora sobre o curso feito à pressa de Observadores

Em noticia publicada em 05-09-16, no sitio da Federação, é anunciado um curso de Observadores para dia 17 do mesmo mês, nada de anormal, haveria, senão fosse o curto prazo de tempo dado para as inscrições a solicitação de currículo (pelos vistos nem olharam para ele), e nem circular foi feita. Foi sim elaborada uma com os resultados do mesmo a n.º 16 de 17-09-16.
O estranho disto tudo, é que se verificou que este curso, foi provavelmente concebido, para os Observadores, que não tinham obtido os mínimos nas acções de formação normal (ver circular n.º 15 onde se divulgam os resultados dos testes de repetição, que foram realizados a 4 observadores, precisamente no mesmo dia). Mas o mais grave é ter sido aceite para frequentar o curso, alguém que foi punido disciplinarmente, conforme registo disciplinar de 42 meses cujo prazo decorreu de 26-10-2012 a 26-04-16, conforme registo disciplinar n.º 20 da época 2012/2013, ora uma sanção disciplinar deste teor, tem algum significado, felizmente que a pessoa em questão não obteve classificação para o exercício da função, senão qual era a credibilidade da observações, e para que serviu solicitar o currículo?

Terminamos mais uma vez dizendo e sabendo que este nosso texto irá como de costume provocar comentários de encomenda e ofensivos, mas cá estaremos à sua espera, pois sabemos de que lado está a razão, apenas estranhamos que a dita Associação de Classe, nada diga.

O Regras 

2 comentários:

Anónimo disse...

É ridículo o que se tem passado.

"(ver circular n.º 15 onde se divulgam os resultados dos testes de repetição, que foram realizados a 4 observadores, precisamente no mesmo dia)".
Já tinha acontecido uma coisa assim, há pouco tempo (3 anos?) com os delegados. Um dos que chumbou foi chamado para repetir o teste e passou. Sozinho na sala com Manuel Conceição, foi fácil.

A questão de chamar delegados mal classificados para repetir os testes à exaustão até ficarem bem também aconteceu.

Tudo sob a aquiscência de Marreiros.

O nosso andebol não merece gente assim.

Anónimo disse...

Existe algo todos sabemos. O problema são as provas! È como os governantes que, ao serem apanhados devolvem o dinheiro. Há quem seja levado a passear a certos sítios e, como nada se ganha em pagamentos da federação...como explicar que não se abandona a arbitragem? No futebol os árbitros são amadores... mas, para além de 2 500 euros que auferem, alguns têm profissões onde ganham outro tanto e ás vezes, bem mais! Um cego vê! Pior é os que não querem vêr e, os que têm medo! Há casos anedóticos como um jogador ser expulso porque... é perseguido porque é ex-namorado de alguém. E neste caso... dizem que, a dupla é protegida de alguém com muito peso! Sim porque... de peso se trata!